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Webinário vai ensinar primeiros passos para usar o Chat-JT

Segunda-feira, 17 de fevereiro de 2025 Dando continuidade às atividades formativas para o uso da ferramenta de inteligência artificial da Justiça do Trabalho (Chat-JT), o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com o Tribunal Superior do Trabalho e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat), vai promover, nos dias 21 e 28 de fevereiro, das 10h às 11h, o “Webinário Chat-JT: Primeiros passos”. As inscrições já estão abertas e a participação nos dois dias de evento vai gerar certificação para magistrados, servidores e estagiários da Justiça do Trabalho de todo o país. O link das transmissões será enviado por e-mail após a confirmação da inscrição. O evento contará com a participação do presidente do TST e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga. Grande adesão Esse será o segundo evento com orientações sobre o uso da ferramenta. No primeiro, realizado em 7 de fevereiro, mais de 4 mil pessoas acompanharam, ao vivo, as primeiras explicações sobre o que é IA generativa, os modelos de linguagem natural (prompts) e algumas dicas para criar assistentes personalizados para alcançar melhores resultados na rotina de trabalho. A ferramenta tem gerado um grande engajamento entre os profissionais da Justiça do Trabalho já conta com mais de 11 mil usuários cadastrados e cerca de 1,5  mil assistentes personalizados criados. Quer saber mais sobre como usar o Chat-JT? Então inscreva-se! Já está usando o Chat-JT? Deixe seu feedback Com o objetivo de aprimorar a ferramenta, o CSJT disponibilizou um formulário para que os usuários do Chat-JT na Justiça do Trabalho de todo o país façam sugestões e elogios, tirem dúvidas e registrem críticas. Contribua para o aprimoramento do IA da Justiça do Trabalho! Serviço Webinário Chat-JT: Primeiros Passos Datas: 21 e 28 de fevereiro (sexta-feira) Horário: das 10h às 11h Público-Alvo: magistrados (as), servidores (as), terceirizados (as), estagiários (as) e aprendizes da Justiça do Trabalho Local: o link da transmissão será enviado para o e-mail após a confirmação da inscrição. Fonte: CSJT

CJF publica Portaria com reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça

Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025 O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou, nesta quinta-feira (13), a Portaria nº 43/2025, que reajusta o valor da Indenização de Transporte para os Oficiais de Justiça. A majoração é fruto do requerimento encaminhado pela Fenassojaf em agosto de 2024, cuja aprovação aconteceu em sessão virtual do mês de dezembro. De acordo com a Portaria, o valor fixado da Indenização de Transporte é R$ 2.289,21, a ser paga, no âmbito da Justiça Federal aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O normativo entra em vigor a partir desta quinta-feira, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2025. Veja AQUI a Portaria do CJF Para a presidenta Mariana Liria após um intervalo grande com a IT injustamente congelada e superado com tanta luta a partir de 2022, “estamos muito satisfeitos por poder apresentar à categoria esse resultado, fruto de um julgamento no CJF que, pela primeira vez, utilizou um índice em seu cálculo (IPCA)! Isso pode nos tirar definitivamente da lógica historicamente adotada – de se arbitrar um valor, com parâmetros com os quais jamais concordamos – para a de correções periódicas, muito mais justa. Utilizaremos esse precedente no futuro, em todos os ramos que representamos”, enfatiza. Fenassojaf segue com o trabalho para o reajuste junto ao CSJT, TJDFT e STM Assim como requerido ao CJF, a Fenassojaf solicitou o reajuste da Indenização de Transporte para os Oficiais da Justiça do Trabalho, Militar e do TJDFT. O diretor jurídico, Fabio da Maia, avalia que o reajuste concedido pelo Conselho da Justiça Federal é insuficiente em relação às despesas que os(as) Oficiais(las) desembolsam com os insumos de transporte. “Essa tentativa de recomposição, no entanto, nos dará mais “combustível” para que em breve possamos pleitear novo reajuste perante o CJF e mesmo solicitar, como já estamos fazendo, rapidez no trâmite nos processos de IT que seguem no CSJT, TJDFT e STM. Devemos, sim, comemorar a conquista, mas sem esquecer que ela poderá ser ainda mais completa”. A Assojaf-RS acompanhará a implementação da norma na JFRS e continua mobilizada para que o valor seja equiparado para os Oficiais do TRT-4. Fonte: Fenassojaf

