Fenassojaf busca informações sobre inclusão do reajuste da IT dos oficiais de justiça na pauta do CJF desta segunda-feira
Ao contrário do divulgado na última sexta-feira (11), o pedido da Fenassojaf para o reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal não foi incluído na pauta do Conselho da Justiça Federal (CJF) desta segunda-feira (14). “Fiquei surpreso com a publicação da pauta sem o pedido da Fenassojaf para o reajuste”, afirma o presidente Marcelo Rodrigues Ortiz. O Presidente da Federação participou de uma reunião com o presidente do TRF da 4 Região, Desembargador Luiz Fernando Wowt Penteado, ocorrida na quinta-feira (10), para tratar, dentre outros temas, da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça. O presidente Marcelo Ortiz entregou ao Desembargador um material elaborado pela Fenassojaf que reforça o pleito e solicitou empenho do TRF-4 na aprovação do aumento. No encontro, o Presidente do Tribunal Regional Federal se mostrou sensibilizado com a necessidade dos Oficiais de Justiça e comprometeu-se em apoiar o pedido. A Fenassojaf buscará informações, nesta segunda-feira, sobre a inclusão do pedido na pauta do CJF. Novas informações serão divulgadas em breve. Clique Aqui para ver a pauta da sessão desta segunda-feira do CJF
CJF altera valor de indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (21), em Recife, acatou o pedido da Associação dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal para aumentar em 10% o valor de indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade execução de mandatos. Dessa forma, a partir de janeiro de 2015 o valor do ressarcimento passa de R$ 1.344, 97 para R$ 1.479,50. O relator do processo no CJF, desembargador Poul Erik Dyrlund, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia votado pelo não reconhecimento do pedido. O desembargador, Marcelo Navarro, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, solicitou, em sessão do dia 10 de agosto de 2015, pedido de vista para melhor examinar o processo. Após avaliação, ele votou pelo reconhecimento do pedido de aumento. “Decidi pedir vista do processo para examinar melhor todos os contornos da questão, quiçá na tentativa de compatibilizar o atendimento, ainda que em parte, da pretensão dos oficiais de justiça, a qual intuitivamente me parecia bastante legítima, com as exigências de responsabilidade fiscal impostas à luz do cenário de restrição orçamentária que vivenciamos”, revelou o desembargador Marcelo Navarro. Segundo o magistrado, antes de decidir pelo aumento, ele tomou a iniciativa de consultar a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF (SPO) acerca da estimativa de impacto orçamentário, para o ano de 2016, da proposta de reajuste de 10% no valor da indenização de transporte, bem como sobre a existência de disponibilidade. A SPO respondeu que o orçamento previsto para 2016 suportaria o ajuste da despesa. Para Navarro, não pode passar despercebido o fato de que o valor atual da indenização foi estabelecido pela Resolução CJF n. 358, de 29.3.2004, com efeitos a partir de janeiro de 2005, ou seja, ele encontra-se congelado há mais de dez anos, num cenário econômico de significativa inflação, inclusive no grupo “transporte”. “Nesse contexto, é importante definir, já neste momento, a atualização da indenização de transporte no percentual proposto de 10%, com efeitos financeiros a partir do próximo exercício financeiro. Com isso, além de assegurar-se logo um legítimo alento aos oficiais de justiça, permite-se que este Conselho e as unidades administrativas da Justiça Federal possam iniciar, de imediato, o planejamento da reorganização das suas despesas de custeio para o ano vindouro, a fim de fazer frente ao incremento gerado pela medida”, esclareceu o desembargador. Por fim, Marcelo Navarro considerou em seu voto que a fórmula de cálculo anual da indenização de transporte merece ser reestudada, pois sua equação leva em conta apenas o custo de aquisição do veículo, quando, na verdade, a finalidade dessa verba é para “repor eventuais despesas do servidor com a manutenção de seus veículos, englobando, entre outras rubricas, gastos com combustível, substituição de peças, IPVA, mecânica de retificação, pneus, pedágios, entre outros”. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, decidiu também que é necessário rever a fórmula que define o valor da indenização, para que também os custos com pagamento de pedágios sejam incluídos em seu cálculo. “Isso reforça a convicção de que o pleito formulado pela requerente deve ser acolhido de imediato, mesmo que parcialmente, como forma de evitar injusto prejuízo aos oficiais de justiça, que desempenham funções de alta relevância para o funcionamento da Justiça Federal”, concluiu Navarro. Processo nº CF-PPN-2012/00025
