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Proteção e segurança nas diligências

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou a liminar concedida em favor do Oficial de Justiça Marcus Vinicius Ataide de Souza, do TJDFT, que teve garantido o direito de portar arma de fogo para defesa pessoal, independentemente de estar trabalhando.

Ao conceder a liminar, no mês de abril de 2013, a juíza da 16ª Vara Federal concordou que o oficial cumpria as exigências para portar a arma. Segundo a magistrada, mesmo sem previsão legal para concessão de arma de fogo para este tipo de agente, é “notório que o Oficial de Justiça lida diariamente com diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas”.

A União recorreu TRF1 através de agravo de instrumento, mas o relator do caso entendeu que liminar foi concedida tendo em vista a natureza das atividades, eminentemente de risco, exercidas por servidor publico que executa ordens judiciais.

O relator ressaltou que a Lei n. 10.826/2003 estabeleceu requisitos para que o indivíduo possa portar arma de fogo, dentre eles, demonstrar efetiva necessidade da arma, decorrente do exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça a integridade física.

O TRF1 também confirmou que a função de Oficial de Justiça está enquadrada como atividade de risco, já que estes servidores lidam diariamente com os mais diversos tipos de situações e cumpre determinações judiciais que podem desencadear reações violentas.

O advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em Direito do Servidor Público, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, explicou que o Oficial de Justiça chegou a solicitar autorização para o porte de arma junto ao Departamento de Polícia Federal em Brasília, de forma administrativa, mas a solicitação foi negada.

“Como o pedido foi negado, a opção foi entrar com um Mandado de Segurança na Justiça, cuja liminar agora é confirmada pelo TRF da 1ª Região”, salientou.

Porte de Arma para Oficiais de Justiça – Segundo os representantes dos Oficiais de Justiça, a categoria está sujeita a risco no cumprimento de qualquer ordem judicial, desde uma simples intimação até a condução coercitiva de testemunhas e presos, porque a gravidade de um processo judicial depende muito do aspecto subjetivo do processado. O que é pouco para um, pode ser fonte de descontrole para outro, desembocando a primeira reação nos oficiais de justiça. Os oficiais também enfrentam risco, por exemplo, no cumprimento da Lei Maria da Penha (lei 11.340/ 2006), quando precisam afastar do lar pessoas bêbadas, drogadas ou com perfil agressivo.

Ref. Agravo de Instrumento 0025657-56.2012.4.01.0000 / TRF1

Clique aqui e leia a decisão na íntegra.

 

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