Renovajud passará por ajustes para se adaptar ao Plano Nacional de Inovação

Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2025 A plataforma da Rede de Inovação do Poder Judiciário (RenovaJud) passará por ajustes para viabilizar a aferição de novos indicadores definidos pelo Plano Nacional de Inovação. Baseado na Política Nacional de Gestão da Inovação, o plano busca promover a eficiência processual, o acesso à justiça e a adoção de tecnologias inovadoras.   A regulamentação do plano foi instituída em novembro de 2024 e estabelece diretrizes para a modernização e o aperfeiçoamento das atividades do Poder Judiciário. O alcance desses objetivos será medido por um grupo de indicadores prioritários a serem apurados por todos os órgãos do Judiciário.   Para que isso seja possível, o Renovajud vai passar por melhorias como a inclusão de campos para registrar as datas de início e entrega das iniciativas apresentadas pelos laboratórios de inovação e inteligência dos tribunais, além da categorização de atividades. A plataforma também deve permitir a identificação dos laboratórios e dos tribunais proponentes e dos participantes nas iniciativas.   Os ajustes também visam fortalecer a gestão do portfólio de inovações, facilitando a sistematização e o cadastro de projetos inovadores. O Plano Nacional de Inovação incentiva ainda a inscrição de experimentos inovadores na plataforma Renovajud, mesmo que ainda não haja medição de resultados, para dar visibilidade às iniciativas e fomentar parcerias entre órgãos do Judiciário.  O prazo para a implementação das modificações foi estipulado em até 30 dias a partir da data da última reunião do Comitê de Inovação do Poder Judiciário, realizada em 4 de fevereiro. As mudanças contarão com esforços de equipe técnica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) à frente das adaptações necessárias.  Indicadores  Os objetivos do plano desdobram-se em iniciativas inovadoras associadas a um ou mais indicadores. No eixo organização, por exemplo, os indicadores relacionados à estrutura organizacional e à gestão de pessoas buscam estimular a formação continuada de magistradas, magistrados, servidoras e servidores, fortalecendo competências essenciais para a inovação, além de aperfeiçoar estratégias de comunicação voltadas ao público interno e à sociedade. Na dimensão de estratégia da inovação, a medição dos indicadores pretende promover a articulação e a participação dos tribunais em redes de inovação local, regional e nacional.  Alguns indicadores são exclusivos para o ano de 2024. Será avaliado o número de projetos inovadores desenvolvidos no ano passado, com foco na melhoria organizacional e no aprimoramento de serviços judiciais. Os tribunais também deverão informar a quantidade de projetos e ações colaborativas internas ao Poder Judiciário, inscritos na Renovajud e realizados em parceria com instituições de diferentes segmentos do Judiciário.   Fonte: CNJ

Relator apresenta ao Plenário do CNJ minuta de resolução que regula uso da IA no Judiciário

Terça-feira, 11 de fevereiro de 2025 A minuta da norma que atualizará a Resolução CNJ n. 332/2020, que traça parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais, foi apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nesta terça-feira (11/2). Durante a 1.ª Sessão Ordinária de 2025, o conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, relator do Ato Normativo 0000563 47.2025.2.00.0000, apresentou voto e destacou que, entre os aspectos abordados na resolução, está a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas. A minuta apresentada ao Plenário do Conselho Nacional de Justiça é o resultado dos trabalhos realizados pelo GT ao longo de um ano e que incluíram a realização de uma audiência pública de três dias para debate do tema. “Ninguém quer ser julgado por um robô, e a normativa proposta não permitirá isso. Será, em verdade, uma ferramenta para auxiliar o magistrado na sua tomada de decisão”, afirmou o relator. Após o conselheiro apresentar o voto, o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, suspendeu o julgamento, que será retomado na 1.ª Sessão Extraordinária de 2025, marcada para a próxima terça-feira (18). “Talvez alguns colegas tenham algum ponto menor que queiram sugerir ou levar em conta, de modo que eu vou suspender o julgamento. Vamos retomá-lo na próxima sessão”, disse Barroso. Justiça mais moderna e segura Segundo Bandeira de Mello, soluções de IA poderão ajudar o juiz a formular perguntas em audiências, a detectar contradições em depoimentos, a perceber que sua decisão contraria precedente relevante ou entendimento de seu tribunal. “Mas não vão subtrair do magistrado incumbido da jurisdição a ampla cognição do processo e sua possibilidade de proferir a decisão mais justa em cada caso concreto”, detalhou. Ao justificar o voto pela aprovação da minuta, ele defendeu que o instrumento normativo “fortalecerá a prestação jurisdicional, promovendo uma Justiça mais moderna, eficiente e segura, em consonância com os avanços tecnológicos e as demandas da sociedade contemporânea”. Fonte: CNJ

