ASSOJAF/RS firma convênio que disponibiliza sede campestre para seus associados

Pensando sempre no bem estar e qualidade de vida de seus associados foi que a Assojaf/RS firmou um novo convênio com a ABOJERIS. O novo acordo disponibiliza aos associados o acesso à sede campestre da associação parceira, localizada no Km 16 da RS 040, município de Viamão.

Mauricio Pinzkoski

Atualmente, a sede campestre conta com uma infraestrutura que dispõe de churrasqueiras, campo de futebol sete, parques infantis e demais locais verdes, que propiciam um ambiente de lazer e tranquilidade a todos os frequentadores.  Não é permitida a entrada no local com bebidas, já que a sede fornece o serviço de venda destes produtos através de uma cantina.

Os associados da Assojaf/ RS terão livre acesso no local, mediante a prévia reserva e o pagamento de uma taxa de limpeza, no valor de 15 reais por associado, acrescido do mesmo valor para cada acompanhante. O limite de acompanhantes é de 15 pessoas. Esse benefício também se estenderá aos dependentes do associado  e a comprovação da condição de dependente caberá ao associado.

A ASSOJAF/RS fornecerá a ABOJERIS a relação de associados que estão regulares, mantendo constantes as alterações, sempre que for necessário.

Tanto a reserva quanto o pagamento da taxa devem ser realizados na sede administrativa da ABOJERIS, localizada na Rua Cel. André Belo, 603, bairro Menino Deus.

O regulamento da Sede Campestre foi elaborado pela ABOJERIS e está em vigor desde 2001.

Quadra de Bocha

 

Natureza e muito verde

 

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IMG_1486 copy.P Crédito das imagens: Maurício Pinzkoski

REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SÍTIO

A Sede Campestre da ABOJERIS, localizada no Km 16 da RS 040, Passo do Vigário, município de Viamão, destinada ao lazer dos associados e seus dependentes, terá sua utilização regida pelo presente regulamento:

Art. 1º – O Associado, mediante identificação, terá livre acesso às dependências do sítio da ABOJERIS, para visitação. Ao colega não associado será permitido o ingresso acompanhado de um associado.

Art. 2º – O Associado, deverá contatar a ABOJERIS, a fim de agendar junto à Secretaria, a data e o horário da utilização do sítio, solicitação esta, por escrito, e após confirmação da cedência, deverá retirar junto à Secretaria a autorização e o pagamento da Taxa de Manutenção, se for o caso.

Art. 3º – O Associado poderá utilizar as churrasqueiras, espetos, a cozinha e demais utensílios, sempre zelando pela conservação dos mesmos.

Art. 4º – Não será permitida , a realização de festas, comemorações ou outros eventos , sem a prévia autorização, por escrito, da Diretoria.

Art. 5º – O Associado não terá acesso à sala de som, salvo se possuidor de prévia autorização da Diretoria.

Art. 6 º – O uso do telefone deverá ser solicita do junto ao Bar e fica restrito aos associados, de forma breve, exceto em caso de emergência.

Art. 7º – A utilização do campo de Fut-7, e as canchas de bocha está restrita aos associados e seus dependentes. Outras hipóteses, mediante autorização expressa da Diretoria.

Art. 8º – O barco somente será utilizado se atendidas as seguintes exigências:

a)capacidade de carga: Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul “ABOJERIS” Fundada em 07/12/1956 Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – CEP 90110-020 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3224.1997 – Fax: (51) 3286.0402 – E-mail: abojeris@abojeris.com.br – CNPJ 74.702.721/0001-80

DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA – http://www.abojeris.com.br

04 adultos

01 adulto e 04 crianças até 40 Kg cada.

b) crianças menores de 12 anos, uso obrigatório de colete salva-vidas.

c) ficam proibidas as manobras que objetivem a virada do barco ou busquem derrubar outrem na água.

Art. 9º – O Associado, dependentes e convidados, mediante autorização da Diretoria, poderão acampar na parte alta do sítio.

Art.10º – Fica PROIBIDO o corte ou queima de lenha ou mato, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito.

Art. 11º – Fica PROIBIDA a pesca no lago.

At. 12º – As dependências do sítio encontram-se abertas das 08h30min até às 22 horas,

ressalvados os casos de festas e encontros com horários especiais, autorizados por escrito, pela Diretoria.

Art. 13º – Fica vedado o pernoite de associados ou qualquer pessoa nas dependências da

sala de tv ou salões de jantar e social, tendo em vista o reduzido espaço, resguardando assim o direito de todos, área de uso comum e ainda a manutenção da ordem, higiene local e conservação do patrimônio.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido o pernoite, com o uso de barracas, na parte alta do sítio, onde existem instalações para tal, mediante autorização da Diretoria.

Art. 14º – A fauna e flora existentes no local, sendo patrimônio de todos, a cada um cumpre zelar pela conservação e preservação, ficando PROIBIDO a retirada ou depredação.

PARÁGRAFO ÚNICO: Os frutos maduros, sendo de todos, por todos podem ser consumidos, desde que no local e com moderação.

Art. 15º – Qualquer infração ao presente REGULAMENTO, estará sujeita a sanções prescritas no Estatuto da Entidade ou no contrato de trabalho, conforme caso, ficando a cargo da Diretoria dirimir dúvidas dele advindas.

O presente REGULAMENTO entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.

Porto Alegre, 27 de Novembro de 2001.

A Diretora

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