Projeto de Lei (PL) 03722/2012 (Câmara Federal), (PL) 633/2015 (Oficiais de Justiça), 7282/2014, 6970/2013, dentre outros vários apensados.

Clique aqui e veja o PL 03722/2012 na íntegra.

Clique aqui e veja o PL 633/2015 na íntegra.

SITUAÇÃO ATUAL: todos tratam de alteração (total ou parcial) do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) e, dentre outras medidas, da concessão do porte de arma para os oficiais de justiça. Estão todos tramitando com o PL 3722/2012, que está numa Comissão Especial com parecer favorável do relator Laudívio Carvalho(PMDB-MG). Tema bastante polêmico, houve inúmeras audiências públicas e encontros nos estados para discussão com a sociedade. Há votos em separado, que tecem algumas considerações e modificações, mas no que se refere ao PL 633/2015, específico dos oficiais de justiça, o voto segue favorável. São eles: Dep. Claudio Cajado (DEM-BA), Dep. Subtenente Gonzaga (PDT-MG) e Dep. João Rodrigues (PSD-SC). Contrário ao PL 3722/12, outro voto em separado foi do Dep Alessandro Molo (PT-RJ) que votou pela rejeição do parecer do relator e de todos os projetos de lei apensados.

Este PL após votação na Comissão Especial, e ele está pronto para pauta, deve seguir para o plenário, conforme dispõe a tramitação da casa.

camara federal

Proposta de Emenda à Constituição (PEC)  414/2014 (Câmara Federal)

SITUAÇÃO ATUAL: encontra-se na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) distribuído ao Dep. Valtenir Pereira (PRO MT). Segundo seu assessor Ercio, a comissão analisa a constitucionalidade, a juridicidade e a técnica legislativa. Este projeto contém erro de enquadramento legal, e, apesar de ter havido um parecer favorável e que indicava modificação do artigo de 135-A para 95-A, ambos da Constituição Federal, entende o assessor que isso não pode ser feito pelo relator. Na verdade, segundo ele, houve erro no pedido inicial da PEC que não pode ser sanado na comissão. Está novamente sob a análise da assessoria e do relator, mas é possível que seja arquivado definitivamente. Paralelamente, as entidades vinculadas aos oficiais de justiça estaduais e federais vem estudando formas de melhorar ou substituir este texto legal, e o primeiro passo foi a busca de parecer de constitucionalista para que indique o enquadramento legal adequado ao caso.

Para a presidente Clarice, o tema precisa ser melhor debatido na categoria dos oficiais porque muda parâmetros da carreira, inclusive, a forma de remuneração. Destaca ainda que não há o devido domínio do assunto entre os interessados e, hoje, há bastante diferenças entre o judiciário estadual e federal que precisam ser equacionadas.

Recentemente, em reunião nacional dos oficiais de justiça, houve o entendimento de que as federações devem remeter às associações e sindicatos a discussão da reforma da constituição para que conste a atividade do oficiais como essencial à Justiça.

Projeto de Lei (PL) 6971/2006 (Câmara Federal)

SITUAÇÃO ATUAL: aprovado parecer na Comissão de Viação e Transportes (CVT), por unanimidade. Atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJC) aguardando a designação de relator.

A presidente Clarice, no último mês de setembro, efetuou contato com a secretaria da CCJC e obteve informação de que o presidente da comissão  Dep. Arthur Lira (PP-AL) determinou que toda a pauta pendente seja votada para só assim determinar a distribuição de novos projetos aos relatores. Neste sentido, o entendimento da presidente é que seja contatado um deputado desta comissão que possa defender os interesses dos oficiais de justiça. Trabalho a ser desenvolvido em conjunto com as demais associações e federações.

Projeto de Lei (PL) 1032/2011 (Câmara Federal)

SITUAÇÃO ATUAL: com parecer pela inadequação orçamentária (link), do relator Hildo Rocha (PMDB-MA). em 11/09/15 foi arquivado pela Mesa Diretora. Este projeto, assim como outros de mesma natureza, que tratam de renúncia fiscal para o governo têm forte restrição na conjuntura atual. As associações, juntamente com a FENASSOJAF, haverão de encontrar outra forma de convencimento dos parlamentares do direito que possuem em postular essas reduções de impostos, na forma legal.

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