A ASSOJAF recebeu mensagem da administração do TRT informando que foi efetuado pedido de crédito suplementar para pagamento da majoração da indenização de transporte retroativo a janeiro de 2015.
A indenização de transporte foi majorada em abril de 2015 retroativo a janeiro de 2015 por deliberação do CSJT, porém não foi implementada pelo Tribunal. Com esta medida a ASSOJAF espera ver sanada esta distorção. Com relação aos smartphones houve a licitação por pregão eletrônico, sendo a empresa CLARO a única a apresentar proposta, que não restou homologada devido aos cortes efetuados no orçamento do Tribunal.
Após vários contatos efetuados com a administração do TRTl, inclusive com a presidência, também recebemos mensagem informando ter sido pedido crédito suplementar para atender esta demanda. Temos plena ciência que os valores deferidos estão muito aquém do necessário e estamos preparando novo pedido de majoração através de nossa Federação. Veja a seguir a íntegra das mensagens recebidas:
Presidencia TRT4 (enviado por kviegas@trt4.jus.br)
Sr. Eduardo de Oliveira Virtuoso, Presidente da Assojaf:
De ordem da Exma. Desa. Beatriz Renck, Presidente do TRT da 4ª Região, em atenção à mensagem de 16/02/2016, encaminho, abaixo, as informações prestadas pela Diretoria-Geral.
Atenciosamente,
Kátia Viegas,
Secretária-Geral da Presidência
TRT da 4ª Região
———- Mensagem encaminhada ———-
De: DG Diretoria-Geral <dg@trt4.jus.br>
Data: 4 de março de 2016 16:22
Assunto: Resposta: Requerimentos – Assojaf RS – valores indenização transporte, smartphones
Para: Presidencia TRT4 presidencia@trt4.jus.br
Senhora Presidente,
De ordem da Diretora-Geral, em atenção à mensagem eletrônica formulada pelo Presidente da ASSOJAF, informo:
– a majoração da indenização de transporte a contar de 01-01-2015, para R$ 1.537,89, fixada no Ato CSJT.GP.SG Nº 118, de 22-5-2015, foi condicionada à disponibilidade orçamentária.
Não houve disponibilização de crédito orçamentário adicional no exercício de 2015 para prover o referido reajuste, que acarretaria em um acréscimo anual de despesa próximo a R$ 165.000,00, o que inviabilizou a sua implementação.
Conforme determinado pela Exma. Sra. Presidente deste Tribunal, no PA nº 0001634-44.2013.5.04.0000, foi realizada, em 24-02-2016, a solicitação de crédito suplementar no valor de R$ 363.000,00 para implementação do referido reajuste a partir de janeiro de 2015;
– com referência à aquisição de telefone celular (smartphones), deferida no PA nº 0005803-40.2014.5.04.0000, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico para comunicação de voz e dados, destinada aos oficiais de justiça, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 100,00 por linha telefônica, por meio de aparelhos fornecidos em regime de comodato, informo que a licitação foi realizada (PA nº 0005450-63.2015.5.04.0000), porém não foi homologada por falta de recurso orçamentário.
Informo, ainda, que no pedido de suplementação de créditos encaminhado em 24-02-2016, também foi incluída a solicitação de valores para esta despesa.
Atenciosamente,
Leonardo Bellotto
Técnico Judiciário
Secretaria da Diretoria-Geral – TRT4
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Porto Alegre, 11 de março de 2016