Aposentados e pensionistas do TRT devem se recadastrar a partir da próxima segunda-feira

Quarta-feira, 26 de fevereiro de 2020

Aposentados e pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região devem realizar, a partir da próxima segunda-feira (02), o recadastramento anual junto à Corte. Em Porto Alegre, os procedimentos serão realizados na Sala de Convivência, no andar térreo do prédio administrativo do Tribunal (Av. Praia de Belas, 1.100), de segunda a sexta-feira, das 10h às 16h. No interior do estado, o atendimento ocorrerá nas unidades judiciárias, no mesmo horário. A ação que acontece até 1º  de abril, atende ao Ato nº 179/2009 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT).

Fique atento ao procedimento correto

Antes de fazer o recadastramento, o beneficiário deve conferir atentamente os dados constantes no formulário de atualização cadastral, que será enviado previamente por endereço residencial. Caso seja necessário fazer alguma alteração, as informações devem ser preenchidas nos espaços indicados.

Para se recadastrar pessoalmente, o aposentado ou pensionista deve ter consigo um documento oficial com foto e o formulário de atualização cadastral. O formulário deve ser assinado apenas no momento da atualização, ou seja, na presença do servidor da Justiça do Trabalho que estiver realizando o atendimento.

Para se recadastrar por via postal, o formulário de atualização deve ser primeiramente assinado com firma reconhecida (por autenticidade, no serviço notarial competente). Na sequência, é necessário enviá-lo à Av. Praia de Belas, n° 1.100, prédio Anexo Administrativo, 6° andar, ala sul, CEP 90.110-903, aos cuidados da Seção de Aposentadorias e Pensões. Caso o aposentado/pensionista resida no exterior, deverá reconhecer firma na embaixada ou no consulado brasileiro da localidade.

O recadastramento por intermédio de representante legal é possível em três casos somente. O menor de idade deve ser representado ou assistido por um dos pais, mediante apresentação da certidão de nascimento (original ou cópia autenticada) ou do documento de identidade do menor, ou por tutor, mediante apresentação da via original e cópia do termo de tutela para fins de autenticação. O beneficiário absolutamente incapaz deve ser representado por curador, mediante apresentação da via original e cópia do termo de curatela para fins de autenticação. E o beneficiário acometido por moléstia grave ou impossibilidade de locomoção deve ser representado por procurador munido de instrumento público para este fim, emitido em 2020, além de laudo médico-pericial com a especificação da moléstia grave ou da impossibilidade de locomoção, comprobatório de uma ou outra condição, ambos com cópia para fins de autenticação.

Segundo o TRT, os beneficiários que não realizarem os cadastros poderão ter os pagamentos suspensos a partir do mês de maio de 2020, nos termos do artigo 6° do Ato CSJT n° 179/2009.

Mais informações podem ser obtidas na Seção de Aposentadorias e Pensões: sap@trt4.jus.br ou (51) 3255-2235.

Fonte: TRT-4

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