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Fenassojaf atua no CSJT a fim de dispensar os relatórios mensais para percepção da indenização de transporte

A Fenassojaf apresentou Pedido de Providências ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho a fim de que sejam revogados o art. 2º, caput e parágrafo único e o art. 3º, §§ 1º, 2º e 3º, todos da Resolução CSJT nº 11/2005, dispensando-se a exigência de relatórios com a quilometragem mensal, bem como a comprovação de vinte dias de serviços externos ao mês, que atualmente condicionam o pagamento da indenização de transporte.

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A iniciativa encontra respaldo na violação à razoabilidade e ao princípio da eficiência que esses dispositivos provocam ante a oneração desproporcional aos Oficiais de Justiça, que arcam com um custo a maior do que o valor da indenização, tanto se dimensionarem o cumprimento de mandados judiciais em vinte dias, caso em que as despesas aumentam sem a devida proporção da indenização percebida em razão do limite deficitário do valor; ou também são onerados se otimizarem o cumprimento dos mandados considerando o critério do deslocamento territorial, caso em que conseguem concluir em período inferior aos vinte dias não farão jus ao valor integral da indenização de transporte.

Para o advogado Rudi Cassel  (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados), “o critério eleito pela Resolução CSJT nº 11/2005 é claramente incompatível com o interesse público, uma vez que prioriza a burocratização excessiva da máquina pública em detrimento da eficiência, onerando diretamente o servidor público que tem restringida sua liberdade para o exercício das atribuições próprias do cargo e ainda é obrigado a arcar com o ônus financeiro de tal incumbência normativa absolutamente inadequada à finalidade da indenização de transporte e às circunstâncias de trabalho dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais”.

O Pedido de Providências foi autuado sob o número 12052-81.2015.5.00.0000.

 

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