Corregedoria publica provimento 25

Foi publicado o Provimento 25, que modifica o dispositivo da Consolidação Normativa da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 4ª Região, estabelecendo nova regulamentação em relação ao cumprimento de mandados por Oficiais de Justiça Avaliadores Federais no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região (art. 238 do provimento 17). A partir do dia 28 de julho, o provimento entra em vigência em todo Estado.

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A diretoria da ASSOJAF/RS considera positiva a nova redação do art. 238 e ressalta a atitude do  corregedor regional, Des. Paulo Afonso Brum Vaz, que foi sensível às solicitações da entidades representativas dos Oficiais e as alterações ora determinadas que vêm em benefício dos colegas do interior, principalmente, mas considerando o grande alcance do regramento nos seus incisos, também servirá para a capital e região metropolitana.

A redução da distância de 80 para 60 km nos deslocamentos para cumprimento dos mandados originados da Unidades de Atendimento Avançado (UAA) da Justiça Federal é um avanço a ser observado e que distâncias maiores devem ter como premissa a lotação permanente de um Oficial na UAA.

Os colegas do interior devem informar sobre eventual não aplicação do novo dispositivo em sua decisão, o Sr. Corregedor refere que estão prejudicadas todas as portarias locais que disciplinam de maneira diversa o cumprimento de mandados.

Todo o novo regramento, bem como a decisão do Dr. Paulo Afonso, na íntegra, estão em anexo para conhecimento de toda matéria objeto do processo SEI 0011164-15-2013.4.04.8000

Clique aqui e leia o provimento 25 e aqui para ler a decisão sobre o art. 238 na íntegra.

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