Assojaf/RS oficiou ao TRT 2 pedindo abertura de negociações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DA TRT 2ª REGIÃO DR WILSON FERNANDES
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DESEMBARGADORA CORREGEDORA REGIONAL DO TRT 2ª REGIÃO DRª. JANE GRANZOTO TORRES DA SILVA
                 A ASSOJAF/RS – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Estado do Rio Grande do Sul, com sede própria localizada na Avenida Loureiro da Silva, nº 2001, sala 716, Porto Alegre, CNPJ  92325323/0001-73,  entidade representativa dos oficiais de justiça lotados na Justiça do Trabalho, Justiça Federal e Militar, assim como as demais associações e sindicatos localizados em todo o território nacional, está acompanhando  com preocupação as medidas  decorrentes da edição do ato CP/CR  nº 05 de  13.07.2017, deste Egrégio Tribunal.

              Preocupa por mais de uma razão.  Primeiramente por ter sido estabelecido sem diálogo com a categoria, sem ouvir as entidades representativas que apenas foram comunicadas pela administração das alterações aprovadas e com efeitos imediatos, ou seja, sem um tempo de adaptação, discussão ou procura de alternativas, surpreendendo as entidades e a categoria. 

              Preocupa, também, por estabelecer um modo de trabalho até então inexistente ao deslocar Oficiais de Justiça das Centrais de Mandados para atuar preferencialmente no Pje, conforme estabelece o ato, diminuindo a força de trabalho nas Centrais de Mandados.

              Preocupa, ainda, por possibilitar a coexistência de dois tipos de Oficiais de justiça, os que continuarão trabalhando externamente, na rua, e outros que passarão a trabalhar internamente executando tarefas burocráticas num claro desvio de função.

              Preocupa, finalmente, por trazer uma redução na remuneração aos oficiais que trabalharão internamente e que não receberão a Indenização de Transporte e terão ameaçadas o recebimento da GAE .  Poderíamos enumerar outras razões, tais  como o possível prejuízo do trabalho dos Oficiais de Justiça que permanecerão lotados nas Centrais de Mandados, que terão aumentadas suas zonas de trabalho, pois cobrirão uma área bem maior.  Estas e outras razões já foram expostas a esta administração pelas entidades representativas da categoria de sua região. Por isso ficamos por aqui.

              É importante lembrar que a natureza do trabalho do Oficial de Justiça é eminentemente externa, é trabalho de rua. É através do trabalho do Oficial de Justiça que a justiça se concretiza, com a remoção de bens, localização de partes e bens, cumprimento de medidas cautelares entre outras funções.  Através do seu trabalho o Oficial traz para dentro dos autos a realidade, possibilitando o cumprimento das sentenças e despachos.  Pelo caráter eminentemente externo a própria lei (11.416 art. 16), estabelece que estes servidores fazem justiça ao recebimento  da denominada Gratificação de Atividade Externa – GAE.  

              Assim, lotar Oficiais de Justiça em escritórios a fim de executarem atividades internas significa um retrocesso e vai contra a natureza do trabalho destes servidores, violando a própria lei. Ademais, não há nenhuma evidência que a execução de tais tarefas no âmbito interno (na própria vara), significaria um aumento de produtividade. Aliás, ao que sabemos tais tarefas de pesquisas e o uso de ferramentas eletrônicas já são realizadas atualmente com eficiência pelos próprios Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados.  O mero deslocamento do local de cumprimento da tarefa não significará um aumento de produtividade. 

              Com relação à distribuição  de mandados no âmbito da circunscrição do Tribunal diretamente aos oficiais de justiça, prescindindo da emissão de Carta Precatória,  é importante salientar que já é uma realidade. Todavia, tal medida não altera a rotina do oficial, que cumprirá o mandado da mesma maneira, independentemente do órgão emissor, se vara deprecada ou direta da vara onde tramita o processo.  Ademais, a presença do oficial na rua, seja para localizar ou constatar que o bem de fato existe e verificar o estado de conservação, entre outras múltiplas tarefas, sempre será necessária.  Portanto, a distribuição direta de mandados, sem utilização de carta precatória, com ou sem banco de penhoras, não prescinde da atuação externa do oficial de justiça, que sempre será indispensável.  

              Convêm, também, registrar que os Oficiais de Justiça estão sempre dispostos a colaborar e constantemente apresentam sugestões.  Através de suas entidades, a começar por sua própria Federação e Associações filiadas, promovem, com recursos próprios, Encontros Regionais e Nacionais buscando integrar e aprimorar os conhecimentos da categoria. Tanto é que no mês de setembro próximo será realizado em sua própria cidade o 10º CONOJAF que tem em sua programação um painel sobre as novas tecnologias, o Pje e o gargalo da execução. A busca da efetividade e o aprimoramento profissional são uma preocupação constante dos oficiais e suas entidades representativas.

              Excelências,  não temos a pretensão de aqui esgotarmos o assunto.  Nossa intenção é contribuir. Como dissemos no início estamos preocupados. Mas, estamos todos imbuídos com o mesmo objetivo que é bem atender o jurisdicionado. É com este espírito que pedimos a Vossas Excelências que estabeleçam o diálogo com a categoria através de suas entidades, para que possam conjuntamente buscar alternativas que satisfaçam a todos os envolvidos.  Afinal, estamos na Justiça do Trabalho, local onde o trabalhador busca a justa reparação do que lhe foi subtraído e nada mais equânime do que estabelecer o bom diálogo e entendimento que deve prevalecer entre a Administração e servidores na  busca do atendimento  dos objetivos  almejados.   Assim, a suspensão ou revogação do ato 05 da lavra deste Tribunal é medida que se impõe no momento. 

              Atenciosamente, 

                EDUARDO VIRTUOSO

                Presidente

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