Assojaf/RS ajuíza ação coletiva para cobrar revisão geral de 14,23%

A ASSOJAF/RS ajuizou ação coletiva cobrando a revisão geral de 14,23%, e pede ao associados interessados que preencham a autorização (clique aqui e faça o download), assinem e digitalizem o arquivo. O documento, em um primeiro momento, pode ser digitalizado e encaminhado a associação por e-mail, no entanto, vale lembrar que é imprescindível o envio da autorização original, podendo ser feito pelo correio ou entregando diretamente na sede da ASSOJAF/RS. (Av. Loureiro da Silva, 2001, sala 716, Porto Alegre – RS – CEP: 90050-240).

Signing business contract

Para integrar o pedido,  é necessário enviar o mais breve possível o documento de identidade funcional, OU RG com CPF, último contracheque e comprovante de residência, sendo que estes documentos podem ser encaminhados somente no formato digital para o e-mail secretaria@assojafrs.org.br.

Na ação coletiva para seus associados, a Associação pede que seja reconhecido o direito à revisão geral de 14,23% que foi indevidamente obstada para os servidores federais com a edição da Lei 10.698/2003. A ação ganha força a partir da decisão do STJ que reviu seu posicionamento e concedeu a revisão geral. Clique aqui e leia a matéria na íntegra.

A tese é sustentada pela inconstitucionalidade da VPI criada pela Lei 10.698/2003, pois, ao conceder vantagem de nítida natureza de revisão geral a todo o funcionalismo público federal, porém com índices diferenciados em 14,23% (considerado o impacto da VPI no valor de R$ 59,87 sobre a menor remuneração de cargo público federal), violou o comando do inciso X do artigo 37 da Constituição da República.

Segundo o advogado Rudi Cassel, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados,  “a solução imposta pelo ordenamento jurídico e já acolhida pelo Supremo Tribunal Federal  consistente na extensão do maior percentual de revisão geral representado pela VPI de R$ 59,87, que equivale à 14,23%”.

Clique aqui e faça o download da autorização

Documentos a serem enviados digitalmente:

– Identidade funcional, OU RG com CPF;

– Último contracheque;

– Comprovante de residência;

Sexta-feira, 24 de julho de 2015.

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