Compensação de Plantões da Justiça Federal da 4ª Região

Ontem, dia 15, Paulo Gustavo Barroso e Clarice Camargo, representantes do Núcleo dos Oficiais de Justiça do SINTRAJUFE-RS e da ASSOJAF-RS estiveram reunidos com assessor da Corregedoria do TRF4 para tratar do processo  SEI  0013463.28.2014.4.04.8000, que trata de compensações de plantões dos oficiais de justiça e o prazo para fruição, que se pretende ser estendido, uma vez que, em determinadas localidades há um acúmulo de dias a compensar e, que a limitação hoje imposta, de que sejam gozados até o final do ano em curso, faz com que muitos colegas percam estas folgas, pelo decurso deste prazo.

Pelo que foi apurado, a ideia é prorrogar o limite das compensações até 2016 para as folgas que prescrevem este ano, em razão da greve, como exceção, embora o mérito ainda está para ser analisado pela corregedoria, neste processo. Possivelmente, na próxima semana será encaminhada decisão da corregedoria para análise da presidência do tribunal.

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Ainda sobre este tema, o assessor fez referência a aguardar-se o resultado de um projeto piloto no PR sobre regionalização que, também, repercutirá nas compensações.

Sobre regionalização ficamos de buscar mais informações, já que o próprio assessor desconhece o projeto na sua integralidade haja vista que assumiu o cargo no último dia 01/10. Na mesma oportunidade, já  reivindicamos a participação das entidades antes de qualquer alteração, o que foi bem aceito e será encaminhado ao corregedor Celso Kipper, que está em viagem para correições em SC.

Falaram, também, sobre a decisão do antigo corregedor, pendente de publicação, e que ainda precisa passar pelo conselho de administração do TRF4 sobre alguns dispositivos do Provimento 17,  alterados atendendo pedidos de 2013 feitos pelas entidades representativas, entre os quais, a questão das constatações socioeconômicas para que fique, definitivamente, regulamentada.

Por fim, os representante estiveram na Assessoria de Planejamento(APLANG) do TRF4 para cobrar o estudo técnico estatístico sobre a demanda nas UAA’s para os OJAFs, com vistas a resolver a situação de grandes deslocamentos nessas subseções.

Este processo está sob número SEI 0000785.44-2015.4.04.8000 e foi despachado pelo então presidente Tadaaqui para elaboração do aludido estudo, pendente ainda de realização. Será feito contato com os colegas do interior para ajudar a coletar dados que subsidiem melhor o estudo e o processo possa ter continuidade para uma solução positiva para os oficiais que atuam nestas condições.

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