TRT Efetuou Pedido de Crédito Suplementar para Pagamento da Indenização De Transporte Retroativo a Janeiro de 2015 e Fornecimento de Smartphones

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A ASSOJAF recebeu mensagem da administração do TRT informando que foi efetuado pedido de crédito suplementar para pagamento da majoração da indenização de transporte retroativo a janeiro de 2015.

A indenização de transporte foi majorada em abril de 2015 retroativo a janeiro de 2015 por deliberação do CSJT, porém   não foi implementada pelo Tribunal. Com esta medida a ASSOJAF espera ver sanada esta distorção.  Com relação aos smartphones houve a licitação por pregão eletrônico, sendo a empresa CLARO a única a apresentar proposta, que não restou homologada devido aos cortes efetuados no orçamento do Tribunal.

Após vários contatos efetuados com a administração do TRTl, inclusive com a presidência, também recebemos mensagem informando ter sido pedido crédito suplementar para atender esta demanda. Temos plena ciência que os valores deferidos estão muito aquém do necessário e estamos preparando novo pedido de majoração através de nossa Federação.  Veja a seguir a íntegra das mensagens recebidas:

Presidencia TRT4 (enviado por kviegas@trt4.jus.br)

Sr. Eduardo de Oliveira Virtuoso, Presidente da Assojaf:

​De ordem da Exma. Desa. Beatriz Renck, Presidente do TRT da 4ª Região, em atenção à mensagem de 16/02/2016, encaminho, abaixo, as informações prestadas pela Diretoria-Geral.

Atenciosamente,

Kátia Viegas,

Secretária-Geral da Presidência

TRT da 4ª Região ​

———- Mensagem encaminhada ———-

De: DG Diretoria-Geral <dg@trt4.jus.br>

Data: 4 de março de 2016 16:22

Assunto: Resposta: Requerimentos – Assojaf RS – valores indenização transporte, smartphones

Para: Presidencia TRT4 presidencia@trt4.jus.br

Senhora Presidente,

De ordem da Diretora-Geral, em atenção à mensagem eletrônica formulada pelo Presidente da ASSOJAF, informo:

–  a majoração da indenização de transporte a contar de 01-01-2015, para R$ 1.537,89, fixada no Ato CSJT.GP.SG Nº 118, de 22-5-2015, foi condicionada à disponibilidade orçamentária.

Não houve disponibilização de crédito orçamentário adicional no exercício de 2015 para prover o referido reajuste, que acarretaria em um acréscimo anual de despesa próximo a R$ 165.000,00, o que inviabilizou a sua implementação.

Conforme determinado pela Exma. Sra. Presidente deste Tribunal, no PA nº 0001634-44.2013.5.04.0000, foi realizada, em 24-02-2016, a solicitação de crédito suplementar no valor de R$ 363.000,00 para implementação do referido reajuste a partir de janeiro de 2015;

– com referência à aquisição de telefone celular (smartphones), deferida no PA nº 0005803-40.2014.5.04.0000, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço telefônico para comunicação de voz e dados, destinada aos oficiais de justiça, mediante processo licitatório, até o limite de R$ 100,00 por linha telefônica, por meio de aparelhos fornecidos em regime de comodato, informo que a licitação foi realizada (PA nº 0005450-63.2015.5.04.0000), porém não foi homologada por falta de recurso orçamentário.

Informo, ainda, que no pedido de suplementação de créditos encaminhado em 24-02-2016, também foi incluída a solicitação de valores para esta despesa.

Atenciosamente,

Leonardo Bellotto

Técnico Judiciário

Secretaria da Diretoria-Geral – TRT4

———–

Porto Alegre, 11 de março de 2016

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