Foi protocolado junto ao CJF, o novo pedido de majoração de indenização de transportes dos oficiais de Justiça

A FENASSOJAF junto ao Conselho de Justiça Federal (CJF), realizou um novo pedido de reajuste para a majoração de Transporte dos Oficiais de Justiça federais.

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Após quase uma década sem revisão, a federação age em favor dos oficiais de justiça federais para obter o reajuste de indenização, com a atualização monetária imediata do valor da indenização de transporte de acordo com a variação inflacionária, ou ao menos, de acordo com o valor do combustível acumulado. Sabe-se que desde 2004, o valor da parcela compensatória permanece inalterada e os oficiais continuaram arcando com as despesas e comprometendo uma fatia cada vez maior da sua remuneração, sendo que as despesas são exclusivamente de responsabilidade da União.

A federação e demais entidades já vem requerendo essa atualização há muitos anos. Fazendo um breve retrospecto desses pedidos, como exemplo, em Abril de 2007, foi requerido ao Conselho da Justiça Federal o reajuste da indenização de transporte, que fora fixada no valor de R$ 1.344,97, em 2004, pela Resolução CJF nº 358/2004. O pedido foi indeferido, devido a falta de previsão orçamentária de 2007.

 Em abril de 2013, a federação pleiteou mais uma vez o reajuste da indenização de transporte paga aos oficiais de justiça de 1º e 2º graus, fixando uma periodicidade anual de revisão em 10%, nos moldes do que houvera sido decidido pelo CSJT no Ato nº 40/CSJT.GP.SG, de 2013.

Após diversos pareceres, o processo, que já transcorria pela nova numeração (CF-PPN-2012/00025), teve nova decisão do Conselho, baseado no voto do relator, nos seguintes termos: Quanto ao pedido da FENASSOJAF, de fixação de periodicidade anual para revisão dos valores, embora este Conselho já tenha decidido pela impossibilidade legal de atualização automática, voto no sentido de determinar à Unidade de Recursos Humanos no CJF que promova os estudos com periodicidade anual ou sempre que houver divulgação de aumento dos preços de combustível pela Petrobrás, quanto à necessidade de majoração do valor da indenização de transporte.

No protocolo, a atualização do valor da indenização de transporte paga aos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais dos quadros da Justiça Federal, será fixada em um novo montante de R$ 2.173,88 (dois mil, cento e setenta e três reais e oitenta e oito centavos), com base na variação inflacionária de dezembro de 2004 a dezembro de 2014. Acrescido da variação inflacionária até o efetivo deferimento;

 Para a assessoria jurídica, embora tenha havido o reajuste de 10% em março de 2013, ainda falta muito para se avançar, visto que o objetivo é trazer o benefício para o seu valor real.

Clique aqui Protocolo_IT_CJF_(27-02-2015) (1) e leia o protocolo na íntegra.

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