Recomendações à CEMPA quanto ao cumprimento de mandados criminais

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1) Início de cumprimento dos mandados de intimação em até 30 dias antes da data designada para a audiência, salvo casos em que se tratar de réu preso (cumprimento imediato) ou em que a proximidade da audiência exigir cumprimento em tempo ainda mais exíguo;

2) Fazer constar nas certidões o nome da parte (réu ou testemunha) cuja citação/intimação foi ou não realizada e, bem assim, o endereço em que realizada a diligência (caso o mandado contemple mais de um). Embora seja possível a conferência da certidão carregada no E-proc a partir do número do mandado, a menção ao nome do intimando facilita sobremaneira o trabalho da Secretaria;

3) É importante que a certidão contemple todas as diligências efetuadas pelo Oficial de Justiça, de forma pormenorizada, dando conta de todas as tentativas de cumprimento e, em especial, as razões que ensejaram o não-cumprimento ou cumprimento tardio do mandado, pois essas circunstâncias refletem diretamente nas decisões judiciais. Exemplos: referir se o citando/intimando mudou-se e o local onde poderá ser localizado, se faleceu ou encontra-se enfermo, se o endereço constante no mandado não existe, se o intimando embaraçou o cumprimento da diligência, se ele se oculta para não ser citado, etc. Sugere-se a adoção dos modelos da Subseção Judiciária de Maringá/PR, cujas cópias são ora fornecidas para sua apreciação;

4) Quando se tratar de Mandado de CITAÇÃO, a lei autoriza a realização de Citação por Hora Certa pelo Oficial de Justiça, independentemente de prévia autorização judicial (art. 362 do Código de Processo Penal). Assim, caso o Oficial verifique, por três vezes (em dias e horários distintos), que o réu se oculta para não ser citado, poderá intimar parente, vizinho ou pessoa próxima, de que retornará ao local no dia seguinte, em hora a ser por ele designada, para proceder à citação (as normas do processo penal obedecem às disposições contidas nos artigos 227 a 229 do Código de Processo Civil, aplicadas analogicamente). No dia e hora marcados, o Oficial retornará ao endereço do acusado, quando então o citará pessoalmente ou, “se o citando não estiver presente, o Oficial de Justiça procurará informar-se das razões da ausência, dando por feita a citação, ainda que o citando se tenha ocultado em outra comarca” (art. 228, §1º, CPC). “Da certidão da ocorrência, o Oficial de Justiça deixará contrafé com pessoa da família ou com qualquer vizinho, conforme o caso, declarando-lhe o nome” (art. 228, §2º, CPC). Caso efetuada a Citação por Hora Certa, a certidão do Oficial deverá, portanto, contemplar expressamente este fato e pormenorizar as diligências adotadas pelo meirinho, em especial o que ensejou a suspeita de ocultação do réu.Observem os Diretores de Secretaria das Varas Criminais que, “feita a citação com hora certa, o Diretor enviará ao réu carta, telegrama ou radiograma, dando-lhe de tudo ciência” (art. 229 do CPC);

5) A regra descrita no item anterior, contudo, não se aplica às intimações, que devem sempre ser pessoais. Isto porque não há previsão legal que autorize intimações por hora certa;

6) Ao Processo Penal não se aplicam as limitações de tempo para prática dos atos processuais, previstas em lei para o Processo Civil, de modo que todas as citações e intimações podem ser realizadas em qualquer dia e horário, independentemente de prévia autorização judicial. Para maior êxito nas diligências criminais, recomenda-se o cumprimento dos mandados fora do horário de expediente: após as 18 horas ou aos sábados;

7) Devem-se fazer constar, no corpo das certidões (e não apenas no Campo Observações da SMWeb), os endereços atualizados dos réus e testemunhas e, bem assim, os telefones para contato, ainda que não sejam de seu uso pessoal (da mãe, do vizinho, etc.);

8) Quando se tratar de cumprimento de Alvarás de Soltura com Termo de Compromisso, o Oficial de Justiça deverá dirigir-se, primeiramente, ao local onde o preso se encontra segregado, a fim de que ele tome ciência da decisão e assine o Termo de Compromisso. Somente após colhida a assinatura do preso, é que o Oficial de Justiça se dirigirá à Superintendência da SUSEPE para dar cumprimento ao Alvará de Soltura. Tamanha é a importância de que o mesmo Oficial cumpra as duas diligências, que nossos modelos unificados de mandado abrangeram o Termo de Compromisso e o Alvará de Soltura em um único documento. Neste caso, solicita-se que sejam extraídas 3 cópias do Termo/Alvará: a primeira ficará com o preso, a segunda, com o Superintendente da SUSEPE e a terceira, assinada por ambas, será carregada no E-proc. Além disso, deverão ser extraídas 2 cópias da decisão que concedeu liberdade provisória e que estará anexa ao mandado: uma deverá ser entregue ao preso e a outra deverá ser entregue ao Superintendente da SUSEPE.

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