A votação do PL ocorreu ontem, 27, na Comissão de Viação e Transportes (CVT) da Câmara Federal e obteve aprovação do parecer (substitutivo) Dep. Ricardo Izar (PSD-SP) (link anexo), por unanimidade.
A PL altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro”, para garantir livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência; para dispor sobre a circulação, parada e estacionamento dos veículos do sistema penitenciário e dá outras providências.
Destacamos o disposto no parágrafo 3° do artigo 2° projeto de lei que diz que ” Equiparam-se aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública, previstos no inciso VIII, os veículos particulares dos oficiais de justiça, quando em diligência para o Poder Judiciário.” E no artigo 3° complementa: “durante o cumprimento de suas diligências os Oficiais de Justiça também poderão estacionar seus veículos nas vagas destinadas aos veículos oficiais e de policia e, ainda, de forma gratuita, em estacionamento público rotativo explorado sob o regime de concessão”.
O projeto segue agora para votação pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
A ASSOJAF/RS está acompanhando todo o trâmite desse PL e assim que houver mais notícias, publicaremos no site.