A ANAJUSTRA comunica aos seus associados que o Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 38066-59.2015.4.01.0000, que discutia a legitimidade e o alcance dos beneficiários da execução dos 13,23%, no processo originário nº 2007.34.00.041467-0, foi julgado na manhã de hoje, 14/10, pela 1ª Turma do TRF/1ª Região, que deu provimento ao recurso à unanimidade de votos, restabelecendo a ampla legitimidade da ANAJUSTRA em relação a todos os seus filiados, nos termos do acórdão transitado em julgado.
Com a referida decisão, todos os associados voltarão a receber o benefício e, para que isso ocorra, a ANAJUSTRA, através da sua assessoria jurídica (Ibaneis Advogados), irá protocolizar pedidos de restabelecimento da vantagem junto aos órgãos do Poder Judiciário Trabalhista.
A associação continuará diligente no acompanhamento desta ação e empenhada no cumprimento da implantação dos 13,23% na folha de pagamento e na execução dos passivos.
Quarta-feira, 14 de outubro de 2015.
(Via ANAJUSTRA)