Editorial

Afinal, juiz é ou não é Deus?

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A pouco provável discussão acerca de ser ou não ser Deus o Juiz, ganhou notoriedade com o lamentável episódio envolvendo um Juiz carioca e uma agente de trânsito, no qual o Juiz deu voz de prisão à funcionária por ter ela tido o desplante de lembrar à autoridade que ele era Juiz mas não era Deus e, portanto, igual a todos nós, deveria cumprir a lei.. Logo em seguida, outro Juiz manda prender funcionários de uma empresa de aviação por não realizar a viagem aérea para a qual tinha passagem, por ter chegado atrasado ao aeroporto, já  encerrado o embarque. Tais fatos aumentaram a minha dúvida sobre ser o Juiz um Deus ou não.

Agora, minha dúvida acabou. A Câmara de Deputados aprovou um substancial aumento no salário (subsídio) dos Ministros do STF, que traz repercussão automática nos ganhos de todos os Juízes federais, e estaduais, dos Ministros dos Tribunais Superiores, dos Desembargadores dos Tribunais Estaduais, dos Deputados federais e estaduais, de vereadores e muitas outras cúpulas de órgão governamentais que tenham seus salários atrelados aos ganhos dos Ministros do STF, sem esquecer que também provoca um aumento no chamado teto de remuneração dos servidores.

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Aprovou também, a Câmara de Deputados, uma régia gratificação aos Juízes que exerçam a direção do Foro onde trabalha e igualmente aos Juízes que acumulem alguns cargos de direção ou substituição nos setores e varas onde atuam. Essas bondades somam-se a outra benesse conquistada há poucos dias pelos Juízes, que vem a ser o Auxílio Moradia em valor superior a R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensalmente.

Já os servidores do Judiciário Federal (Justiça Federal, Justiça do Trabalho, Justiça Eleitoral e Justiça Militar), cujo último plano de salários foi aprovado em 2006, tiveram negado o projeto de lei que corrigiria as perdas ocasionadas pela inflação desde aquele ano, por determinação expressa da presidência da república. O projeto, foi enviado pelo Ministro Presidente do Poder Judiciário para ser apreciado e transformado em lei. Embora a Constituição Federal assegure a correção anual dos salários dos servidores, e ainda que o mesmo diploma máximo assegure a autonomia e independência administrativa e financeira dos poderes republicanos, na prática o que acontece é uma total subordinação dos demais ao Poder Executivo e, por essa subordinação, o Congresso Nacional acatou a ordem de não aprovar a correção salarial dos Servidores do Judiciário Federal, contemplando somente os Magistrados, que, data vênia, aceitaram de bom grado o presente natalino e não moveram uma palha só em favor dos 120.000 Servidores que labutam para levar a Justiça a todos os rincões desse imenso País.

Assim, de uma sacada só, não foram respeitadas as cláusulas constitucionais de atualização anual dos salários e a de independência e autonomia dos poderes, que, aliás, foi bem utilizada para a instituição do Auxílio Moradia a todos os magistrados, tenham eles casa própria ou não.

Nessa situação, por paradoxal que possa parecer, é preciso reconhecer e afirmar que o Juiz não é Deus embora alguns se tenham como tal. O que o Juiz tem e interessa, é a caneta que, nessa fase que o País está atravessando, com dezenas de agentes políticos de todas as tendências comprometidos com escândalos de toda ordem, vai ser muito importante para assinar sentenças e, nessa hora, uma caneta adocicada pode ser fundamental.

E como o mel cai na sopa, os nobres deputados tão obedientes ao Poder Executivo, ao aprovarem os aumentos salariais dos Magistrados estão inflando automaticamente os seus próprios ganhos, ficando igualmente adoçados para os julgamentos dos mesmos agentes políticos nos casos de pedido de cassação.

Pontos para o Executivo que, com a mesma colherada de mel adoçou a caneta e o voto, alargando ainda mais o caminho para a impunidade e deu mais um passo rumo ao socialismo moreno, querendo igualar os desiguais na base e, como é de praxe, tornando mais forte e dissociada da realidade a Nomenklatura.

Autor:  Luiz Carlos Temes de Quadros, servidor público federal.

Subscreve o texto: Diretoria ASSOJAF/RS

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