ASSOJAF/RS e SINTRAJUFE-RS pedem alteração da Resolução 109/2013

A ASSOJAF/RS e o SINTRAJUFE-RS, protocolaram junto à presidência TRF4, na sexta-feira, dia 23, um pedido para alteração do  parágrafo terceiro, do artigo segundo, da Resolução 109 do TRF, para que os mandados expedidos pelas UAAs, ou pela vara a que estiver na respectiva Subseção, sejam cumpridos por Oficial de Justiça, lotado na referida UAA, observados os provimentos e demais regramentos expedidos pela Corregedoria do TRF da 4ª Região, destacadamente, a observância do raio de 60 km para realização da diligência nos municípios abrangidos pelas UAAs.

trf4

As duas entidades apontaram para a origem do problema, que está esculpido no artigo 238 e seus parágrafos, as alterações que ocorreram com a publicação do Provimento 27 que veio manter o disposto na Resolução 109 no que se refere ao cumprimento dos mandados nas UAAs pelos mesmos oficiais lotados nas Subseções, independentemente, da distância a ser percorrida.

O processo SEI possui o número 00007854420154048000 e pode ser consultado na intranet da Justiça Federal.

Clique aqui e acesse o texto integral do pedido administrativo.

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