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Novas regras para porte de arma devem ser votadas na próxima terça-feira

A comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (PL 3722/12 e apensados) deve votar na próxima terça-feira (27), a partir das 14:30h, o substitutivo  do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG). O texto revoga o estatuto (Lei 10.826/03) e promove uma série de alterações para flexibilizar a aquisição, a posse, o porte e a circulação de armas de fogo no país. Nesta quarta (21), os deputados favoráveis a mudanças no estatuto conseguiram aprovar, por 16 a 11, um requerimento de autoria do deputado Delegado Éder Mauro (PSD/PA) e outros para encerrar a discussão da matéria. Isso abriu possibilidade de o colegiado iniciar o processo de votação, que só não foi à frente em razão do início da Ordem do Dia da Câmara. Pelas regras regimentais, as deliberações nas comissões são suspensas quando começam as votações no Plenário da Casa. O substitutivo recebeu, até o final da reunião desta quarta-feira, 17 destaques para votação em separado. Outros podem ser apresentados até o início da votação. Com isso, o texto apresentado pelo relator no começo do mês poderá sofrer alterações. Mudanças Após o encerramento da discussão, o relator apresentou uma complementação de voto, que aproveita sugestões de parlamentares, como a dos deputados Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) e Alexandre Leite (DEM/SP) que concede aos policiais legislativos da Câmara e do Senado o direito de portar armas em aviões quando realizam a escolta de parlamentares. Essa situação acontece principalmente quando os congressistas visitam outros estados em missões oficiais. Apesar do pedido de diversos deputados, como o Delegado Éder Mauro, Laudivio Carvalho não alterou o parecer para conceder o porte funcional de arma de fogo para agentes dos departamentos estaduais de trânsito. “Isso vai ser decidido no Plenário”, afirmou. Dentre os profissionais que terão direito ao porte de arma, listados no relatório do parlamentar, estão os Oficiais de Justiça. O relator destacou a importância da aprovação de uma norma que altere a legislação de controle de armas no país. “Hoje, o bandido está armado; enquanto o cidadão de bem não tem sequer o direito de pensar em ter uma arma para defensa própria e da sua família”, comentou. Debates Como já havia acontecido na terça, quando houve um intenso debate em torno do substitutivo, diversos parlamentares se alternaram fazendo discursos contra e a favor do relatório. O deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), que apresentou um voto em separado elogiado por outros parlamentares, criticou as mudanças feitas pelo relator. Para ele, o substitutivo “tem equívocos e falhas”, como a redução da idade mínima para compra de armas de 25 para 21 anos, e a possibilidade de que pessoas condenadas por infração penal culposa possam adquirir arma de fogo. “Só por esses poucos exemplos resta claro que é o preciso refletir melhor a revogação do estatuto, o que pode acelerar a escalada da violência no país”, apontou Gonzaga. O deputado Marcus Pestana (PSDB/MG) também alertou para a possibilidade de aumento da violência se a posse e o porte de armas e munições forem liberados, principalmente em crimes banais, como os cometidos no trânsito. “Isso, sim, é o que vai aumentar. Não vai ser a eficácia da segurança pública”, disse. Pestana acrescentou que o Estatuto do Desarmamento é uma lei moderna e que tem reconhecimento internacional. Já o Delegado Éder Mauro apoiou o texto apresentado pelo relator. Segundo ele, o Estatuto do Desarmamento só serviu para “desarmar o cidadão de bem, e não o bandido”. “Temos o conhecimento de que a lei não cumpriu o seu papel”, sustentou. Na avaliação do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), o parecer traz regras claras para a compra e o porte de arma de fogo e munições, e substitui uma lei que não teve o apoio da população. De acordo com ele, o Estado não pode proibir o cidadão de portar uma arma. “Não é que nós queremos nos armar. Queremos ter direito de ter uma arma. Eu mesmo não tenho uma e não pretendo ter. Mas quem quiser ter, tem de ter esse direito”. A Fenassojaf esteve no Plenário da Câmara e acompanhou os debates sobre a alteração no Estatuto. Quinta-feira, 22 de outubro de 2015. (Via Fenassojaf)