CJF altera valor de indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (21), em Recife, acatou o pedido da Associação dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal para aumentar em 10% o valor de indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade execução de mandatos. Dessa forma, a partir de janeiro de 2015 o valor do ressarcimento passa de R$ 1.344, 97 para R$ 1.479,50. O relator do processo no CJF, desembargador Poul Erik Dyrlund, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia votado pelo não reconhecimento do pedido. O desembargador, Marcelo Navarro, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, solicitou, em sessão do dia 10 de agosto de 2015, pedido de vista para melhor examinar o processo. Após avaliação, ele votou pelo reconhecimento do pedido de aumento. “Decidi pedir vista do processo para examinar melhor todos os contornos da questão, quiçá na tentativa de compatibilizar o atendimento, ainda que em parte, da pretensão dos oficiais de justiça, a qual intuitivamente me parecia bastante legítima, com as exigências de responsabilidade fiscal impostas à luz do cenário de restrição orçamentária que vivenciamos”, revelou o desembargador Marcelo Navarro. Segundo o magistrado, antes de decidir pelo aumento, ele tomou a iniciativa de consultar a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF (SPO) acerca da estimativa de impacto orçamentário, para o ano de 2016, da proposta de reajuste de 10% no valor da indenização de transporte, bem como sobre a existência de disponibilidade. A SPO respondeu que o orçamento previsto para 2016 suportaria o ajuste da despesa. Para Navarro, não pode passar despercebido o fato de que o valor atual da indenização foi estabelecido pela Resolução CJF n. 358, de 29.3.2004, com efeitos a partir de janeiro de 2005, ou seja, ele encontra-se congelado há mais de dez anos, num cenário econômico de significativa inflação, inclusive no grupo “transporte”. “Nesse contexto, é importante definir, já neste momento, a atualização da indenização de transporte no percentual proposto de 10%, com efeitos financeiros a partir do próximo exercício financeiro. Com isso, além de assegurar-se logo um legítimo alento aos oficiais de justiça, permite-se que este Conselho e as unidades administrativas da Justiça Federal possam iniciar, de imediato, o planejamento da reorganização das suas despesas de custeio para o ano vindouro, a fim de fazer frente ao incremento gerado pela medida”, esclareceu o desembargador. Por fim, Marcelo Navarro considerou em seu voto que a fórmula de cálculo anual da indenização de transporte merece ser reestudada, pois sua equação leva em conta apenas o custo de aquisição do veículo, quando, na verdade, a finalidade dessa verba é para “repor eventuais despesas do servidor com a manutenção de seus veículos, englobando, entre outras rubricas, gastos com combustível, substituição de peças, IPVA, mecânica de retificação, pneus, pedágios, entre outros”. Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, decidiu também que é necessário rever a fórmula que define o valor da indenização, para que também os custos com pagamento de pedágios sejam incluídos em seu cálculo. “Isso reforça a convicção de que o pleito formulado pela requerente deve ser acolhido de imediato, mesmo que parcialmente, como forma de evitar injusto prejuízo aos oficiais de justiça, que desempenham funções de alta relevância para o funcionamento da Justiça Federal”, concluiu Navarro. Processo nº CF-PPN-2012/00025
CJF: Pedido de vista adia apreciação sobre reajuste da indenização de transporte dos oficiais de justiça

Um novo pedido de vista, desta vez apresentado pelo Desembargador Poul Erik Dyrlund – presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, adiou a apreciação do requerimento de reajuste na Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Justiça Federal. A solicitação protocolada pela Fenassojaf esteve em pauta, nesta segunda-feira (21), durante sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF) ocorrida na sede do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), em Recife/PE. No dia 10 de agosto, a solicitação da Fenassojaf esteve em pauta no Conselho mas, pedido de vista apresentado pelo conselheiro Marcelo Navarro adiou a votação. Diversos Oficiais da Justiça Federal em Pernambuco atenderam ao chamado da Federação e da Assojaf/PE e estiveram no plenário do TRF-5 para a sessão do Conselho Federal. A Fenassojaf foi representada pelo vice-diretor financeiro, Rodrigo Parahyba e pelo coordenador suplente, Alessandro Bernardo Silva, que assistiram a sessão junto com os Oficiais de Justiça presentes. O presidente da Assojaf/PE, Ronaldo Soares, e o colega Isaac de Souza Oliveira também acompanharam a reunião.
Resolução sobre diárias e passagens de oficiais de justiça avaliadores federais não necessita de alteração

Benefício é previsto para cumprimento de mandados em cidades distantes Em resposta a uma consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou não ser necessário alterar a Resolução nº 340, de 2015. De acordo com o Colegiado, o dispositivo já prevê a possibilidade de pagamento, aos oficiais de justiça, de diárias e passagens ou ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio para cumprimento de mandados em localidades distantes. No ofício enviado ao CJF, o TRF5 solicitou a regulamentação dessas despesas para cumprimento de mandados em cidades localizadas a mais de 40 quilômetros de distância da sede de lotação dos oficiais de justiça avaliadores federais. De acordo com informações dos autos, a Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco autorizou o pagamento das diárias, mas indeferiu o fornecimento de passagens ou o ressarcimento dos gastos com deslocamento. O Conselho de Administração do regional manteve a determinação. Ao se pronunciar sobre a matéria, a Secretaria de Recursos Humanos do CJF se manifestou no sentido de ser desnecessária qualquer alteração normativa, já que a interpretação sistemática da Resolução nº 340, de 2015, solucionaria a questão. A Secretaria-Geral do órgão também elaborou parecer com posicionamento semelhante. Para o relator do processo no Conselho e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, o questionamento do TRF5 “encontra resposta na regulamentação vigente”. “Voto por conhecer da consulta e no mérito julgar desnecessária a alteração da regulamentação vigente, uma vez que esta já prevê a possibilidade de pagamento de diárias, descontada a indenização de transporte referente aos dias que serviram como base para o seu cálculo, cumulado com passagens ou ressarcimento das despesas com o uso de veículo próprio, a teor da interpretação sistemática dos artigos 13 e 27, §5º, da referida norma”, concluiu o magistrado. Processo nº CJF-ADM-2015/00100
Fenassojaf atua no CSJT a fim de dispensar os relatórios mensais para percepção da indenização de transporte

A Fenassojaf apresentou Pedido de Providências ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fim de que sejam revogados o art. 2º, caput e parágrafo único e o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Resolução CSJT nº 11/2005, dispensando-se a exigência de relatórios com a quilometragem mensal, bem como a comprovação de vinte dias de serviços externos ao mês, que atualmente condicionam o pagamento da indenização de transporte. A iniciativa encontra respaldo na violação à razoabilidade e ao princípio da eficiência que esses dispositivos provocam ante a oneração desproporcional aos Oficiais de Justiça, que arcam com um custo a maior do que o valor da indenização, tanto se dimensionarem o cumprimento de mandados judiciais em vinte dias, caso em que as despesas aumentam sem a devida proporção da indenização percebida em razão do limite deficitário do valor; ou também são onerados se otimizarem o cumprimento dos mandados considerando o critério do deslocamento territorial, caso em que conseguem concluir em período inferior aos vinte dias não farão jus ao valor integral da indenização de transporte. Para o advogado Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o critério eleito pela Resolução CSJT nº 11/2005 é claramente incompatível com o interesse público, uma vez que prioriza a burocratização excessiva da máquina pública em detrimento da eficiência, onerando diretamente o servidor público que tem restringida sua liberdade para o exercício das atribuições próprias do cargo e ainda é obrigado a arcar com o ônus financeiro de tal incumbência normativa absolutamente inadequada à finalidade da indenização de transporte e às circunstâncias de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais”. O Pedido de Providências foi autuado sob o número 12052-81.2015.5.00.0000.
Conselho emite parecer para 10% de reajuste na indenização de transporte para oficiais de Justiça

