Corregedoria do TRT4 responde solicitação sobre intimações e citações via postal

Em resposta a solicitação da ASSOJAF/RS encaminhada no final de 2014 à corregedoria do TRT4, na qual a associação questionava sobre não observância da tentativa de intimação e citação via postal – mesmo os datados com grande antecipação para os eventos a que se destinavam – a assessoria jurídica da corregedoria informou através de despacho sobre o arquivamento da solicitação, mas analisou o mérito do que fora questionado.

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A partir do levantamento efetuado com os associados e com exemplos que foram mostrados, a corregedoria do tribunal, também, atuou junto às varas mencionadas e a informação que recebera foi de envio prévio pelo correio e, somente após frustrada essa primeira tentativa, eram expedidos os mandados.

Por outro lado, em alguns setores houve o reconhecimento da prática de primeiro elaborar mandados, sem observar a determinação do processo eletrônico que é a citação/intimação pelo correio. Nesses casos houve providências para evitar tal procedimento.

É importante ressaltar que a partir da intervenção da ASSOJAF/RS houve o empenho da corregedoria em analisar internamente as rotinas e que, sim, houve confirmação em alguns setores de que eram expedidos mandados sem a utilização do correio e, em outras situações, constatou-se que havia necessidade de ser cumprida a ordem pelo oficial de justiça, dadas as particularidades ou andamento do processo.

A ASSOJAF compreende os argumentos referidos na decisão, que não ensejam orientação especial às varas por aquele órgão, mas ficará atenta a eventuais excessos que possam surgir, e novamente sugerir intervenções pontuais.

Assim, orientamos que os oficiais fiquem atentos aos mandados judiciais e, sempre que necessário, verifiquem no andamento do processo a origem da ordem dada, registrando qual o documento que possa ser objeto de novo questionamento pela associação.

Clique aqui e leia o parecer na íntegra

Terça-feira, 28 de abril de 2015.

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