Assojaf

NOTÍCIAS

Resolução sobre diárias e passagens de oficiais de justiça avaliadores federais não necessita de alteração

indenização

Benefício é previsto para cumprimento de mandados em cidades distantes

 Em resposta a uma consulta formulada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), o Conselho da Justiça Federal (CJF) julgou não ser necessário alterar a Resolução nº 340, de 2015. De acordo com o Colegiado, o dispositivo já prevê a possibilidade de pagamento, aos oficiais de justiça, de diárias e passagens ou ressarcimento de despesas pelo uso de veículo próprio para cumprimento de mandados em localidades distantes.

No ofício enviado ao CJF, o TRF5 solicitou a regulamentação dessas despesas para cumprimento de mandados em cidades localizadas a mais de 40 quilômetros de distância da sede de lotação dos oficiais de justiça avaliadores federais. De acordo com informações dos autos, a Direção do Foro da Seção Judiciária de Pernambuco autorizou o pagamento das diárias, mas indeferiu o fornecimento de passagens ou o ressarcimento dos gastos com deslocamento. O Conselho de Administração do regional manteve a determinação.

Ao se pronunciar sobre a matéria, a Secretaria de Recursos Humanos do CJF se manifestou no sentido de ser desnecessária qualquer alteração normativa, já que a interpretação sistemática da Resolução nº 340, de 2015, solucionaria a questão. A Secretaria-Geral do órgão também elaborou parecer com posicionamento semelhante. Para o relator do processo no Conselho e presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargador Luiz Fernando Wowk Penteado, o questionamento do TRF5 “encontra resposta na regulamentação vigente”.

“Voto por conhecer da consulta e no mérito julgar desnecessária a alteração da regulamentação vigente, uma vez que esta já prevê a possibilidade de pagamento de diárias, descontada a indenização de transporte referente aos dias que serviram como base para o seu cálculo, cumulado com passagens ou ressarcimento das despesas com o uso de veículo próprio, a teor da interpretação sistemática dos artigos 13 e 27, §5º, da referida norma”, concluiu o magistrado.

Processo nº CJF-ADM-2015/00100

Siga-nos:

PESQUISE

Associe-se

Associe-se e usufrua de uma rede de convênios pensada para o seu bem-estar e o da sua família.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

O PL 3554/2023, que garante livre parada e estacionamento a veículos de Oficiais de Justiça em serviço, foi aprovado nesta terça-feira (09) pela Comissão de...

A Assojaf-RS esteve presente, na tarde da sexta-feira (05), na cerimônia de posse da nova Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. A...

Dois Projetos de Lei de interesse dos Oficiais de Justiça foram incluídos na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados...