A ASSOJAF/RS solicitou junto ao escritório jurídico Cassel e Ruzzarin parecer sobre ajuizamento de ação visando reajuste da indenização de transporte na Justiça Federal como isonomia com a Justiça do Trabalho. A solicitação baseou-se em precedente cujo resultado favorável a um oficial de justiça que lhe concedeu reajuste de 10%, desde janeiro 2013, como obtiveram os colegas da JT.
A Assessoria Jurídica Cassel e Ruzzarin entabulou um ajuste com Hebe-Del Kader Bicalho, presidente da FENASSOJAF, no sentido de orientar as entidades regionais a promoverem a ação de cobrança da isonomia, caso o CJF não defira o reajuste com base no demonstrativo de despesas que a federação coletará, em formulário próprio para embasar novo pedido administrativo.
Para Rudi Cassel, a tese é possível, mas na esfera administrativa poderíamos ter um resultado melhor se da coleta de dados surgisse um valor maior que a mera aplicação dos 10% da Justiça Trabalhista ou 11,95% do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, tidos como parâmetro mas alerta que se pode correr o risco de eventual suspensão do processo administrativo enquanto se aguarda o processo judicial.
A diretoria enfrentará essa questão na próxima reunião. Em sendo decidido o ingresso de ação, serão feitos os encaminhamentos necessários para representação dos associados.