Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – 27 de julho
No dia 27 de julho, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais ainda, evidencia a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil. Os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo: Acidentes de Trabalho – 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho – 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%. Neste contexto, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho. Ressalta-se que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde. As unidades de saúde estão aptas a notificar quaisquer agravos relacionados ao trabalho, e também compete ao trabalhador procurar essas unidades notificadoras para informar o acidente ocorrido. Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e a saúde de seus trabalhadores (as). Fonte: Blog da Saúde
REEMBOLSO COM DESPESAS DE COMBUSTÍVEL NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS ENTRE MUNICÍPIOS NO QUE EXCEDE A VINTE DIAS
Como é sabido a indenização de transporte recebida pelos Oficiais de Justiça são pagas considerando-se o teto de 20 dias. Como os oficiais em regra trabalham muito mais que vinte dias no mês, inclusive em feriados e finais de semana, acabam custeando totalmente as despesas com deslocamento nestes dias ( no que excede a vinte dias). Ciente desta situação a ASSOJAF/RS solicitou um estudo a sua assessoria jurídica, que divulgamos abaixo. De acordo com a assessoria as instruções normativas atualmente existentes (resoluções), mencionadas no estudo e outras, dão guarida a interpretação que é cabível solicitar perante a administração o reembolso com as despesas de combustíveis ocorridas no cumprimento destes mandados, mediante a apresentação de nota fiscal (neste caso o valor da nota deverá corresponder ao percurso (quilometragem) percorrida para o cumprimento destes mandados). A ASSOJAF/RS, voltará ao assunto. Leia aqui o estudo do jurídico.
EM MANIFESTAÇÃO AO TRF4 A ASSOJAF/RS POSICIONOU-SE CONTRA A ALTERAÇÃO DA RESOLUÇÃO 15/2015 QUE DISPÕE SOBRE VIAGENS A SERVIÇO
A proposta da administração visa alterar o critério de pagamento de diárias aos oficiais de justiça atualmente disciplinada no art. 13. Leia a seguir a manifestação da ASSOJAF/RS por sua assessoria jurídica: Manifestação Assojaf/RS- trt4 diárias
INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE (JUSTIÇA FEDERAL) E FOLGAS COMPENSATÓRIAS NOS PLANTÕES (JUSTIÇA DO TRABALHO ) – ASSOJAF/RS INGRESSOU COM AÇÕES NA JUSTIÇA
Através de sua assessoria jurídica, a ASSOJAF/RS ingressou com as ações judiciais de equiparação da indenização de transporte, em favor dos Oficias de Justiça da Justiça Federal e com o pedido de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantão, em favor dos Oficias de Justiça da Justiça do Trabalho. Com o ingresso das ações a ASSOJAF/RS visa equiparar judicialmente o pagamento da indenização de transporte dos Oficiais da Justiça federal em relação aos Oficiais da Justiça do Trabalho e na outra ação a concessão de indenização pela não concessão de folgas compensatórias nos dias de plantões aos oficiais de Justiça do Trabalho. Ambas as ações buscam o pagamento retroativo, respeitado a prescrição qüinqüenal, mais juros e atualização monetária. Os interessados podem acompanhar a movimentação dos processos através do site www.jfrs.jus.br ou através da assessoria jurídica da entidade, pelo telefone (51) 3284-8300 ou pelo email publico@woida.adv.br. Equiparação da Indenização de Transporte: processo n° 5055117-83.2017.4.04.7100 – 3ª Vara Federal de Porto Alegre Indenização pelo sobreaviso nos plantões: processo n° 5057642-38.2017.4.04.7100 – 10ª Vara Federal de Porto Alegre
CSJT APROVA DISPENSA DE RELATÓRIO PARA RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE
O pedido de pagamento antecipado e a dispensa de relatório para o recebimento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça voltou à pauta do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) na manhã desta sexta-feira (25). Durante a apresentação do voto, o conselheiro Fernando da Silva Borges, que havia solicitado vista regimental na sessão ocorrida em 30 de junho, se disse convencido dos termos estabelecidos através da Lei nº 9.289/96 e da Resolução nº 04/2008 do Conselho da Justiça Federal (CJF) e manifestou que acompanharia, em parte, a divergência apresentada pelo conselheiro Breno Medeiros, que, no dia 30 de junho, propôs um prazo mínimo de nove dias para o cumprimento dos mandados e o recebimento da IT. Segundo Dr. Breno, o próprio Oficial de Justiça declararia que cumpriu os mandados dentro do prazo de 20 dias, sem a necessidade de apresentação de relatório. Para o Desembargador Fernando Borges, “a partir do momento em que o Oficial de Justiça cumprir todos os mandados que lhe forem distribuídos, num prazo mínimo de nove dias, ele estaria dispensado da apresentação do relatório porque o seu superior hierárquico já iria certificar naturalmente”. “É um documento a menos a ser produzido, sendo que eles (Oficiais de Justiça) poderiam se dedicar no cumprimento dos mandados”, completou. Sobre o pagamento antecipado da Indenização de Transporte, Fernando Borges discordou do pedido por, segundo ele, se tratar de uma despesa a ser feita pelo Oficial. “Então, o ressarcimento deve, necessariamente, ser posterior”, finalizou. Após a fala do conselheiro Breno Medeiros que reafirmou o voto pela concessão do pagamento antecipado e também da dispensa do relatório mensal para o recebimento da IT; e da relatora do processo, conselheira Susy Elizabeth Cavalcante Koury que manteve a negativa para ambos, a dispensa do relatório foi aprovada pela maioria dos conselheiros do CSJT. Já o pedido de pagamento antecipado da Indenização de Transporte foi negado pelos membros do plenário. A Fenassojaf acompanhou a sessão e aguardará a publicação da decisão para mais informações sobre a aprovação ocorrida nesta sexta-feira. Fonte: FENASSOJAF
A partir do dia 02 de janeiro, o CJF fixou um novo valor para a Indenização de Transporte
De acordo com a Resolução 423/2016 do Conselho da Justiça Federal, o valor da Indenização de Transporte foi alterado para R$ 1.479,47 a partir de 02 de janeiro de 2017. A majoração decorre de pedido da FENASSOJAF, recentemente aprovado pelo CJF, conforme já publicamos. A Indenização de Transporte dos oficiais da Justiça Federal estava congelado desde abril de 2004, cujo valor era R$ 1.344,97. A majoração está muito aquém da variação dos custos de locomoção ocorrida desde aquela data. Neste ano foram efetuados pela FENASSOJAF, junto aos Conselhos (CJF e CSJT), outros pedidos de majoração da indenização para R$ 1.904,31. A ASSOJAF/RS em conjunto com a FENASSOJAF continuará atenta lutando na defesa dos interesses dos oficiais de justiça. Segue resolução: resolucao-423
Indenização de transporte de oficiais de justiça não pode ser paga antecipadamente
O Colegiado do Conselho da Justiça Federal (CJF) negou, durante sessão realizada na quinta-feira (27), em Brasília, o pedido de pagamento antecipado de indenização de transporte aos oficiais de Justiça, que utilizam veículos próprios para execução de serviços externos. De acordo com o processo, de relatoria do desembargador Rogério Fialho Moreira, presidente do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5), a alteração foi solicitada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal na Bahia (Sindjufe-BA), por meio de um pedido de providências endereçado ao CJF. O sindicato argumentou no processo que o pedido está previsto no art. 56 da Resolução CJF n. 4/2008, e que estaria em desacordo com o teor da Resolução CNJ n. 153/2012, que determina que “os Tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligência nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo oficial de justiça”. Em seu voto, o desembargador disse que é assegurado o pagamento das despesas de deslocamento por meio da indenização de transporte, feito mensalmente pela Administração. “Inexiste risco de o servidor ter que suportar prejuízos desproporcionais no exercício de suas atividades laborais, sendo legítimo condicionar-se o pagamento à verificação da efetiva prestação do serviço externo com uso de meio de locomoção próprio”, esclareceu. O conselheiro lembrou ainda que, na hipótese de o oficial de justiça necessitar se dirigir a localidades mais distantes da sede da unidade de lotação e demandar gastos excepcionais, fará jus ao recebimento de diárias, as quais, se requeridas antecipadamente, serão pagas antes do deslocamento. “Descabido falar-se, por conseguinte, em desobediência à orientação firmada pelo CNJ, que – repito – tinha como alvo uma sistemática adotada unicamente pelos tribunais estaduais”, explicou. Por último, ele apontou que o que o Decreto n. 3.184/1999, que disciplina a concessão de indenização de transporte aos servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo da União, também dispõe, em seu art. 2º, parágrafo único, que a “indenização de transporte será efetuada pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (SIAPE), no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção”. Com a decisão, ficou mantida a redação atual do art. 56 da Resolução CJF n. 4/2008. Processo N. CJF-PPP-2015/00016 Fonte: CJF
ASSOJAF/RS recebe informação de que diferença da IT será paga até dia 31

A ASSOJAF/RS recebeu comunicado do TRT 4, na figura de sua presidente, informando que a diferença da indenização de transporte, referente a 2015, será paga até o dia 31 de agosto. A ASSOJAF/RS, através de seu presidente, Eduardo Virtuoso, havia questionado em reunião com a presidência do TRT os valores e as datas de pagamento da quantia devida aos oficiais. Segue abaixo o comunicado enviado ao presidente da ASSOJAF/RS: Prezado Eduardo Virtuoso, A pedido da Presidente deste Regional, Desembargadora Beatriz Renck, informo que os valores relativos às diferenças da indenização de transporte do ano de 2015 serão creditadas aos colegas Oficiais de Justiça até esta quarta-feira, 31 de agosto de 2016. Atenciosamente, Kátia Viegas Secretária-Geral da Presidência TRT 4ª Região
Pedido da Fenassojaf para reajuste na indenização de transporte já possui relator no CSJT
O pedido de reajuste na Indenização de Transporte, protocolado pela Fenassojaf junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), foi distribuído nesta quarta-feira (03), ao relator, Desembargador Gracio Ricardo Barboza Petrone, que será o responsável por emitir o parecer sobre o requerimento de majoração. O protocolo do novo pedido foi feito pelo presidente da Federação, Marcelo Ortiz, no dia 30 de junho. O requerimento, feito conforme decidido na última reunião do Conselho de Representantes da Federação, baseou-se na planilha utilizada pelo próprio CSJT, referente à informação CFIN/CSJT Nº 49/2015, que instruiu o processo sobre o último reajuste de 3,95%, concedido em 2015. Segundo Ortiz, a planilha atualizada resultou num total de R$ 1.904,31. A partir da nomeação do conselheiro Gracio Ricardo como relator, que é presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC), a Fenassojaf iniciará os trabalhos de convencimento dos Conselheiros, “a fim de que possamos ter o pleito acolhido no menor prazo possível”, afirma o presidente. A Federação, juntamente com a Assojaf/RS, já solicitaram o agendamento de uma reunião com o Desembargador para esclarecer e reafirmar o posicionamento da necessidade de aprovação do reajuste na IT. Durante a ida ao CSJT no dia 30 de junho, o presidente da Fenassojaf foi recebido pela Coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho Superior, Dra. Kátia dos Santos Silva, que recebeu ofício da Federação com o pedido de previsão orçamentária para o reajuste na IT. Dra. Kátia ouviu as ponderações para que a Área Técnica honre a informação do CFIN/CSJT Nº 49/2015, e opine pelo deferimento do pedido. A Coordenadora se comprometeu a manter coerência na informação técnica, se assim for solicitada.
Diretoria da Assojaf/RS reúne-se com a presidente do TRT4
Na tarde de ontem, 27, a Diretoria da ASSOJAF/RS foi recebida pela presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, a Desembargadora Beatriz Renck. A associação foi representada pelo presidente Eduardo Virtuoso, a vice-presidente Rosane Felhauer, Kley Martins, diretor administrativo e por Rubem Gottschefsky, diretor financeira. Na pauta constava a indenização de transporte, telefones funcionais, nomeações de oficiais de justiça e o concurso interno de remoção. A indenização de transporte foi majorada pelo ato do CSJT nº 118 em 22.05.2015 para R$ 1.537,89 retroativo a janeiro de 2015. A ASSOJAF/RS estava frequentemente contatando a administração visando a implementação do novo valor. Na própria reunião a presidente informou que o novo valor será implantado a partir de agosto e que a diferença referente ao ano de 2016 será paga em folha suplementar na próxima segunda-feira, 01 de agosto. Quanto ao passivo de 2015 não há definição quanto a data do pagamento. Todavia, a presidente assegurou que tão logo possível o pagamento será efetuado. Com relação ao telefone funcional, já deferido, a desembargadora Beatriz reafirmou que o “pleito é justo e prioritário e que a implementação depende de garantias de verbas suficientes para o próximo ano sendo necessário aguardar as negociações junto ao Congresso Nacional em torno do orçamento de 2017”. No que se refere as futuras nomeações, o presidente Eduardo Virtuoso efetuou a entrega de cópia do Ofício nº 13/2016 protocolado em 26.07 e reiterou a necessidade do Tribunal preencher os claros de lotação atuais e futuros, dado a recente autorização do CSJT para a nomeação de 77 servidores a partir de setembro, sendo 28 analistas. Registrou que nenhum oficial de justiça aprovado no último concurso foi nomeado. Destacou a existência de cargos vagos, que várias varas possuem apenas um oficial de justiça e que o tribunal atualmente está nomeando oficiais AD HOC no interior, prática que precisa ser evitada, tudo conforme exposto no mencionado ofício já divulgado no site da Associação. A desembargadora mostrou-se aberta e receptiva ao pleito e assegurou que o assunto será examinado visando atender esta e outras demandas existentes no âmbito do tribunal. No que concerne ao Concurso Interno de Remoção, Beatriz declarou que efetivamente a Portaria que hoje regula o assunto será alterada. Dando sequência a visita ao Tribunal a diretoria efetuou contato com o diretor da SEGESP, Paulo Ricardo Barreto Viana, que também se mostrou aberto quanto aos pleitos da ASSOJAF/RS. Na sequência foram efetuados outros contatos com a administração entre eles com Luis Fernando Lourenço, Assistente Chefe da seção de Ingresso e Remoção, com quem a ASSOJAF/RS frequentemente contata. A reunião foi muito proveitosa. A presidente relatou aos presentes as dificuldades oriundas do corte financeiro sofrido na Justiça do Trabalho, bem com externou sua preocupação com relação ao orçamento do próximo ano. A ASSOJAF RS agradece ao Tribunal pela receptividade do encontro. Abaixo mais fotos: