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Diretoria da ASSOJAF/RS reúne-se com deputado Lara para apresentar o pedido de isenção de IPVA

Na última terça-feira (3), a presidente da ASSOJAF/RS, Clarice Camargo, juntamente com o diretor Gerson Morais, reuniu-se com o deputado Luís Augusto Barcellos Lara, e apresentou pedido de isenção total ou parcial de IPVA para os veículos utilizados em serviço, como forma de trazer este benefício aos seus associados que dependem do automóvel no cumprimento dos mandados judiciais. Foi informado ao parlamentar de que o pleito é conjunto entre os Oficiais Federais e Estaduais e, também, como e quantos seriam beneficiados com esta medida. Referiu-se, ainda, de que os oficiais são os responsáveis, hoje, pela frota a serviço das administrações com todas as implicações inerentes tais como: combustível, manutenção, seguro, etc., sendo o servidor público, responsável por todas estas despesas. O deputado Lara mostrou-se sempre atendo à reivindicação, achou justo o pedido, mas destacou que o momento que atravessa o Estado e, considerando que seria mais uma isenção de tributos, haveria dificuldade na sua aprovação. Complementou dizendo que até poderia se proposto o anteprojeto de lei naquela casa, fazer notícia na mídia, etc, mas seríamos barrados pelo vício de origem e poderia haver um desgaste da proposta. Contudo, ele referiu que a iniciativa deve ser do Poder Executivo e, preferencialmente, iniciando pela Secretaria da Fazenda Estadual. Destacou que pode ser um elo entre a entidade e a Secretaria da Fazenda, mas sugeriu que seja feito levantamento do impacto orçamentário da isenção, a partir de dados concretos levantados entre os oficiais e a frota hoje existente. Efetivamente, estes dados deverão ser coletados e posteriormente agendadas reuniões na fazenda pública. Porém o contato com o parlamentar fora necessário, uma vez que aceita a demanda pelo executivo e proposta, sua tramitação dependerá da Assembleia Legislativa e do convencimento dos parlamentares. Sendo assim, os diretores entendem que foi produtivo esse primeiro contato e os encaminhamentos decorrentes já estão sendo alinhavados para a continuidade deste pedido de isenção do IPVA para carros dos oficiais de Justiça Federais e Estaduais. Novas reuniões serão agendadas e noticiadas à categoria. Os representantes da ASSOJAF/RS comprometeram-se em fazer o contato com a secretaria, assim como retornar ao gabinete com mais documentos que tornem possível a validação do projeto de Lei.

Foi protocolado junto ao CJF, o novo pedido de majoração de indenização de transportes dos oficiais de Justiça

A FENASSOJAF junto ao Conselho de Justiça Federal (CJF), realizou um novo pedido de reajuste para a majoração de Transporte dos Oficiais de Justiça federais. Após quase uma década sem revisão, a federação age em favor dos oficiais de justiça federais para obter o reajuste de indenização, com a atualização monetária imediata do valor da indenização de transporte de acordo com a variação inflacionária, ou ao menos, de acordo com o valor do combustível acumulado. Sabe-se que desde 2004, o valor da parcela compensatória permanece inalterada e os oficiais continuaram arcando com as despesas e comprometendo uma fatia cada vez maior da sua remuneração, sendo que as despesas são exclusivamente de responsabilidade da União. A federação e demais entidades já vem requerendo essa atualização há muitos anos. Fazendo um breve retrospecto desses pedidos, como exemplo, em Abril de 2007, foi requerido ao Conselho da Justiça Federal o reajuste da indenização de transporte, que fora fixada no valor de R$ 1.344,97, em 2004, pela Resolução CJF nº 358/2004. O pedido foi indeferido, devido a falta de previsão orçamentária de 2007.  Em abril de 2013, a federação pleiteou mais uma vez o reajuste da indenização de transporte paga aos oficiais de justiça de 1º e 2º graus, fixando uma periodicidade anual de revisão em 10%, nos moldes do que houvera sido decidido pelo CSJT no Ato nº 40/CSJT.GP.SG, de 2013. Após diversos pareceres, o processo, que já transcorria pela nova numeração (CF-PPN-2012/00025), teve nova decisão do Conselho, baseado no voto do relator, nos seguintes termos: Quanto ao pedido da FENASSOJAF, de fixação de periodicidade anual para revisão dos valores, embora este Conselho já tenha decidido pela impossibilidade legal de atualização automática, voto no sentido de determinar à Unidade de Recursos Humanos no CJF que promova os estudos com periodicidade anual ou sempre que houver divulgação de aumento dos preços de combustível pela Petrobrás, quanto à necessidade de majoração do valor da indenização de transporte. No protocolo, a atualização do valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais dos quadros da Justiça Federal, será fixada em um novo montante de R$ 2.173,88 (dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), com base na variação inflacionária de dezembro de 2004 a dezembro de 2014. Acrescido da variação inflacionária até o efetivo deferimento;  Para a assessoria jurídica, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real. Clique aqui Protocolo_IT_CJF_(27-02-2015) (1) e leia o protocolo na íntegra.

Protocolado novo pedido de reajuste para a indenização de transportes dos oficiais de Justiça

A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, nesta quarta-feira (25) junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), um novo pedido de reajuste para a Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça trabalhistas. No documento, a Federação esclarece que, em 20 de fevereiro de 2013, o CSJT apreciou a realidade dos Oficiais de Justiça e atestou a necessidade de a Indenização de Transporte obter reajustes anuais. “Essa posição fez com que a presidência do CSJT editasse o Ato n° 40/CSJT.GP.SG, de 2013, reajustando em 10% o valor a ser pago na Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus a partir de 1° de março de 2013, a título de Indenização de Transporte, que passou de R$ 1.344,97 para R$ 1.479,46”. Ainda de acordo com o pedido, “tendo em vista que, entre 1º de janeiro de 2006 e março de 2013, o valor da parcela compensatória permaneceu inalterado, os Oficiais continuaram a comprometer fatia cada vez maior da sua remuneração com as despesas de exclusiva responsabilidade da União”. Para a assessoria jurídica, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real. Por isso, passados alguns meses do vencimento (1° de março de 2014) do primeiro ano subsequente  ao reajuste de 10%  sem nova correção que abarque toda a defasagem apurada, a Fenassojaf solicita ao presidente do CSJT, ministro Barros Levenhagen, que adote as medidas necessárias para uma nova atualização da Indenização de Transporte paga aos Oficiais de Justiça, “visando compensar outra parte do prejuízo acumulado ao longo do período anterior ao menos com a consideração da variação do preço do combustível”, finaliza. A Federação também prepara pedido de reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais da Justiça Federal que deverá ser protocolado junto ao Conselho da Justiça Federal ainda nesta semana. Este é um dos pontos que serão tratados na Reunião do Conselho de Representante e no Dia Nacional de Lutas pelas associações, em Brasília. A ASSOJAF/RS atuará com a Federação na capital nacional, integrando os debates que terão a finalidade de buscar a aprovação do reajuste junto aos conselheiros. Clique aqui para ver o requerimento completo protocolado no CSJT Fonte: Fenassojaf

Senado vota dia 11 de dezembro pedido de tramitação autônoma a projeto que isenta oficiais de Justiça do IPI

Projeto que isenta oficiais de Justiça do IPI entra na pauta do Senado no dia 11 de dezembro PLS 269/2011 visa incluir servidores no escopo da Lei nº 8.989/1995, que estabelece as categorias isentas do imposto quando na compra de automóveis. Foi agendada para o dia 11 de dezembro, votação em turno único, no plenário do Senado Federal, de requerimento do senador Anibal Diniz (PT-AC) para tramitação autônoma do Projeto de Lei do Senado (PLS 269/2011), que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de veículos automotores por oficiais de Justiça. O texto é vinculado ao Projeto de Lei da Câmara (PL 142/2008) e ao PLS 195/2011, dos quais Anibal pede desapensamento. Ambas matérias tratam de isenção do IPI na aquisição de automóveis para pessoas com deficiência. Proposta de autoria do senador João Pedro (PT-AM), o PLS 269/2011 visa incluir os oficiais de Justiça no escopo da Lei nº 8.989/1995, que estabelece as categorias isentas do IPI quando na compra de automóveis. O texto tramita no Senado desde maio de 2011. João Pedro argumenta, na ementa do projeto, que “cabe ao Poder Público fornecer os meios necessários ao cumprimento da missão por seus agentes. A isenção do imposto na compra do veículo pelo oficial de Justiça poderá reduzir sensivelmente o problema (da falta de carros a serviço da Administração pública)”. O senador destaca que eventual perda na arrecadação, “além de ser ínfima, será sobejamente compensada pela melhoria dos serviços de execução e penhora fiscais.” Leia a íntegra do PLS 269/2011. Fonte: ASSOJAF-GO

Fenassojaf protocola nova manifestação junto ao CSJT para reajuste da indenização de transporte

A assessoria jurídica da Fenassojaf protocolou, na última quarta-feira (08), nova manifestação da entidade com relação ao processo CSJT-001361-13.2012.5.90.0000, que trata do reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados na Justiça do Trabalho. Conforme o debate ocorrido durante o 7º Conojaf, em Campo Grande/MS, em ofício remetido à Federação para a negativa do pedido, o Conselho tomou como base de cálculo o veículo Gol 1.0 MI Total Flex 8v e 4 portas. Na manifestação, o jurídico da Fenassojaf destaca que “a utilização de veículo 1.0 não condiz  com a realidade atual dos veículos oficiais da própria Administração, quiçá dos veículos próprios dos Oficiais de Justiça. É cediço que o consumo e as despesas de veículos 1.4, 1.6, 2.0. etc…, cuja maioria dos executantes de mandados possuem, é superior ao parâmetro utilizado para cálculo do benefício”. Para a Federação, o cálculo apresentado, em decorrência do parâmetro utilizado, é incongruente com a prática administrativa, e apenas acentua a incapacidade do valor atual da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça que utilizam veículo próprio para cobrir a integralidade das despesas e gastos do veículo. Segundo o advogado Rudi Cassel, “há visível discrepância de valores para manutenção, e, para além, vê-se que a própria Administração não utiliza de veículos 1.0. Não há, portanto, justificativa plausível para a imposição do uso de veículos 1.0 aos Oficiais de Justiça, tampouco para ser utilizado como parâmetro adotado para fins de cálculo do pagamento da indenização de transporte”. Clique aqui para ler o protocolo completo da Fenassojaf