TRT4 publica inteiro teor da decisão do Órgão Especial sobre a extensão dos 13,23% a todos os servidores

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O TRT4 publicou nessa segunda-feira, 23, o inteiro teor da decisão do Órgão Especial do Tribunal a respeito dos 13,23%. No dia 16, o Órgão Especial determinou a extensão, a todos os servidores da Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul, do pagamento dos 13,23% antes reconhecidos em ação judicial apenas aos servidores vinculados a uma associação. A decisão ocorreu após requerimento administrativo protocolado pelo Sintrajufe/RS e forte trabalho de convencimento junto aos desembargadores realizado pelo sindicato.
 Veja AQUI o inteiro teor da decisão.
 Pagamento
Na decisão que aprovou a extensão dos 13,23%, já consta pedido de suplementação orçamentária a fim de realizar o pagamento aos servidores. Os desembargadores também sinalizaram que os colegas que tiveram agora seu direito reconhecido devem receber as mesmas parcelas já implementadas para aqueles que já haviam sido contemplados, ou seja, retroativamente a janeiro de 2015. Os retroativos anteriores a essa data são reconhecidos nos mesmos moldes da decisão judicial que gerou o requerimento do Sintrajufe/RS. O sindicato irá buscar a implementação do passivo na próxima folha de pagamento, bem como o pagamento imediato dos passivos retroativos a janeiro de 2015. A busca do passivo restante será objeto de avaliação pela assessoria jurídica do sindicato.
A pedido do desembargador Juraci Galvão Júnior, a decisão de hoje do Órgão Especial deve ser comunicada ao Conselho Superior da JT e à Advocacia-Geral da União.
 Histórico
Diante do trânsito em julgado da decisão judicial favorável a entidade associativa, o Sintrajufe/RS protocolou, no dia 19 de dezembro de 2014, requerimentos administrativos junto ao TRT4, ao TRF4 e ao TRE-RS pleiteando a incorporação, na remuneração de todos os servidores vinculados aos referidos tribunais, sem distinção, do percentual de 13,23%, nos moldes daquela decisão judicial, bem como o pagamento retroativo a maio de 2003.
Em janeiro de 2015, foi protocolado requerimento no mesmo sentido junto ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. No dia 9 de setembro, a categoria alcançou uma vitória importante: o pleno do STM deferiu o pedido protocolado pelo Sintrajufe/RS, estendendo o percentual de 13,23% para os servidores da Justiça Militar em todo o país.
No TRF4, o expediente do sindicato foi encaminhado ao Conselho da Justiça Federal para apreciação em âmbito nacional. No TRE-RS, o requerimento encaminhado em 2014 foi indeferido pela presidência do tribunal; foi interposto, no dia 28 de outubro, novo requerimento administrativo, argumentando pela necessidade de reconsideração, tendo em vista os precedentes criados com o deferimento de pedidos similares no STM, no CNMP e, em especial, no TRE-AM.
 A extensão dos 13,23% corrige uma distorção salarial atualmente existente entre servidores que exercem as mesmas tarefas e é uma importante conquista da categoria, demonstrando mais uma vez a necessidade de lutar para conquistar direitos e o protagonismo do Sintrajufe/RS e dos servidores do Rio Grande do Sul na defesa das pautas da categoria.
Fonte: Sintrajufe/RS
26/11/2015
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