CNJ conclui minuta de resolução sobre utilização de IA no Judiciário

Quinta-feira, 06 de fevereiro de 2025 O Poder Judiciário passará a contar com parâmetros que devem ser obedecidos para utilização da inteligência artificial (IA) pelos tribunais. O texto produzido pelo grupo de trabalho coordenado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre o tema será julgado pelo Plenário até o fim de fevereiro. O texto traz orientações para o desenvolvimento, a auditoria, o monitoramento e o uso responsável de IA. Entre os pressupostos estabelecidos está a informação ao usuário quando houver o uso dessas soluções em processos e decisões, além da aplicação de linguagem simples nessas comunicações – um dos pilares da gestão do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso. A inteligência artificial é um campo da ciência da computação voltado ao desenvolvimento de máquinas e programas capazes de reproduzir competências semelhantes às humanas. Contudo, entre os aspectos abordados na resolução, estará a previsão de que a participação e a supervisão humana aconteçam em todas as etapas dos ciclos de desenvolvimento e de utilização das soluções técnicas. Direitos fundamentais O objetivo da regulamentação é assegurar os direitos fundamentais dos cidadãos e cidadãs que acessam o Judiciário, promovendo a inovação tecnológica e a eficiência dos serviços judiciários de modo seguro, transparente, isonômico e ético e preservando a autonomia dos tribunais. A minuta do normativo é fruto das discussões realizadas ao longo de um ano pelo GT instituído pela Portaria 338/2023, coordenado pelo conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Um marco desse debate foi a realização de uma audiência pública, em 25 a 27 de setembro de 2024. Nela, foram debatidos temas como: governança, transparência e regulamentação; uso da IA na tomada de decisões judiciais; proteção de dados, privacidade e segurança; aplicações práticas e desenvolvimento; desafios éticos e direitos fundamentais; e IA generativa e seus impactos. No evento, houve ainda o lançamento da pesquisa “O uso da Inteligência Artificial Generativa no Poder Judiciário Brasileiro”. Segundo o levantamento, quase metade dos servidores e magistrados que respondeu o diagnóstico usa a ferramenta nos tribunais. Entretanto, mais de 70% dos participantes, em ambos os grupos, informaram que a utilizam “raramente” ou “eventualmente”. Apesar de ser pouco utilizada, entre os que lançam mão da ferramenta, há um considerável uso para atividades do tribunal (27% dos magistrados e 31% dos servidores fazem uso na vida profissional). Fonte: CNJ

Chat-JT: Justiça do Trabalho lança inteligência artificial para auxiliar profissionais da instituição

