Assojaf-RS integra mobilizações em Brasília contra a Reforma Administrativa

Quarta-feira, 22 de setembro de 2021

Vice-presidente da Associação atua no Congresso Nacional para combater aprovação da PEC 32.

A vice-presidente Carolina Passos Zeliotto e a diretora da Assojaf-RS Fabiana Cherubini integram a comitiva de Oficiais de Justiça que está em Brasília para as ações contra a Reforma Administrativa (PEC 32).

Na tarde desta quarta-feira (22), o relator da matéria na Comissão Especial da Câmara, deputado Arthur Maia (DEM/BA), apresentou uma nova complementação de voto para a PEC 32.

O texto mantém a redução da jornada com corte de salários que, segundo ele, se dará “em cenário de crise fiscal, como alternativa em relação à adoção de outra mais drástica, o desligamento de servidores efetivos”.

A demissão por insuficiência de desempenho também segue na proposta, com duas avaliações insatisfatórias consecutivas ou três intercaladas, no período de cinco anos, para que se identifique a necessidade de apuração da responsabilidade do servidor, “tendo em vista que tais períodos asseguram a constatação do fracasso de medidas corretivas obrigatoriamente implantadas após um primeiro resultado negativo”, afirma Maia.

Ainda de acordo com o relator, se o servidor não se “conformar” com o resultado obtido, poderá fazer a contestação, com a possibilidade de identificação de eventuais falhas ou inconsistências na implementação do sistema.

As contratações temporárias poderão ocorrer para funções de estrita necessidade e poderão perdurar por até seis anos. Quanto à terceirização, Arthur Maia especifica que a questão gerou intensa controvérsia nos debates com o colegiado.  “É preciso que se organizem e se uniformizem os critérios de parceria entre entes públicos e privados, mas não houve necessária compreensão dos colegas em relação ao formato adotado, razão pela qual foi excluído da proposta alternativa o art. 37-A que se pretendia acrescentar à Carta Magna”.

A complementação de voto retira outros direitos dos servidores, entre eles, adicionais referentes a tempo de serviço, aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos, adicional ou indenização por substituição, independente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança, parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculos definidos em lei e progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Clique AQUI para ler a íntegra da complementação apresentada por Arthur Maia

A Assojaf-RS segue integrada e mobilizada na luta contra a PEC 32!

Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

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