Plantão Judicial – Compensação

666

A DRH comunica que as compensações referentes aos dias de plantão judicial compreendidos entre 01/01/2015 e 31/10/2015 poderão ser usufruídas, excepcionalmente, até o final do exercício de 2016, conforme decisão do Presidente deste Tribunal. A dilatação do prazo foi autorizada para que possam ser empreendidos todos os esforços necessários à normalização da tramitação processual, em face do movimento paredista ocorrido ao longo de 2015.

Fonte:  site TRF4

 

Comentários (para comentar faça seu login)