Pensando sempre no bem estar e qualidade de vida de seus associados foi que a Assojaf/RS firmou um novo convênio com a ABOJERIS. O novo acordo disponibiliza aos associados o acesso à sede campestre da associação parceira, localizada no Km 16 da RS 040, município de Viamão.
Atualmente, a sede campestre conta com uma infraestrutura que dispõe de churrasqueiras, campo de futebol sete, parques infantis e demais locais verdes, que propiciam um ambiente de lazer e tranquilidade a todos os frequentadores. Não é permitida a entrada no local com bebidas, já que a sede fornece o serviço de venda destes produtos através de uma cantina.
Os associados da Assojaf/ RS terão livre acesso no local, mediante a prévia reserva e o pagamento de uma taxa de limpeza, no valor de 15 reais por associado, acrescido do mesmo valor para cada acompanhante. O limite de acompanhantes é de 15 pessoas. Esse benefício também se estenderá aos dependentes do associado e a comprovação da condição de dependente caberá ao associado.
A ASSOJAF/RS fornecerá a ABOJERIS a relação de associados que estão regulares, mantendo constantes as alterações, sempre que for necessário.
Tanto a reserva quanto o pagamento da taxa devem ser realizados na sede administrativa da ABOJERIS, localizada na Rua Cel. André Belo, 603, bairro Menino Deus.
O regulamento da Sede Campestre foi elaborado pela ABOJERIS e está em vigor desde 2001.
Crédito das imagens: Maurício Pinzkoski
REGULAMENTO PARA UTILIZAÇÃO DO SÍTIO
A Sede Campestre da ABOJERIS, localizada no Km 16 da RS 040, Passo do Vigário, município de Viamão, destinada ao lazer dos associados e seus dependentes, terá sua utilização regida pelo presente regulamento:
Art. 1º – O Associado, mediante identificação, terá livre acesso às dependências do sítio da ABOJERIS, para visitação. Ao colega não associado será permitido o ingresso acompanhado de um associado.
Art. 2º – O Associado, deverá contatar a ABOJERIS, a fim de agendar junto à Secretaria, a data e o horário da utilização do sítio, solicitação esta, por escrito, e após confirmação da cedência, deverá retirar junto à Secretaria a autorização e o pagamento da Taxa de Manutenção, se for o caso.
Art. 3º – O Associado poderá utilizar as churrasqueiras, espetos, a cozinha e demais utensílios, sempre zelando pela conservação dos mesmos.
Art. 4º – Não será permitida , a realização de festas, comemorações ou outros eventos , sem a prévia autorização, por escrito, da Diretoria.
Art. 5º – O Associado não terá acesso à sala de som, salvo se possuidor de prévia autorização da Diretoria.
Art. 6 º – O uso do telefone deverá ser solicita do junto ao Bar e fica restrito aos associados, de forma breve, exceto em caso de emergência.
Art. 7º – A utilização do campo de Fut-7, e as canchas de bocha está restrita aos associados e seus dependentes. Outras hipóteses, mediante autorização expressa da Diretoria.
Art. 8º – O barco somente será utilizado se atendidas as seguintes exigências:
a)capacidade de carga: Associação dos Oficiais de Justiça do Rio Grande do Sul “ABOJERIS” Fundada em 07/12/1956 Rua Coronel André Belo, 603 – Bairro Menino Deus – CEP 90110-020 – Porto Alegre – RS Fone: (51) 3224.1997 – Fax: (51) 3286.0402 – E-mail: abojeris@abojeris.com.br – CNPJ 74.702.721/0001-80
DECLARADA DE UTILIDADE PÚBLICA – http://www.abojeris.com.br
04 adultos
01 adulto e 04 crianças até 40 Kg cada.
b) crianças menores de 12 anos, uso obrigatório de colete salva-vidas.
c) ficam proibidas as manobras que objetivem a virada do barco ou busquem derrubar outrem na água.
Art. 9º – O Associado, dependentes e convidados, mediante autorização da Diretoria, poderão acampar na parte alta do sítio.
Art.10º – Fica PROIBIDO o corte ou queima de lenha ou mato, sem prévia autorização da Diretoria, por escrito.
Art. 11º – Fica PROIBIDA a pesca no lago.
At. 12º – As dependências do sítio encontram-se abertas das 08h30min até às 22 horas,
ressalvados os casos de festas e encontros com horários especiais, autorizados por escrito, pela Diretoria.
Art. 13º – Fica vedado o pernoite de associados ou qualquer pessoa nas dependências da
sala de tv ou salões de jantar e social, tendo em vista o reduzido espaço, resguardando assim o direito de todos, área de uso comum e ainda a manutenção da ordem, higiene local e conservação do patrimônio.
PARÁGRAFO ÚNICO: Fica permitido o pernoite, com o uso de barracas, na parte alta do sítio, onde existem instalações para tal, mediante autorização da Diretoria.
Art. 14º – A fauna e flora existentes no local, sendo patrimônio de todos, a cada um cumpre zelar pela conservação e preservação, ficando PROIBIDO a retirada ou depredação.
PARÁGRAFO ÚNICO: Os frutos maduros, sendo de todos, por todos podem ser consumidos, desde que no local e com moderação.
Art. 15º – Qualquer infração ao presente REGULAMENTO, estará sujeita a sanções prescritas no Estatuto da Entidade ou no contrato de trabalho, conforme caso, ficando a cargo da Diretoria dirimir dúvidas dele advindas.
O presente REGULAMENTO entra em vigor nesta data. Revogam-se as disposições em contrário.
Porto Alegre, 27 de Novembro de 2001.
A Diretora