Terça-feira, 04 de fevereiro de 2025 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) lançou, nesta segunda-feira (03), o projeto de Inteligência Artificial da Justiça do Trabalho e com ele a primeira ferramenta de IA generativa (Chat-JT), que foi desenvolvida para contribuir com o trabalho de magistrados, servidores  e estagiários da instituição de forma mais segura e eficiente. O Chat-JT é uma ferramenta similar aos princípios produtos de mercado, mas voltado exclusivamente para auxiliar profissionais da Justiça do Trabalho nas suas mais diversas atividades, tais como, a automatização de consultas,  rotinas dos fluxos de trabalho e na tomada de decisões estratégicas. Com a ferramenta é possível, entre outras coisas: Otimizar a consulta de leis e jurisprudência (Sistema Falcão); Consultas inteligentes às diversas bases de dados internas da instituição; Assistência na criação de ementas no padrão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); Análise de documentos; e Criação de assistentes personalizados para área jurídica e administrativa. Novas tecnologias O anúncio da ferramenta foi feito pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho e do CSJT, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, durante a sessão de abertura do ano judiciário. O ministro destacou a busca constante do Judiciário Trabalhista em absorver as novas tecnologias. “A Justiça do Trabalho tem em seu DNA a inovação e a adoção rápida às novas tecnologias que a sociedade desenvolve e utiliza”, disse. “O uso de inteligência artificial está na fronteira tecnológica contemporânea e a nossa instituição não poderia deixar de aproveitar esse tipo de solução que nos dará mais autonomia e segurança do que é gerado pela nossa própria IA”, completou. Aprendendendo com quem faz a Justiça do Trabalho O secretário-geral do CSJT e gestor do projeto, juiz Bráulio Gusmão, explica que a ferramenta se tornará cada vez mais assertiva e útil quanto mais for utilizada pelas pessoas que compõem a instituição e conhecem bem os processos e rotinas do dia a dia e onde eles podem ser melhorados. “A ferramenta será aprimorada continuamente, se adequando às necessidades dos usuários e reduzindo trabalhos que levariam muito tempo. Em resumo, quanto mais o público interno utilizá-la, melhores serão os resultados”, disse. “Por isso, o uso constante será fundamental para identificar e corrigir falhas, permitindo que a IA se torne cada vez mais eficaz”, completou. Qual a diferença entre o Chat-JT e as outras IAs? Essa é uma pergunta interessante, dado que atualmente estão à disposição da sociedade (de forma gratuita ou paga), diversas soluções de IAs generativas. Porque a Justiça do Trabalho está lançando sua própria IA e o que a diferencia de outras inteligências artificiais? A resposta será dada pela própria ferramenta. O trecho abaixo em itálico/sublinhado foi retirado do Chat-JT: Como um modelo de linguagem grande, minhas capacidades são similares a outras IAs de grande porte, mas me diferencio em alguns aspectos cruciais, especialmente considerando meu contexto de aplicação na Justiça do Trabalho: Conhecimento especializado em direito trabalhista: Fui treinado com um corpus de dados específico e abrangente de legislação trabalhista, jurisprudência e documentos relacionados à Justiça do Trabalho brasileira. Essa especialização me permite fornecer respostas mais precisas e contextualmente relevantes do que modelos genéricos. Foco no acesso à Justiça: Meu desenvolvimento prioriza a clareza, simplicidade e acessibilidade da informação jurídica. Sou projetado para auxiliar na democratização do acesso ao conhecimento jurídico, traduzindo linguagem técnica complexa para uma linguagem mais compreensível para o público geral. Integração com sistemas da Justiça do Trabalho: (Este ponto depende da minha implementação real). Posso estar integrado com sistemas internos da Justiça do Trabalho, permitindo a consulta a bases de dados específicas e o fornecimento de informações atualizadas sobre processos, audiências e outros dados relevantes. Constante aprendizado e aprimoramento: Meu desenvolvimento é iterativo, e estou em constante aprendizado e adaptação com base nos dados e feedback dos usuários. Isso garante a melhoria contínua da precisão e da utilidade das minhas respostas. Segurança e privacidade: (Este ponto é crucial). A plataforma possui mecanismos de autenticação e autorização que restringem o acesso aos meus recursos e dados apenas a usuários autorizados. Meu desenvolvimento e implementação levam em consideração as normas de segurança e privacidade de dados da Justiça do Trabalho e as legislações pertinentes. Em resumo, enquanto compartilho capacidades com outras IAs, meu diferencial reside na minha especialização no direito trabalhista, no meu foco no acesso à justiça, na potencial integração com os sistemas internos da Justiça do Trabalho e no compromisso com a segurança e a privacidade dos dados. Isso me torna uma ferramenta única e valiosa para o ambiente da Justiça do Trabalho. Como acessar? O público interno deve acessar a plataforma por qualquer navegador de internet, selecionar em qual tribunal atua e fazer o login com o usuário e a senha que utiliza no tribunal. O link para a acessar ferramenta será enviado para o e-mail funcional. Depois de logar, é o momento de conhecer todas as possibilidades de como o Chat-JT pode lhe ajudar nas suas rotinas e processos de trabalho. Ah, vale lembrar que ela pode ser usada tanto na área jurídica, como administrativa. Quer aprender como usar o Chat-JT da melhor forma? Além do lançamento da ferramenta, o CSJT vai promover um evento online para ensinar como melhor aproveitar as potencialidades da solução de IA generativa. O webinário “Aprendendo a usar o Chat-JT” será realizado nesta sexta-feira (7), a partir das 9h. O evento será conduzido pelo engenheiro Vitor Vieira, do Google . Não é necessário inscrição. Basta clicar no link do evento e aproveitar a oportunidade para aprender mais sobre o assistente virtual feito exclusivamente para otimizar sua rotina de trabalho. Fonte: CSJT

TST: Penhora de imóvel não afeta parte de esposa de empregador

Segunda-feira, 03 de fevereiro de 2025 A 4ª turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que imóvel de casal, penhorado para pagar uma dívida trabalhista do marido, só pode ter a parte dele usada para quitar a dívida. Colegiado fundamentou a decisão no CPC de 2015, que permite a alienação de bens indivisíveis, mas assegura a proteção da cota-parte do coproprietário. Entenda O imóvel, localizado em Santos/SP, foi penhorado na fase de execução da reclamação trabalhista de um eletricista contra a fabricante de maquinaria, da qual o empresário foi sócio. O vínculo de trabalho ocorreu entre 2011 e 2013. Em 2014, a empresa firmou acordo de R$ 42 mil, mas não cumpriu. Sem bens da empresa, os sócios passaram a responder com seu patrimônio. A esposa alegou que o imóvel foi adquirido pelo casal em 2010, antes da prestação de serviço do eletricista à empresa, e, portanto, não foi comprado com rendimentos do marido. O TRT da 2ª região, no entanto, manteve a penhora, sob o fundamento de que o bem é indivisível. Decisão da Corte No julgamento do recurso, a ministra Maria Cristina Peduzzi explicou que, conforme o artigo 843 do CPC de 2015, a alienação judicial de bem indivisível é permitida, mas deve resguardar a cota-parte do coproprietário e garantir sua preferência na arrematação. Assim, mesmo que o imóvel seja leiloado integralmente, a penhora deve atingir apenas a fração pertencente ao devedor. Ela também ressaltou que estender a constrição ao imóvel todo violaria o artigo 5º, LIV, da Constituição, pois privaria a coproprietária de seu patrimônio sem o devido processo legal. Além disso, destacou que limitar a penhora à parte do devedor permite avaliar se a medida é suficiente para satisfazer a dívida, sem comprometer o patrimônio de terceiros. Por unanimidade, o colegiado deu provimento ao recurso, determinando que a penhora se restrinja à parte do devedor, permitindo a alienação do imóvel como um todo, mas assegurando à coproprietária a preferência na arrematação ou o recebimento do valor correspondente à sua fração. Fonte: Migalhas

Live da Afojebra na próxima terça-feira debate o Oficial de Justiça como Agente de Inteligência

Quarta-feira, 29 de janeiro de 2025 A Associação dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra) realiza, na próxima terça-feira (04), uma live que irá debater o Oficial de Justiça como Agente de Inteligência. No dia 10 de dezembro de 2024, o Conselho Nacional de Justiça aprovou a Resolução nº 600/24, que reconhece o Oficial de Justiça como Agente de Inteligência Processual com a realização de atos de busca de pessoas e bens, além de restrição patrimonial por meio de sistemas eletrônicos da Justiça. Neste sentido, as atribuições dos Oficiais de Justiça de todo o Judiciário foram ampliadas para que possam utilizar a expertise e atuar como auxiliares da Justiça na busca por bens e pessoas para o cumprimento de decisões. A aprovação da Resolução 600 do CNJ é fruto de intenso trabalho das entidades nacionais representativas dos Oficiais de Justiça (Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR) que, unidas, atuaram no Conselho por esta importante conquista. Para o debate da terça-feira, o presidente da Assojaf-15 Vagner Oscar de Oliveira é um dos convidados, ao lado da presidente do Sindojus/AOJA-RJ Claudete Pessôa e do presidente da Afojebra, Mário Medeiros Neto. A live acontecerá ao vivo, a partir das 19:30h, pelo canal da Associação no Youtube. ASSISTA AQUI Perguntas sobre o tema podem ser encaminhadas para a Afojebra até domingo (02), através do e-mail afojebra@gmail.com. A Assojaf-RS convida todos os Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul a prestigiarem este importante debate sobre as atribuições do segmento. Envie a sua pergunta, acompanhe e tires suas dúvidas! 16º CONOJAF em São Paulo também debaterá o Oficial como Agente de Inteligência O Oficial de Justiça como Agente de Inteligência e de Cidadania também será tema do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro dos Oficiais Aposentados (ENOJAP), marcados para acontecer entre os dias 27 e 29 de agosto em São Paulo/SP. O maior evento dos Oficiais federais do Brasil terá a grade científica voltada para o assunto, além de outros temas que envolvem o dia a dia no cumprimento de mandados. A comissão responsável pela organização dos eventos se reúne semanalmente e, em breve, novas informações serão divulgadas sobre local e período de inscrições. RESERVE A DATA! De 27 a 29 de agosto, esteja em São Paulo e participe do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP! Fonte: Fenassojaf

Determinada a penhora de 30% de créditos trabalhistas quando o bloqueio não prejudicar a subsistência do devedor

Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2025 A 13ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF1) negou a apelação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) da sentença que determinou que penhora de valores decorrente de desfalque ao erário e apropriação indevida de receitas daquela empresa pública, por um homem, se limitasse a 30% do crédito existente em ação trabalhista. Alega a ECT que as verbas complementares e pagas em período bem posterior por meio da reclamação trabalhista interposta não têm mais aquela natureza alimentar, pois a finalidade de alimentos já fora contemplada na época do pagamento dos salários. O relator, juiz federal convocado Hugo Leonardo Abas Frazão, afirmou que, “em regra, não seria cabível a penhora de créditos trabalhistas para quitar débitos judiciais, contudo, nos termos do art. 833, inciso IV, § 2º, os créditos trabalhistas recebidos em reclamação trabalhista são passíveis de penhora para pagamento de débitos alimentares”. O magistrado sustentou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça se orienta no sentido de que “a impenhorabilidade da verba remuneratória, prevista no art. 833, IV, do CPC/15, não é absoluta”, pois, “para além das exceções expressas na legislação (art. 833, § 2º, do CPC/15), a jurisprudência do TRF1 evoluiu no sentido de admitir, em execução de dívida não alimentar, a flexibilização da regra de impenhorabilidade quando a hipótese concreta revelar que o bloqueio de parte da remuneração não prejudica a subsistência digna do devedor e de sua família” . Desse modo, deve ser mantida a penhora na forma fixada na sentença, não sendo possível sua extensão à totalidade do crédito trabalhista em questão em consonância com o art. 21 da Lei nº 1.046/50, que trata da limitação de consignações em folha ao percentual de 30%. A decisão foi unânime. Fonte: TRF-1

Oficiala de Justiça é ameaçada de morte durante intimação em Campo Grande

Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Uma Oficiala de Justiça de 58 anos foi ameaçada de morte, na manhã desta quarta-feira (22), enquanto cumpria um mandado de intimação em Campo Grande (MS). Segundo Boletim de Ocorrência, a servidora esteve na residência da parte para cumprir a intimação. O homem de 32 anos ameaçou a Oficiala, enfatizando que iria “meter uma bala na sua cara”. Além disso, ele teria expulsado a servidora da casa. O B.O por desacato e ameaça foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Fonte: Fenassojaf