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CJF altera valor de indenização de transporte dos oficiais de justiça da Justiça Federal

O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (21), em Recife, acatou o pedido da Associação dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal para aumentar em 10% o valor de indenização de transporte paga aos servidores ocupantes do cargo de Analista Judiciário, especialidade execução de mandatos.  Dessa forma, a partir de janeiro de 2015 o valor do ressarcimento passa de R$ 1.344, 97 para R$ 1.479,50.

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O relator do processo no CJF, desembargador Poul Erik Dyrlund, presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, havia votado pelo não reconhecimento do pedido.  O desembargador, Marcelo Navarro, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, contudo, solicitou, em sessão do dia 10 de agosto de 2015, pedido de vista para melhor examinar o processo. Após avaliação, ele votou pelo reconhecimento do pedido de aumento.

“Decidi pedir vista do processo para examinar melhor todos os contornos da questão, quiçá na tentativa de compatibilizar o atendimento, ainda que em parte, da pretensão dos oficiais de justiça, a qual intuitivamente me parecia bastante legítima, com as exigências de responsabilidade fiscal impostas à luz do cenário de restrição orçamentária que vivenciamos”, revelou o desembargador Marcelo Navarro.

Segundo o magistrado, antes de decidir pelo aumento, ele tomou a iniciativa de consultar a Secretaria de Planejamento, Orçamento e Finanças do CJF (SPO) acerca da estimativa de impacto orçamentário, para o ano de 2016, da proposta de reajuste de 10% no valor da indenização de transporte, bem como sobre a existência de disponibilidade. A SPO respondeu que o orçamento previsto para 2016 suportaria o ajuste da despesa.

Para Navarro, não pode passar despercebido o fato de que o valor atual da indenização foi estabelecido pela Resolução CJF n. 358, de 29.3.2004, com efeitos a partir de janeiro de 2005, ou seja, ele encontra-se congelado há mais de dez anos, num cenário econômico de significativa inflação, inclusive no grupo “transporte”.

“Nesse contexto, é importante definir, já neste momento, a atualização da indenização de transporte no percentual proposto de 10%, com efeitos financeiros a partir do próximo exercício financeiro. Com isso, além de assegurar-se logo um legítimo alento aos oficiais de justiça, permite-se que este Conselho e as unidades administrativas da Justiça Federal possam iniciar, de imediato, o planejamento da reorganização das suas despesas de custeio para o ano vindouro, a fim de fazer frente ao incremento gerado pela medida”, esclareceu o desembargador.

Por fim, Marcelo Navarro considerou em seu voto que a fórmula de cálculo anual da indenização de transporte merece ser reestudada, pois sua equação leva em conta apenas o custo de aquisição do veículo, quando, na verdade, a finalidade dessa verba é para “repor eventuais despesas do servidor com a manutenção de seus veículos, englobando, entre outras rubricas, gastos com combustível, substituição de peças, IPVA, mecânica de retificação, pneus, pedágios, entre outros”.

Dessa forma, o Colegiado, por unanimidade, decidiu também que é necessário rever a fórmula que define o valor da indenização, para que também os custos com pagamento de pedágios sejam incluídos em seu cálculo. “Isso reforça a convicção de que o pleito formulado pela requerente deve ser acolhido de imediato, mesmo que parcialmente, como forma de evitar injusto prejuízo aos oficiais de justiça, que desempenham funções de alta relevância para o funcionamento da Justiça Federal”, concluiu Navarro.

 Processo nº CF-PPN-2012/00025

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