O parecer foi encaminhado pela Secretaria-Geral do Conselho à Secretaria de Planejamento para averiguação da disponibilidade orçamentária da aplicação do reajuste. O Conselho de Justiça Federal (CJF) emitiu parecer sobre o pedido da Fenassojaf para o reajuste da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça. No documento elaborado pela chefe de Seção de Normas e Orientações, Edna Pereira Barbosa, o Conselho afirma que o valor pago atualmente a título de indenização de transporte ainda é superior ao valor gasto pelos Oficiais de Justiça com transporte na execução dos mandados. “Ressalte-se que temos como realidade atual uma política de majoração dos preços dos combustíveis, com projeção de sucessivos e significativos aumentos, de forma que não seria desarrazoado prever-se a superação do valor de R$ 1.344,97, ainda neste exercício”, diz. Após uma análise dos pedidos elaborados pela Federação e pelas Assojaf/PA e Assojaf/PE, a chefe da Seção orienta a oitiva da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças quanto à disponibilidade financeira e orçamentária, “com vistas à análise de conveniência e oportunidade de implementar-se a majoração dos valores da indenização de transporte, indicando-se o percentual de 10% naqueles valores (atualizando-se o benefício para R$ 1.479,50)”. Edna ratifica manifestação anterior proferida pela Seção e chama a atenção para a existência de mais de 2.651 cargos de Oficiais de Justiça no âmbito da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. “Deve-se, portanto, atentar para o impacto orçamentário decorrente da majoração da indenização em comento”. Além disso, ela considera a previsibilidade de um efeito cascata, em razão de que o valor fixado pelo CJF ter servido de referência no âmbito das justiças especializadas da União. “Não foram concedidos pagamentos retroativos por ocasião dos aumentos anteriores da referida parcela”, finaliza. O parecer foi encaminhado pela Secretaria-Geral do Conselho à Secretaria de Planejamento para averiguação da disponibilidade orçamentária da aplicação do reajuste de 10%. Em seguida, a proposta será encaminhada à Assessoria Jurídica do CJF para emissão de parecer. A presidente da ASSOJAF/RS, Clarice Camargo e o vice Eduardo Virtuoso também estiveram no CJF. A associação acompanhará de perto as próximas sessões, sendo que estão previstas para acontecerem somente em agosto. Apesar de ainda não existir uma confirmação da inclusão desse pedido na lauda, a ASSOJAF/RS seguirá um trabalho continuado junto a federação para atingir esse objetivo. Fonte: Fenassojaf Terça-feira, 16 de junho de 2015.
O PROJETO DE LEI Nº 6.971/2006 foi aprovado por unanimidade na Comissão de Viação e Transportes

A votação do PL ocorreu ontem, 27, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal e obteve aprovação do parecer (substitutivo) Dep. Ricardo Izar (PSD-SP) (link anexo), por unanimidade. A PL altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências. Destacamos o disposto no parágrafo 3° do artigo 2° projeto de lei que diz que ” Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário.” E no artigo 3° complementa: “durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão”. O projeto segue agora para votação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). A ASSOJAF/RS está acompanhando todo o trâmite desse PL e assim que houver mais notícias, publicaremos no site.
Caros associados,

Dando seguimento à formulação de pedido de isenção total ou parcial de tributos estaduais (ICMS e IPVA) a ASSOJAF elabora levantamento de dados atualizados para fundamentação junto à Secretaria da Fazenda do Estado RGS. Para tanto, pedimos que informe os dados relativos ao seu veículo de uso no trabalho de modo que possamos reunir os argumentos necessários ao pedido. Quanto mais respostas ao ora solicitado, melhor será a amostra que se pretende anexar ao requerimento: Utilizaremos apenas os dados do veículo (fabricante/ano/modelo), assim, não é preciso identificação do proprietário e nem a placa do veículo. Favor responder os seguintes dados: 1 – Veículo que utiliza (fabricante): 2 – Modelo: 3 – Ano: Pedimos que respondam até 08-05-15 para, então, finalizarmos o dossiê a ser proposto. Os dados podem ser enviados para email secretaria@assojafrs.org.br . Agradecemos sua participação! A DIRETORIA
Protocolado novo pedido de reajuste para a indenização de transportes dos oficiais de Justiça

A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, nesta quarta-feira (25) junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça trabalhistas. No documento, a Federação esclarece que, em 20 de fevereiro de 2013, o CSJT apreciou a realidade dos Oficiais de Justiça e atestou a necessidade de a Indenização de Transporte obter reajustes anuais. “Essa posição fez com que a presidência do CSJT editasse o Ato n° 40/CSJT.GP.SG, de 2013, reajustando em 10% o valor a ser pago na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir de 1° de março de 2013, a título de Indenização de Transporte, que passou de R$ 1.344,97 para R$ 1.479,46”. Ainda de acordo com o pedido, “tendo em vista que, entre 1º de janeiro de 2006 e março de 2013, o valor da parcela compensatória permaneceu inalterado, os Oficiais continuaram a comprometer fatia cada vez maior da sua remuneração com as despesas de exclusiva responsabilidade da União”. Para a assessoria jurídica, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real. Por isso, passados alguns meses do vencimento (1° de março de 2014) do primeiro ano subsequente ao reajuste de 10% sem nova correção que abarque toda a defasagem apurada, a Fenassojaf solicita ao presidente do CSJT, ministro Barros Levenhagen, que adote as medidas necessárias para uma nova atualização da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça, “visando compensar outra parte do prejuízo acumulado ao longo do período anterior ao menos com a consideração da variação do preço do combustível”, finaliza. A Federação também prepara pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal que deverá ser protocolado junto ao Conselho da Justiça Federal ainda nesta semana. Clique aqui para ver o requerimento completo protocolado no CSJT Fonte: FENASSOJAF