Comissão continuará a discutir nesta quarta mudanças no Estatuto do Desarmamento

A comissão especial que analisa mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) voltará a se reunir nesta quarta-feira (21), às 13h30, no plenário 2, para continuar a discussão do substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG), ao Projeto de Lei 3722/12 e apensados. Após cerca de 20 deputados terem se manifestado nesta terça-feira (20) a favor e contra o texto do relator, o presidente do colegiado, deputado Marcos Montes (PSD/MG), precisou encerrar os trabalhos em razão do início da Ordem do Dia no Plenário da Câmara dos Deputados. Durante a reunião, Carvalho comentou trechos do seu relatório e voltou a dizer que o novo estatuto, renomeado de Estatuto de Controle de Armas, atende à vontade da população. Ele lembrou que os brasileiros se manifestaram em 2005, por meio de referendo – dois anos após a aprovação da lei em vigor – contra a proibição da venda de armas no País. “Não há ninguém aqui querendo armar por armar a sociedade. O que querermos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, argumentou Carvalho. Segurança pública Por outro lado, o deputado Paulo Teixeira (PT/SP) discordou que o estatuto tenha perdido força após o referendo. Na avaliação dele, a lei conseguiu frear a escalada de mortes por arma de fogo no país. “Quanto mais armas disponíveis, mais elas serão utilizadas em brigas familiares, em desavenças de bar e para a prática de suicídios”, disse Teixeira. Conforme o parlamentar, o monopólio das armas de fogo deve ser dos órgãos de segurança pública, e não compartilhado com cidadãos para que possam resolver conflitos por conta própria. No mesmo sentido, o deputado Alessandro Molon (Rede/RJ) defendeu reforçar os órgãos de segurança, em vez de armar os cidadãos. “Não podemos assinar esse atestado de falência do Estado. Não podemos simplesmente dizer: ‘não somos capazes de garantir a segurança de vocês, se virem’”, sustentou. Legítima defesa Favorável ao direto do cidadão de se autodefender, o deputado Silas Freire (PR/PI) sustentou que atualmente a lei impede que os cidadãos exerçam esse direito. “O bandido pode usar arma de fogo 24 horas por dia e onde ele quiser, porém o cidadão não pode”, destacou Freire, que criticou o Estado por não conseguir garantir a segurança dos cidadãos. Na avaliação do deputado Glauber Braga (Psol/RJ), entretanto, o argumento da “legítima defesa” é falho. “Que legítima defesa é essa que permite que uma única pessoa compre 600 munições por ano? É, no mínimo, brincar com nossa inteligência”, contestou. Favorável ao substitutivo, o deputado Eduardo Bolsonaro (PSC/SP) comentou que o cidadão está praticamente sozinho, uma vez que Polícia Militar não tem retaguarda jurídica para agir. “Quero ver quem vai se colocar no lugar de um policial e ir para uma ocorrência com troca de tiros. Se for, ou vai para o cemitério morto, ou vai para casa com um processo nas costas, por ter tirado a vida de um vagabundo”, apontou. O substitutivo de Carvalho reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados e senadores; e facilita a importação de armas e munições por fabricantes e por empresas do ramo, mesmo diante da existência de peças similares na indústria nacional. Dentre os profissionais que poderão portar arma de fogo durante, está o oficial de Justiça avaliador federal que, no dia a dia do cumprimento dos mandados, percorre as ruas de todo o país e não sabe o que encontrará pela frente. O relatório assegura ainda a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, o estatuto prevê que o interessado declare a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada ou recusada pelo órgão expedidor. Representantes da Fenassojaf estiveram no Plenário da Câmara e acompanharam as discussões em torno do relatório apresentado pelo deputado Laudivio Carvalho. A Federação estará, novamente, nesta quarta, no Plenário 2, para a continuação dos debates sobre o porte de arma. Quarta-feira, 21 de outubro de 2015. (Via ASSOJAF/GO)

Proposta amplia lista de autoridades com direito a porte de arma de fogo

O deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG) propôs alterar o Estatuto do Desarmamento para criar subdivisões abarcando as várias situações de uso da arma de fogo. São previstas no Estatuto de Controle de Armas de Fogo (PL 3722/12 e apensados) a licença funcional; a licença pessoal; a licença para o porte rural; e a licença de atirador e caçador. As licenças de porte são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Dentre os cargos que terão direito ao porte de arma institucional estão os Oficiais de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário estabelecidos pelo art. 92 da Constituição Federal. Autoridades O porte funcional é caracterizado pela possibilidade de a autoridade portar arma institucional em razão do cargo ou função que exerce. Foram incluídos nessa categoria as autoridades já autorizadas a portar arma. O texto do relator, no entanto, amplia a lista de autoridades, assegurando o porte de arma também a deputados, senadores, membros da Advocacia-Geral da União, agentes de fiscalização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), agentes de segurança socioeducativos; e peritos e auxiliares de órgãos de perícia oficial de natureza criminal. Deputados e senadores, por exemplo, poderão ter porte de arma sem precisar comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manejo e uso da arma de fogo. Também não será exigido deles ausência de condenações criminais pela prática de infração penal dolosa, nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. A prerrogativa do porte funcional, segundo o texto, dura apenas durante o exercício do cargo, função ou mandato, devendo ser devolvida em até 30 dias úteis. As armas de fogo institucionais são de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições e órgãos. O porte funcional de arma de fogo fora de serviço nos casos em que só é permitido o porte em serviço só será autorizado se ficar comprovado risco à integridade física. Curso de formação Os integrantes das guardas municipais, de guardas prisionais e escolta de presos, de guardas portuárias, de agentes de segurança socioeducativos e os agentes de segurança do Poder Judiciário e do Ministério Público deverão obedecer a programas específicos de formação, com matriz curricular compatível com as respectivas atividades. Os cursos de formação serão ministrados em estabelecimentos de ensino de atividade policial, em unidades das Forças Armadas ou das Forças Auxiliares, nas próprias instituições ou órgãos que disponham de meios para isso e em cursos credenciados e fiscalizados pelo Departamento de Polícia Federal. Legítima defesa O texto traz ainda expressamente que os titulares de porte de arma poderão fazer uso da arma em legítima defesa própria ou de terceiros e de propriedades quando os seus titulares estiverem em face de circunstâncias extremas às quais não lhes restem alternativa. Pela proposta, assim como ocorre com a expedição do Certificado de Registro e Licenciamento de Arma de Fogo, as licenças de porte de arma são atos administrativos vinculados, devendo ser concedidas sempre que os requisitos estabelecidos forem cumpridos, não cabendo julgamento pelo órgão expedidor. Terça-feira, 13 de outubro de 2015. (Via Fenassojaf)

Revogação do Estatuto do Desarmamento será discutida em seminários e encontros regionais

A Comissão Especial instalada na Câmara dos Deputados para discutir o PL nº 3.722, de 2012, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, com a revogação da Lei 10.826/2013, aprovou requerimentos para Encontro Regionais e um Seminário em data ainda a ser definidas. No relatório apresentada no final da legislatura passada, e por isso arquivada  os Oficiais de Justiça foram contemplados com porte de armas para defesa pessoal, assim que as datas foram divulgadas é de suma importância a participação dos Oficiais neste encontros regionais e seminários para defender a necessidade de porte de armas aos Oficiais de Justiça. Vejam os encontros e seminários aprovados:  §  Encontro Regional no Município do Rio de Janeiro/RJ §  Encontro Regional na Assembleia Legislativa de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais §  Seminário na Cidade de São Paulo §  Seminário em Porto Alegre §  Encontro Regional, no município de Sobral – CE §  Encontro Regional, no município de Juazeiro do Norte – CE §   Encontro Regional no Município do Rio de Janeiro/RJ  Por: Alexandre Marques – Assessor Parlamentar

Comissão Especial aprova novos requerimentos de audiências públicas para debater projeto que disciplina o porte de arma

Porte de arma é analisado por Comissão Especial da Câmara dos Deputados Pedidos foram apresentados pelos deputados Alberto Fraga (DEM/DF) e pelo autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) A Comissão Especial destinada a proferir parecer aoProjeto de Lei nº 3722, de 2012, que disciplina as normas sobre a aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, cominando penalidades e dando providências correlatas, aprovou dois novos requerimentos de audiência pública. Os pedidos aprovados foram apresentados pelo deputado Alberto Fraga (DEM/DF) e pelo autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC). O pedido de realização de audiência pública aprovado, do deputado Alberto Fraga (DEM/DF), incluiu a presença de especialistas na seara de Segurança Pública: Coronel Silvio Benedito Alves, Presidente do CNCG; Dr. Edilson Divino de Brito, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública do estado de Goiás; e Coronel Marlon Jorge Teza, Presidente da Feneme. O autor do projeto, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) que apresentou o requerimento de audiência pública nº 21, no dia 12 de maio, também teve o seu pleito atendido. O parlamentar solicitou a presença do senhor Claudinei Fernando Machado. Os requerimentos anteriores de audiência pública e seminário seguem sob análise da Comissão Especial. Já os pedidos de desapensamento e redistribuição da matéria seguem sob análise do Plenário. A matéria segue em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter ordinário. Leia sobre esses requerimentos aqui. Quinta-feira, 21 de maio de 2015.

Projeto de lei que disciplina porte de armas recebe novos requerimentos

Autor do PL 3722/2012 requer junto ao Plenário da Câmara desapensação do projeto de lei; casa também recebeu solitação de redistribuição da matéria. Deputados solicitaram à Comissão Especial audiência pública e seminário para discutir o tema O autor do Projeto de Lei n° 3722, de 2012, que disciplina as normas sobre aquisição, posse, porte e circulação de armas de fogo e munições, estabelecendo penalidades e dando providências correlatas, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), requereu ao Plenário da Câmara dos Deputados a desapensação do Projeto de Lei nº 986/2015 do Projeto de Lei nº 3722/2012. O deputado acredita que os projetos devem seguir tramitando em separado, uma vez que tratam de perspectivas distintas. O PL 986/2015 institui o Estatuto do Colecionismo, Tiro Desportivo e Caça, estabelecendo as normas que regulam a aquisição, a propriedade, a posse, o trânsito e o uso de armas de fogo, munições, acessórios e outros produtos sujeitos a controle, na prática das atividades que menciona. Já o PL 3722/2012, que altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 1940 e revoga a Lei nº 10.826, de 2003, está intrinsecamente ligado à segurança pública e trata da circulação de armas de fogo entre a sociedade civil comum. No dia seguinte, 6 de maio, o deputado Delegado Éder Mauro (PSD-PA) solicitou também junto ao Plenário a revisão de despacho do Projeto de Lei nº 841/2015, para redistribuí-lo à Comissão Especial designada a tratar do PL 3722/2012. O Projeto de Lei nº 841/2015, de autoria do deputado, visa à alteração dos dispositivos da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, porte, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm e dá outras providências, com o mesmo objetivo traçado pelo PL 3722/2012. Segundo o parlamentar, o pleito visa a ampliar o debate e a dar celeridade à tramitação do projeto. O PL 3722/2012 está sendo apreciado pela Comissão Especial que visa revisar as normas do Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10826/2003). Comissão Especial A Comissão Especial do Estatuto do Desarmamento já recebeu e aprovou várias solicitações de audiência pública enviadas por deputados para debater o PL 3722/2012. No final do mês de abril, o grupo recebeu mais quatro requerimentos de audiência pública e um de seminário para discutir o projeto. Três desses requerimentos de audiência pública já foram aprovados. Dentre eles, o da deputada Alice Portugal (PCdoB/BA), que solicitou a realização de audiência pública para debater as modificações pretendidas no Estatuto do Desarmamento. O deputado Alberto Fraga (DEM/DF), que requereu audiência pública com a participação de Adilson Dallari, advogado e consultor jurídico, e Irapuan Costa Junior, ex-governador e ex-senador por Goiás, para debater o projeto de lei nº 3722  também teve o seu pedido atendido. Assim como o deputado Capitão Augusto (PR-SP), que pediu a realização de audiência pública com a participação do senhor Jayme Martins de Oliveira Neto, Presidente da Apamagis. O deputado Alberto Fraga aguarda ainda a aprovação da solicitação de audiência pública para ouvir os seguintes especialistas da área de Segurança Pública: Coronel Silvio Benedito Alves, Presidente do CNCG; Edilson Divino de Brito, chefe de gabinete da Secretaria de Segurança Pública do Estado de Goiás; e Coronel Marlon Jorge Teza, presidente da Feneme. O parlamentar Luís Carlos Heinze (PP-RS) também aguarda aprovação do requerimento de realização de Seminário da Comissão Especial em Porto Alegre (RS). O projeto segue em tramitação na Câmara dos Deputados em caráter prioritário. Fonte: Assessoria de Comunicação da ASSOJAF-GO

Com quase dez anos de tramitação, porte de arma é arquivado no senado federal

Com quase dez anos de tramitação, o PLC 30/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 e dispõe sobre o direito de agente público, entre eles, o Oficial de Justiça, portar arma de fogo foi arquivado ao final da 54ª Legislatura do Senado Federal, nos termos do art. 332 do Regimento Interno e do Ato da Mesa nº 2 de 2014. A proposição iniciou a tramitação na Câmara dos Deputados em dezembro de 2005, apresentada pelo deputado Nelson Pelegrino (PT/BA). Originalmente, a matéria requeria o porte de arma aos integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal e Auditoria-Fiscal do Trabalho. A proposta foi distribuída para as Comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado e  Constituição e Justiça e de Cidadania com conclusão terminativa. Na Comissão de Segurança Pública, o relator, deputado Morani Torgan (DEM/CE), apresentou substitutivo e a matéria passou a conceder porte de arma as guardas portuárias, integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais e Técnicos da Receita Federal, Auditoria-Fiscal do Trabalho e Perícia Médica da Previdência Social, os integrantes da carreira Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal, os Oficiais de Justiça e Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados, Defensores Públicos e os Auditores Fiscais dos Estados. Na CCJC foi apresentado outro substitutivo que foi aprovado e originou a redação enviada ao Senado Federal em março de 2007, que autorizou as seguintes carreiras a portarem arma de fogo: •       Os integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal, Auditores-Fiscais, Técnicos da Receita Federal e da Carreira Auditoria Fiscal do Trabalho; •         Os servidores integrantes das carreiras de: •         a) Perícia Médica da Previdência Social; •         b) Auditoria Tributária dos Estados e do Distrito Federal; •         c) Oficiais de Justiça; •         d) Avaliadores do Poder Judiciário da União e dos Estados; e •         e) Defensores Públicos. Segundo o assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, depois de vários requerimentos no Senado ora apensando e desapensando a proposição, somados à falta de interesse dos senadores em discutir o tema, em especial sobre a segurança dos Oficias de Justiça e das demais carreiras contidas na proposta, o Projeto foi arquivado. “Uma falta de respeito. São 81 senadores que por duas legislaturas não conseguiram apreciar e mandar à sanção. Será que desarmar a população e deixar os criminosos com suas artilharias é o mais correto? E os profissionais que levam a Justiça em todos os rincões deste país e se deparam com criminosos tendo como proteção apenas sua caneta?”, finaliza.

Projeto libera porte de armas no Brasil

Proposta tramita em caráter conclusivo na Câmara dos Deputados. O Projeto de Lei 7282/14, em análise na Câmara, libera o porte de armas no País. Pelo texto, do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), “poderá ser concedido porte de arma de fogo para pessoas que justificarem a necessidade para sua segurança pessoal ou de seu patrimônio”. Atualmente, a Lei do Desarmamento (10.826/03) restringe a concessão de porte apenas às categorias profissionais que dependem de armas para o exercício de suas atividades – como policiais, integrantes das forças armadas e guardas prisionais. Dentre os grupos autorizados pelo projeto em análise a portar armas são citados expressamente todos os ocupantes de cargos eletivos, assim com membros do Judiciário e do Ministério Público e advogados. Para Bolsonaro, esses profissionais, “com o porte, poderão atuar com mais segurança, em especial os que atuam no interior do Brasil”. Profissionais de mídias que fazem cobertura policial e proprietários rurais também são autorizados a ter armas. “Os residentes em áreas rurais, legalmente armados, terão no porte de arma eficaz inibição para invasores de terra, verdadeiros terroristas do campo”, sustenta o autor. O projeto ainda estende o direito a portar armas a oficiais e praças das Forças Armadas com estabilidade, assim como aos oficiais temporários destas instituições. Na concepção de Bolsonaro, “a incoerência em não se conceder porte de arma aos oficiais e praças com estabilidade demonstra o descaso do Governo para com estes profissionais”. Já com relação aos oficiais temporários, o parlamentar acredita que, “pelo seu treinamento e sua responsabilidade, constituem parcela da sociedade mais do que preparada para o porte de arma de fogo para defesa própria”. Tramitação A proposta, que tramita em caráter conclusivo, foi encaminhado às comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição; e Justiça e de Cidadania. Leia aqui a íntegra do PL 7282/2014. Fonte: Agência Câmara Notícias

PF reconhece necessidade de apreciação urgente dos pedidos de porte de arma para oficiais de Justiça

Para a corporação, oficiais de Justiça têm extrema urgência na solicitação diante do perigo eminente ao qual estão submetidos A Federação Nacional dos Oficiais de Justiça (Fenojus) baseada na resposta da Polícia Federal, referente à última reunião realizada no dia 29 de maio de 2014 para tratar da concessão do porte de arma de fogo aosoficiais de justiça, requereu a aquela instituição através de expediente protocolizado quatro pedidos tais como: 1 – A permanência da Instrução Normativa nº 23/2005-DG/DPF; 2 – Que fosse acrescido no art. 18 §2º I na Instrução Normativa, as palavras Oficiais De Justiça; 3 – Que fosse expedida nota técnica para o Congresso Nacional reconhecendo a atividade laboral dos Oficiais de Justiça, como Atividade de Risco e que fosse apensada no Projeto de Lei PL 030/2007, que tramita no Congresso Nacional; 4 – Que fosse expedido uma Ordem de Serviço solicitando aos Delegados Superintendentes para dar maior celeridade aos pedidos em tramitação de Porte de Arma de fogo para os Oficiais de Justiça. Em anexo foi feita juntada de um dossiê sobre os Oficiais vitimados no estrito cumprimento do dever legal, decisões judiciais favoráveis na concessão de Porta de Arma de Fogo aos Oficiais de Justiça e Decisão do Supremo Tribunal Federal reconhecendo a atividade dos Oficias de Justiça, como Atividade de Risco. Em resposta o Departamento da Polícia Federal informou pontualmente que: 1 – No texto da IN 23/2005, já se prevê a possibilidade da autoridade concedente do Porte para defesa pessoal enquadrar outras atividades profissionais como de risco; 2 – Segundo a PF a mera inserção da Palavra Oficial de Justiça no texto da Instrução Normativa como atividade profissional de risco não terá o condão de conferir indistintamente o Porte de Arma de Fogo aos Integrantes da Categoria; 3 – Nesse item a PF declara que não faz parte de suas atribuições classificarem atividades profissionais como atividade de risco para fins de repercussão externa, diante disso não cabe ao órgão emitir nota Técnica a casa do Congresso Nacional, sendo que esta competência se restringi ao Ministério da Justiça. Em relação ao ultimo item do pedido, a PF reconhece que os Oficiais e Justiça, muitas vezes tem extrema urgência na obtenção do Porte de Arma de Fogo, diante do perigo eminente ao qual estão submetidos, sendo necessário que a administração seja sensível aos casos mais graves que são demandados para apreciação e decisão. Diante disso sugeriu a expedição de uma orientação para as Delegacias de Controle de Armas e Produtos Químicos de todo Brasil, para que priorizem a instrução e decisão de processos de requerimento de porte de armas de fogo para Oficiais de Justiça. Fonte: Sindojus/PA

Proteção e segurança nas diligências

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em favor do Oficial de Justiça Marcus Vinicius Ataide de Souza, do TJDFT, que teve garantido o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal, independentemente de estar trabalhando.