TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão
12/07/2018 O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem. Entenda o caso. Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador DANIEL PAES RIBEIRO, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25/05/2018. Confira abaixo ou clique AQUI para ver ementa do julgamento: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. 1. Este Tribunal tem manifestado reiteradamente o entendimento de que é cabível a emissão de porte de arma a servidor que exerce a função de Oficial de Justiça Avaliador, desde que comprove o efetivo trabalho no cumprimento de ordens judiciais e, ainda, que atende aos demais requisitos legais. 2. Sentença reformada, para conceder a segurança. 3. Apelação provida. (AMS n. 0077053-25.2015.4.01.3700/MA – Relator Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO – e-DJF1 de 25/05/2018. p. 736) Clique AQUI e veja o relatório e voto. Fonte: INFOJUS Brasil
ASSOCIADO: Manifeste-se. Envie emails aos senadores- Projeto que concede o porte de arma para todo o oficialato pode estar na pauta da CRE no dia 28 de setembro.
O PLC 030/2007, que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826/2003, para a concessão do porte de arma para agentes públicos, dentre eles, os Oficiais de Justiça, deve estar na pauta da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) do Senado no próximo dia 28 de setembro. A informação foi repassada pelo relator do projeto, senador Helio José (PMDB/DF), durante conversa com representantes dos Oficiais de Justiça, dentre eles, a Fenassojaf, em Brasília. De acordo com o parlamentar, caso a matéria não seja incluída na pauta do dia 28 de setembro, deverá ser apreciada pela Comissão em 26 de outubro. Com o objetivo de reforçar a mobilização para que o PLC 030/2007 seja pautado e aprovado pelos membros da CRE, a Assojaf/RS conclama seus associados a enviarem e-mails para os senadores que compõem a Comissão. É necessário que o Oficial envie um e-mail para cada senador, individualmente, destacando a importância e a necessidade da aprovação do projeto para o dia a dia de todo o oficialato, num benefício que amenizará os riscos sofridos pela classe. Confira, abaixo, os contatos dos integrantes da Comissão de Relações Exteriores do Senado Federal: ACREJorge Viana – PT/AC Telefones: (61) 3303-6366 / 6369 E-mail: jorge.viana@senador.leg.brGladson Cameli – PP/AC Telefones: (61) 3303-1357 / 1367 E-mail: gladson.cameli@senador.leg.br * Suplente ALAGOAS Fernando Collor – PTC/AL Telefones: (61) 3303-5783 E-mail: fernando.collor@senador.leg.br * PRESIDENTE DA CRE Renan Calheiros – PMDB/AL Telefones: (61) 3303-2261 E-mail: renan.calheiros@senador.leg.br * Suplente AMAPÁ Randolfe Rodrigues – REDE/AP Telefones: (61) 3303-6568 / 6574 E-mail: randolfe.rodrigues@senador.leg.br * Suplente AMAZONAS Vanessa Grazziotin – PCdoB/AM Telefones: (61) 3303-6726 / 6733 E-mail: vanessa.grazziotin@senadora.leg.br *Suplente CEARÁ José Pimentel – PT/CE Telefones: (61) 3303-6390 / 6391 E-mail: jose.pimentel@senador.leg.br * Suplente Tasso Jereissati – PSDB/CE Telefones: (61) 3303-4502 / 4503 E-mail: tasso.jereissati@senador.leg.br * Suplente DISTRITO FEDERAL Hélio José – PMDB/DF Telefones: (61) 3303-6640 E-mail: heliojose@senador.leg.br Cristovam Buarque – PPS/DF Telefones: (61) 3303-2281 E-mail: cristovam.buarque@senador.leg.br ESPÍRITO SANTO Ricardo Ferraço – PSDB/ES Telefones: (61) 3303-6590 / 6593 E-mail: ricardo.ferraco@senador.leg.br GOIÁS Ronaldo Caiado – DEM/GO Telefones: (61) 3303-6439 / 6440 / 6445 E-mail: ronaldo.caiado@senador.leg.br * Suplente MATO GROSSO José Medeiros – PODE/MT Telefones: (61) 3303-1146 / 1148 E-mail: josemedeiros@senador.leg.br * Suplente MATO GROSSO DO SUL Pedro Chaves – PSC/MS Telefones: (61) 3303-2969 / 1926 E-mail: pedrochaves@senador.leg.br MINAS GERAIS Antonio Anastasia – PSDB/MG Telefones: (61) 3303-5717 E-mail: antonio.anastasia@senador.leg.br MARANHÃO Edison Lobão – PMDB/MA Telefones: (61) 3303-2311 / 2312 / 1989 / 2755 E-mail: edison.lobao@senador.leg.br João Alberto Souza – PMDB/MA Telefones: (61) 3303-6349 / 6352 E-mail: joao.alberto.souza@senador.leg.br RIO GRANDE DO SUL Paulo Paim – PT/RS Telefones: (61) 3303-5232 / 5231 / 5230 E-mail: paulopaim@senador.leg.br * Suplente Lasier Martins – PSD/RS Telefones: (61) 3303-2323 / 2321 E-mail: lasier.martins@senador.leg.br Ana Amélia – PP/RS Telefones: (61) 3303-6083 E-mail: ana.amelia@senadora.leg.br RIO DE JANEIRO Lindbergh Farias – PT/RJ Telefones: (61) 3303-6426 / 6427 / 6434 E-mail: lindbergh.farias@senador.leg.br RONDÔNIA Acir Gurgacz – PDT/RO Telefones: (61) 3303-3131 / 3132 E-mail: acir@senador.leg.br Valdir Raupp – PMDB/RO Telefones: (61) 3303-2252 / 2253 / 2481 E-mail: valdir.raupp@senador.leg.br * Suplente RORAIMA Romero Jucá – PMDB/RR Telefones: (61) 3303-2115 / 2111 / 2119 / 1653 E-mail: romero.juca@senador.leg.br PARAÍBA Cássio Cunha Lima – PSDB/PB Telefones: (61) 3303-9808 / 9809 / 9810 E-mail: cassio.cunha.lima@senador.leg.br * Suplente PARÁ Flexa Ribeiro – PSDB/PA Telefones: (61) 3303-2342 E-mail: flexa.ribeiro@senador.leg.br * Suplente PARANÁ Roberto Requião – PMDB/PR Telefones: (61) 3303-6623 / 6624 / 6621 / 6625 E-mail: roberto.requiao@senador.leg.br Gleisi Hoffmann – PT/PR Telefones: (61) 3303-6265 E-mail: gleisi@senadora.leg.br PERNAMBUCO Armando Monteiro – PTB/PE Telefones: (61) 3303-6130 E-mail: armando.monteiro@senador.leg.br *Suplente Humberto Costa – PT/PE Telefones: (61) 3303-6285 / 6286 E-mail: humberto.costa@senador.leg.br *Suplente Fernando Bezerra Coelho- PMDB/PE Telefones: (61) 3303-2182 E-mail: fernandobezerracoelho@senador.leg.br *Suplente RIO GRANDE DO NORTE Fátima Bezerra – PT/RN Telefones: (61) 3303-1777 / 1884 E-mail: fatima.bezerra@senadora.leg.br SANTA CATARINA Paulo Bauer – PSDB/SC Telefones: (61) 3303-6529 / 6530 Fax: (61) 3303-6535 E-mail: paulo.bauer@senador.leg.br Att. A Direção
Senador Hélio José apresenta substitutivo ao PLC 030/2007 para concessão do porte de arma aos oficiais de Justiça
O senador Hélio José (PMDB/DF) apresentou, na terça-feira (11), relatório na forma de substitutivo ao PLC 030/2007, que aprova a concessão do porte de arma para os oficiais de Justiça. De acordo com o texto, além dos oficiais de Justiça, os médicos peritos da Previdência Social e os Auditores Tributários dos Estados e do Distrito Federal terão direito de portar arma de fogo “de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional”. Na quarta-feira (05), a ASSOJAF-GO, a Fenassojaf e demais entidades que representam o oficialato estiveram com o senador Hélio José para reafirmar a importância da aprovação do porte de arma como forma de amenizar os riscos sofridos pelos oficiais de Justiça. O projeto já foi aprovado na Câmara dos Deputados, bem como na CCJ e CDH do Senado.Confira a íntegra do relatório apresentado pelo senador Hélio José (PMDB/DF). Fonte: Fenassojaf (com edição da Assessoria da ASSOJAF-GO | Ampli Comunicação)
Comissão de Direitos Humanos do Senado aprova porte de arma para oficiais de justiça
A Comissão de Direitos Humanos do Senado aprovou por unanimidade nesta tarde (8/6) o Projeto de Lei Complementar (PLC 030/2007), que concede o porte de arma institucional aos oficiais de justiça. O projeto segue agora para a Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE), que é terminativa. A diretora do Sisejufe, Mariana Liria, acompanhou a votação, juntamente com outros oficiais de justiça de todo o país. De acordo com a dirigente, foi ponderado pelos senadores que na CRE deverá feito um debate mais aprofundado, que incluiria a realização de audiência pública. “A tarefa agora é mobilizar nossas entidades, inclusive os colegas de cada estado que tem senador com assento nesta nova comissão. Sabemos que no Rio de Janeiro a questão do uso de armas no exercício da função não é consenso entre os colegas, mas é um passo importante no reconhecimento do risco da atividade”, avalia Mariana. O que diz o projeto O PLC 030/2007 prevê a alteração do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, assegurando aos agentes públicos, no 1º parágrafo do artigo 6º, o direito de portar arma de fogo, fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, na forma do regulamento, aplicando-se nos casos de armas de fogo, de propriedade particular, de acordo com os dispositivos da referida lei. Clique aqui para ouvir o áudio das discussões na CDH e os registros desse momento com o relator do PLC 30/2007, José Medeiros (PSD/MT) e os senadores Helio José (PMDB/DF), Sérgio Petecão (PSD/AC), Paulo Paim (PT/RS) e Telmario Miranda (PDT/RR). Fonte: Sisejufe Porto Alegre, 16 de junho de 2016
Comissão Mista da MP 693/2015 debaterá porte de arma para oficiais de Justiça

Audiência Pública será às 09h30, no Plenário 6 do anexo II do Senado Federal A Comissão Mista da Medida Provisória n.º 693/2015, promoverá uma audiência pública nesta quinta-feira (03), às 09h30, (Anexo II do Senado, Ala Senador Nilo Coelho, Plenário nº 6) para debater a MP 693/2015, inclusive a inclusão do porte de arma para os oficiais de Justiça no texto da Medida Provisória. A audiência pública é muito importante para a categoria dos oficiais de Justiça pois a MP 693 é o caminho mais curto para a conquista do nosso porte de arma. Além da presença na audiência pública é necessário que as entidades mantenham contato com todos os deputados da Comissão Mista da MP 693 nos seus respectivos estados. Presidente da Fenassojaf, Marcelo Ortiz, foi convidado para participar da audiência e já fez pedidos para fazer uso da palavra e exibição de um vídeo e conclama a todos os oficiais de Justiça a estarem presentes em Brasília nesta quinta-feira. “É importante que todos os colegas que possam participar compareçam”, ressalta. Confira aqui a pauta e relação de convidados para a audiência Pública. MP 693/2015 A MP 693/2015, publicada no D.O.U de 30/09/2015 (edição extra) altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016, e altera a Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002, para dispor sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da Carreira de Auditoria da Receita Federal do Brasil. A Medida Provisória 693 trata de matéria tributária e porte de arma para auditores fiscais, sendo que o oficial de Justiça atua na área tributária (execução fiscal) e o porte de arma é matéria pertinente à MP. Fonte: InfoJus Brasil 02/12/2015
Porte de arma para oficiais de justiça é retirado da pauta da CDH

O Projeto de Lei Complementar (PLC) 030/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os Oficiais de Justiça a portarem arma de fogo esteve na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11). Segundo informações da diretora administrativa da Fenassojaf, Conceição Leal, que esteve no Senado e acompanhou a reunião, o projeto foi retirado da pauta de votações para que ajustes sejam feitos na proposta com relação à concessão do porte aos servidores do Fisco. O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, no dia 23 de outubro, relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos Oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Além da diretora da Fenassojaf e Assojaf/DF, representantes da Aojus/DF e Sindojus/DF também estiveram na sessão da CDH. 12/11/2015
Porte de arma para oficiais de Justiça está na pauta da CDH desta quarta, 11

Caso seja apreciado e aprovado na CDH, proposta seguirá para a Comissão de Relações Exteriores O Projeto de Lei Complementar (PLC) 30/2007, que altera o art. 6º da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e autoriza os oficiais de Justiça a portarem armas de fogo está na pauta da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado Federal nesta quarta-feira (11). O Projeto de Lei n.º 6404/2005 (atual PLC 030/2007) foi apresentado na Câmara dos Deputados pelo deputado Nelson Pellegrino (PT/BA) em dezembro de 2005 e aprovado na CCJ daquela Casa, em caráter conclusivo, em 2007 quando foi enviado ao Senado Federal. Em mais de oito anos de tramitação no Senado Federal, foi apreciado e aprovado apenas na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Remetido à Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) houve vários relatores, mas apenas o senador João Capiperibe apresentou parecer. Caso seja apreciado e aprovado na CDH nesta quarta-feira, será remetido à Comissão de Relações Exteriores (CRE). Se a Câmara não aprovar as alterações feitas no Senado Federal prevalecerá o texto anterior já aprovado na Câmara (onde já concedia o porte de arma aos oficiais de Justiça) que irá à sanção. A diretoria da Fenassojaf estará na sessão da Comissão de Direitos Humanos marcada para às 11 horas e acompanhará a deliberação sobre a concessão do porte de arma aos oficiais de Justiça. Para a Federação, o PLC 030 ir a voto nesta quarta-feira (11), data em que se celebra o aniversário de morte do oficial de Justiça Francisco Ladislau Pereira Neto, é mais uma forma de homenagear o colega e reafirmar a importância da garantia de segurança e proteção ao oficial de Justiça no cumprimento dos mandados. Fonte: Fenassojaf (com informações do InfoJus Brasil) 11/11/2015
Estatuto de controle de armas de fogo vai a plenário

A Comissão especial da Câmara dos Deputados que analisou mudanças no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/03) aprovou nesta terça-feira (03) a criação do Estatuto de Controle de Armas de Fogo, revogando o estatuto vigente. O texto aprovado, que segue para a análise do Plenário, é um substitutivo do relator, deputado Laudivio Carvalho (PMDB/MG), para o Projeto de Lei (PL) 3722/12 e outros 47 projetos apensados. O novo estatuto assegura a todos os cidadãos que cumprirem os requisitos mínimos exigidos em lei o direito de possuir e portar armas de fogo para legítima defesa ou proteção do próprio patrimônio. Atualmente, ao requerer o registro, o interessado precisa declarar a efetiva necessidade da arma, o que permite que a licença venha a ser negada pelo órgão expedidor. O texto aprovado também reduz de 25 para 21 anos a idade mínima para a compra de armas no país; estende o porte para outras autoridades, como deputados, senadores e agentes de segurança socioeducativos; e retira os impedimentos para que pessoas que respondam a inquérito policial ou a processo criminal possam comprar ou portar arma de fogo. As licenças de porte são pessoais, intransferíveis e válidas em todo o território nacional pelo prazo de 10 anos. Dentre os cargos que terão direito ao porte de arma institucional estão os Oficiais de Justiça dos órgãos do Poder Judiciário estabelecidos pelo art. 92 da Constituição Federal. Divergências Para o relator, as mudanças atendem a vontade da maioria dos brasileiros, que, segundo ele, teve os direitos sequestrados com a edição do Estatuto do Desarmamento, em 2003. “O que queremos é devolver ao cidadão de bem seu direito de defender a própria vida, da sua família e a sua propriedade, já que o Estado é ineficiente”, defende Carvalho. “A aprovação deste ‘estatuto de armamento ou de descontrole das armas’ significa uma confissão de falência do Poder Público. Estamos dizendo: ‘graças à nossa incompetência, defendam-se vocês, vivam em um faroeste, porque somos incompetentes”, disse o deputado Alessandro Molon (Rede/RJ), ao criticar a redução da idade mínima para a compra de armas no País. Alteração do texto base O único destaque aprovado nesta terça-feira, de autoria da Rede, suprime a parte do substitutivo que impedia a prisão em flagrante por porte ilegal ou disparo de arma de fogo se a arma fosse registrada e houvesse evidências do seu uso em situação de legítima defesa. Assim, a prisão por porte ilegal de arma de fogo continua podendo ser lavrada, mesmo em caso de legítima defesa. Todos os demais destaques foram rejeitados. O substitutivo aprovado determina ainda que para comprar uma arma de fogo o interessado não deverá possuir condenações criminais pela prática de infração penal dolosa (intencional), nas esferas estadual, federal, militar e eleitoral. Na prática, pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou que sejam condenadas por crime culposo (não intencional) vão poder comprar e portar arma de fogo. “A condenação de quem quer que seja ocorrerá ou não ao final do processo. Manter esse dispositivo seria condenar previamente alguém sobre o qual o Poder Judiciário ainda não se pronunciou”, justificou Carvalho. Atualmente, o Estatuto do Desarmamento nega a posse e o porte de armas para pessoas que respondam a inquérito policial, a processo criminal ou tenham antecedentes criminais. O deputado Raul Jungmann (PPS-PE) sustentou que a proposta é um atestado de falência do Estado. “Vamos abrir mão de construir um aparato de segurança e dizer aos nossos filhos para que eles se armem?”, perguntou. Por outro lado, o autor do projeto principal (PL 3722/12), deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB/SC) avaliou que é preciso respeitar o direito da maioria da população, que, em 2005, votou por meio de referendo contra a proibição do comércio de armas no País. “Vou dizer aos meus filhos que estamos resgatando o nosso direito. Não estamos armando ninguém.”
Senador João Capiberibe apresenta substitutivo que concede porte de arma aos oficiais de Justiça

Confira a íntegra do projeto O senador João Capiberibe (PSB/AP) apresentou, na última sexta-feira (23), relatório na forma de substitutivo que autoriza a concessão do porte de arma aos oficiais de Justiça na forma a ser estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A Fenassojaf participou de reunião ocorrida no último dia 20 de outubro que tratou do PLC 030/2007 e esteve no Senado Federal em busca da aprovação do porte de arma para osoficiais de Justiça. Segundo a proposta, o porte de arma será concedido para uso exclusivo dos oficiais de Justiça e de servidores do quadro dos tribunais do Poder Judiciário e Ministério Público da União e Estados, que efetivamente estejam no exercício de funções de segurança. O PLC 030 também determina que as carreiras deverão receber treinamento contínuo e periódico para o porte de arma. Clique aqui para ler o substitutivo apresentado pelo senador João Capiberibe
Sessão é cancelada e porte de arma para oficiais de Justiça não é votado na CDH do Senado Federal

A sessão deliberativa da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal designada para hoje (28/10) foi cancelada e o PLC 030/2007 que altera a redação do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Dispõe sobre o direito de agente público portar arma de fogo) não foi votado. O Senador João Capiberibe (PSB / AP) apresentou parecer favorável ao porte de arma de fogo aos oficiais de Justiça, através de Emenda Substitutiva. O Substitutivo prevê o porte de arma para Oficiais de Justiça na forma e condições de regulamento a ser editado pelo Conselho Nacional de Justiça. Vários oficiais de Justiça do Distrito Federal compareceram na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado para acompanhar a sessão e aguardam a designação de nova data para acompanhar a votação do porte de arma para a categoria. Na data de ontem, terça-feria (27/10), a Comissão Especial da Câmara dos Deputados que analisa o PL 3722/12 que revogada o Estatuto do Desarmamento e institui o Estatuto de Controle de Armas de Fogo – ECAF aprovou substitutivo do relator, Deputado Laudívio Carvalho (PMDB-MG) cujo texto prevê o porte institucional de arma de fogo para os oficiais de Justiça. Fonte: Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF (Sindojus-DF) Quinta-feira, 29 de outubro de 2015.