VPNI X GAE: Termo de posse e Atos de Designação das FCs devem ser remetidos para a Fenassojaf

A Fenassojaf está recebendo os Termos de Posse e Atos de Designação das Funções Comissionadas para serem juntados no processo em tramitação perante o Conselho da Justiça Federal (CJF) referente à questão da VPNI e GAE.

O questionamento sobre a percepção dos créditos foi encaminhado ao CJF por iniciativa do TRF2, que formulou consulta com relação ao procedimento a ser adotado. Segundo o Jurídico da Fenassojaf, já há relator nomeado.

A Federação finaliza uma petição, através do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, para integrar o processo. O acórdão 2784/2016 do TCU considerou que “tanto a GRG quanto a FC-5 não possuía natureza de função de confiança, pois era paga a todos os ocupantes de cargo efetivo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça Avaliador. Logo a investidura na função não dependia de escolha de autoridade, do quesito confiança, inerente a todos os ocupantes de função comissionada. Tampouco poderiam seus ocupantes ser demitidos “ad nutum”.

Assim, o Tribunal de Contas entende que se tratava de verdadeira gratificação e que em não tendo natureza de função, “não teria o condão de gerar a incorporação de quintos”. Ademais, segundo a Corte, o parágrafo segundo do art. 16 da Lei 11.416/2016 veda o recebimento da GAE por servidores designados para o exercício da função comissionada, argumento este que está sendo contestado pela assessoria da Fenassojaf, pois, atualmente, os Oficiais de Justiça são contemplados com a VPNI e não Função Comissionada.

“Saliente-se que a redação do artigo 3º do ato 641 de 31.12.1987 do CJF, que alterou a Tabela de Gratificações de Representação de Gabinete, não dá amparo à argumentação do TCU, ao dispor: art. 3º as designações para as funções a que se referem os artigos 1º e 2º far-se-ão por atos do Diretor do Foro da respectiva Seção Judiciária, após a indicação do Juiz Federal”, explica o diretor Eduardo Virtuoso.

TERMO DE POSSE E ATOS DE DESIGNAÇÃO – A argumentação do TCU também será enfrentada no CJF mediante a juntada de Termos de Posse (ou exercício) e dos Atos de Designação das funções “antigas”. O objetivo é demonstrar que havia um interstício entre a investidura no cargo e a percepção da função e que havia a necessidade de um ato formal de designação. Ao contrário do que diz a Corte de Contas, a “investidura” na função dependia de designação da Administração (Ato Regulatório nº 641 de 1987 artigo 3º). Assim, a investidura no cargo não era o requisito essencial para percepção da função conforme sustenta o TCU. A Corte ainda afirma: “tampouco poderiam seus ocupantes ser demitidos ad nutum, o que também não condizia com a realidade.

Assim, a Fenassojaf solicita aos Oficiais de todo o Brasil que pesquisem e remetam os atos acima referidos através das associações locais ou diretamente para o email juridico@fenassojaf.org.br ou imprensa.fenassojaf@gmail.com com a máxima urgência. A Federação conta com a ajuda e colaboração de todos para que as medidas combativas possam ser efetivamente implementadas.

PEDIDO DE SOBRESTAMENTO – A Federação encaminhou, ainda, ofício ao presidente do CJF, ministro João Otávio de Noronha, que solicita o sobrestamento dos processos em tramitação nos tribunais regionais, considerando que há o pedido de orientação do TRF-2 junto ao Conselho. “É uma tentativa de “estancar” o curso dos processos nos tribunais até a expedição de instruções, o que entendemos ser uma medida lógica”, explica Virtuoso. Veja AQUI o ofício enviado pela Federação.

“Continuaremos atuando e informando a categoria. Esperamos a participação dos colegas no envio dos atos de designação das funções. A situação é bem difícil, mas vamos usar todos os meios que tiverem ao nosso alcance a fim de evitar mais esta perda para os servidores”, finaliza o diretor Jurídico da Fenassojaf.

Fonte: Fenassojaf, editado por Caroline P. Colombo

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