TRF-4 estende regime de teletrabalho até 30 de setembro

Quinta-feira, 03 de setembro de 2020

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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região publicou a Resolução nº 43/2020, que estende o regime de plantão extraordinário e teletrabalho integral até 30 de setembro no âmbito do Regional.

A norma determina a deflagração de procedimentos e checagem da disponibilidade de insumos e equipamentos de proteção individual e à realização de adaptações nos prédios da Justiça Federal da 4ª Região para o atendimento às normas de biossegurança, “considerando as recomendações dos profissionais da saúde, do Conselho Nacional de Justiça e da Corregedoria Regional”.

O TRF informa que a reabertura dos prédios ocorrerá de maneira gradual e sistematizada, em 1º de outubro, “no caso de os dados das duas próximas semanas epidemiológicas, posteriores à publicação deste normativo, permanecerem estabilizados ou apresentarem prognóstico progressivamente favorável”.

Os servidores que tenham dependentes que frequentam creches ou cursem o ensino fundamental, cujos estabelecimentos não reabrirem, bem como idosos, gestantes e quem apresente comorbidades ou doenças crônicas, notadamente respiratórias ou que convivam com pessoas do grupo de risco, poderão permanecer em trabalho remoto até a disseminação da pandemia.

Clique Aqui para ler a íntegra da Resolução 43 do TRF-4

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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