ASSOJAF/RS ingressa com agravo regimental ao MI 1629

Nessa quarta-feira, 26, a ASSOJAF/RS ingressou com um agravo regimental contra decisão monocrática ( leia mais: Decisão monocrática MI 1629) no MI 1629, impetrado pela ASSOJAF-RS  e que estava sobrestado até julgamento do mandado de injunção 833, onde se pretendia a regulamentação do parágrafo 4o. do art. 40 da Constituição Federal, que trata de aposentadoria especial decorrente das atividades de risco.

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Vale lembrar que em 10 de junho deste ano, o STF negou a aposentadoria especial para oficiais e agentes. Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que serviam como paradigma e tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso.

Naquele momento, a assessoria jurídica, nos dois processos, (Cassel Ruzzarin e Santos Rodrigues Advogados) teria detectado várias contradições e omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção passíveis de ser objeto de embargos declaratórios, o que está sendo analisado.

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