ASSOJAF discute a Portaria 4345/2014 e defende a sua alteração

ASSOJAF, representada pela presidente Clarice Camargo e o diretor Kley Martins, esteve presente em reunião com a Dra. Beatriz Renck, corregedora do TRT na segunda-feira (26). Na pauta a Portaria 4345, de 01 de agosto de 2014, que dispõe sobre o processo seletivo para formação de cadastro de reserva para remoção de servidores no âmbito daquele Tribunal.

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A corregedora disse que não participou da elaboração da portaria, mas sabe que houve um grupo de trabalho que se reuniu para este fim; que havia uma demanda de diretores e juízes exigindo reformulação na regulamentação relativa à remoções existente até então. Por ela foi dito que por ser portaria instituída pela Presidência não estaria no seu âmbito de competência qualquer alteração, naquele momento, no que houve concordância, mas que o objetivo era fazer o destaque para que houvesse conhecimento da inconformidade estabelecida entre os servidores e, em especial, os oficiais de justiça.

Reconheceu e concordou que possa haver a discussão pelas entidades representativas dos servidores e, em especial, pela associação, mas pontuou dificuldades que vêm ocorrendo em alguns nos locais que sempre precisam de mais pessoal. Ressaltou necessidade de que a melhor prestação jurisdicional precisa estar presente e isso requer um trabalho qualificado dos servidores e que a escolha do gestor do local de destino deve ser considerada.

Os representantes da ASSOJAF afirmaram a discordância com os termos da aludida portaria, destacadamente, do seu artigo 12, parágrafo 2º que dispõe: “§2º O gestor disporá do prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do envio da relação pela Secretaria de Gestão de Pessoas, para indicar a ordem de preferência dentre os servidores relacionados”, referindo à relação de interessados “acrescida de até dois candidatos, sempre que houver disponibilidade.” Ao estabelecer lista tríplice de servidores concorrentes à(s) vaga(s)  colocada(s) à disposição para remoção, afastando  os critérios claros, objetivos, o tribunal indica que o gestor  possa escolher  um(a) candidato(a) de sua preferência dentre os interessados na vaga. Referiram, ainda, que há grande preocupação com a forma estabelecida nas futuras remoções e que, pelo regramento atual, possam ser feitas a partir de critérios subjetivos por parte de quem efetuará tal escolha.

A ASSOJAF, mesmo ciente de que a portaria tem aplicabilidade para toda categoria do judiciário trabalhista, independente do cargo, declara sua inconformidade e está atuando na defesa dos interesses de seus associados. Há consenso, na atual diretoria, de que os seus termos precisam ser alterados por conter regra inconstitucional. Para tanto, analisa as medidas cabíveis em conjunto com escritório de advocacia contratado (Cassel & Ruzzarin – Advogados) para o qual solicitou e se aguarda parecer técnico-jurídico nesta semana.

Clique aqui e confira a portaria na íntegra

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