CSJT detalha aplicação de recursos liberados pela MP 740/2016
A Justiça do Trabalho recebeu créditos extraordinários nesta quinta-feira (14/7), para atenuar o corte orçamentário. O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou a Medida Provisória 740/2015 e a liberação foi oficializada no Diário Oficial da União. De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no entanto, os totais liberados são bem-vindos, mas insuficientes para sanar os problemas enfrentados por todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Isso porque mesmo com a edição da MP, os TRTs de Goiás, do Espírito Santo e de Mato Grosso ainda enfrentarão dificuldades para fechar as contas de custeio. O TRT da 18ª Região (GO), por exemplo, informou, por meio de nota, que a MP não resolverá os problemas enfrentados e que manterá os cortes. “Com esses recursos, o Tribunal ganha um fôlego suficiente para se manter, por aproximadamente, mais 15 dias, garantindo seu funcionamento até meados do mês de outubro deste ano.” Tendo em vista a delicada situação orçamentária que ainda assola alguns TRTs, o CSJT está mobilizado num estudo para a realocação de alguns valores entre Tribunais Regionais, a fim de sanar tais disparidades. Prioridade no PJe No total, os 24 TRTs receberam R$ 353 milhões. Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios tribunais. Os montantes são provenientes de depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. A prioridade, de acordo com o presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, é utilizar estes recursos na manutenção e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico que abrange 90% dos processos trabalhistas, bem como no pagamento das despesas decorrentes das atividades continuadas. Corte profundo e medidas adotadas O orçamento da Justiça do Trabalho de 2016 sofreu um grande corte. As reduções chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% da verba para investimentos. Diversas medidas foram adotadas como corte de gastos com terceirizados e estagiários e redução no horário de expediente, mas mesmo assim, sem verbas suficientes, alguns TRTs afirmaram que iriam paralisar suas atividades a partir de agosto. No total, 2.350 terceirizados e 2.650 estagiários já foram dispensados. Negociações Para solucionar o problema, o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu com o presidente interino Michel Temer, representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Congresso Nacional. “Com a medida provisória, os tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”, afirma o ministro. A Medida Provisória é decorrência direta da decisão, no último dia 6, do Tribunal de Contas da União que, em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda, considerou possível a edição de uma medida provisória para abrir créditos extraordinários “quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais”, situação em que se encontra a Justiça do Trabalho. Clique aqui para abrir a MP Fonte: CSJT Porto Alegre, 15 de julho de 2016
ASSOJAF/RS realizou encontro com oficiais de justiça de Gravatai, Cachoeirinha e Alvorada
Nessa última segunda-feira, 27, a diretoria da ASSOJAF/RS promoveu uma reunião-almoço com colegas lotados nas cidades de Gravataí, Cachoeirinha e Alvorada. O encontro foi realizado no Hotel Mercure em Porto Alegre e durante o evento foram tratados diversos assuntos atinentes às rotinas de trabalho, tais como, o aumento da carga de serviço, a expedição de mandados urgentes com prazos já exauridos, entre outras questões. O presidente da associação, Eduardo Virtuoso, e demais membros da diretoria, estiveram atentos aos temas tratados e providenciarão os devidos encaminhamentos. A reunião serviu também para confraternização, troca de ideias e informações entre os colegas das mencionadas cidades e interface entre colegas da Justiça do Trabalho e Federal. A ASSOJAF/RS agradece aos colegas daquelas cidades pelo interesse e participação no evento. Porto Alegre, 28 de junho de 2016
ASSOJAF firma convênio com psicóloga para atender associados e dependentes
A ASSOJAF/RS firmou convênio com a psicóloga Janaina Goulart, especialista em avaliação psicológica pela UFRGS, visando a prestação de serviços na área de psicologia para seu associados e dependentes. A referida profissional atenderá em seu consultório localizado na Avenida Carlos Gomes, 53, sala 501, bairro Auxiliadora, Porto Alegre, mediante agendamento prévio pelo telefone 51 9256 5034, janapgoulart@gmail.com Sobre o valor das consultas será concedido um desconto de 40% em relação a tabela de honorários usualmente praticada. Tratando-se de avaliação psicológica e orientação vocacional o desconto será de 25%. Porto Alegre, 04 de maio de 2015.
Perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% à remuneração dos servidores do CJF e Justiça Federal
O Conselho da Justiça Federal (CJF) publicou uma série de perguntas e respostas sobre a implementação dos 13,23% nos salários dos servidores do CJF e da Justiça Federal. A medida foi aprovada em sessão do Colegiado, ocorrida no último dia 7 de abril. Confira, abaixo, as respostas do CJF sobre a aprovação: 1) O que foi aprovado pelo CJF? R.: O Colegiado do CJF aprovou na sessão do dia 7/4/2016 o reconhecimento do direito à incorporação dos 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, todavia condicionado à disponibilidade orçamentária. 2) A implementação do percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal será imediata? R.: A Constituição Federal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias vedam a execução de despesas sem a existência de disponibilidade orçamentária. Com isso, a implementação em folha depende da existência de disponibilidade orçamentária. No momento, ainda não há disponibilidade orçamentária. 3) Quais os procedimentos para a implementação na folha de pagamento em relação ao percentual de 13,23% sobre a remuneração dos servidores do Conselho e da Justiça Federal após aprovação pelo Colegiado do CJF em sessão realizada em 7/4/2016? R.: Como ainda não há disponibilidade orçamentária para o atendimento da implementação do percentual de 13,23% na folha de pagamento, o CJF encaminhou à Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento solicitação de crédito adicional suplementar para arcar com a despesa. 4) Já existe algum posicionamento do Ministério do Planejamento para atender o crédito adicional solicitado pelo CJF para arcar com as despesas dos 13,23%? R.: A Secretaria de Orçamento Federal encaminhou na data de ontem (12/4) por meio do SIGADOC ofício com a informação do não atendimento do crédito adicional. 5) Quais as providências do CJF diante desse ofício da SOF em não atender ao crédito adicional solicitado para a Justiça Federal para o pagamento dos 13,23%? R.: Imediatamente após o conhecimento pelo CJF do Ofício da SOF/MP n. 19045/2016-MP, que informava do não atendimento ao crédito da Justiça Federal, foi encaminhado o ofício n. CJF-OFI-2016/01586 à SOF, reiterando o atendimento do crédito solicitado, acompanhado de cópia do relatório e voto da ministra Laurita Vaz para demonstrar que o direito da incorporação dos 13,23% foi aprovado na sessão do dia 7/4/2016 à unanimidade do Plenário do CJF. 6) E o pagamento das parcelas retroativas? Quando serão pagas? R.: Da mesma forma, o pagamento de parcelas retroativas depende de disponibilidade orçamentária e deve observar os termos da Resolução CJF 224/2012. Porto Alegre, 15 de abril de 2016. Fonte: Fenassojaf
Portaria da JMU determina intimação por whatsapp
Uma portaria publicada pela 2ª Circunscrição da Justiça Militar, em São Paulo, tem causado alvoroço e mal estar entre servidores do Judiciário federal. Por determinação do Juiz Auditor Substituto Ricardo Vergueiro Figueiredo, a partir de agora, as intimações serão feitas preferencialmente através de telefone, WhatsApp, e-mail e telegrama, devendo o Oficial de Justiça certificar qual foi o meio utilizado para o cumprimento do ato. E não é só. A portaria determina ainda que o Oficial de Justiça deverá informar na certidão os números de telefone, whatsapp, bem como o e-mail ou qualquer outro meio utilizado, para que no futuro, em caso de novas intimações, a pessoa possa ser encontrada. O juiz justifica a medida como forma de conter gastos, ante os cortes orçamentários que atingem o Poder Judiciário Federal. A principal crítica à “inovação” adotada na 2ª CJM é o esvaziamento das funções dos Oficiais de Justiça, que a medida sugere. Críticas também pela possibilidade do ato gerar nulidades, causando prejuízos à causa. Servidores avaliam ainda que a portaria põe em risco a privacidade do réu, além de desrespeitar os direitos constitucionais do cidadão. Fonte: Fenassojaf Porto Alegre, 05 de Abril, 2016.
Dilma veta elevar de 70 para 75 anos aposentadoria no serviço público

Lei havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. Presidente disse no veto que texto contraria trecho da Constituição A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira (23) projeto aprovado pelo Congresso Nacional que elevava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória em todo o serviço público no país, informou a Presidência da República. O veto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União”. O texto original do projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e já havia sido aprovado em julho pelo plenário do Senado, mas, como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, voltou a ser analisado pelos senadores. A proposta previa que, além dos servidores da União, estados e municípios, a medida também iria valer para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. No “Diário Oficial”, a presidente justificou o veto, em mensagem ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ao argumentar que o projeto “contraria” trecho do Artigo 61 da Constituição, que trata das iniciativas da Presidência da República. Segundo este artigo, cabe ao Executivo federal decidir sobre a aposentadoria no serviço público. Dilma acrescenta ter consultado os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho e Previdência Social. De acordo o projeto, se aprovada, a proposta geraria economia aos cofres da União de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão ao ano pelos próximos 55 anos, partindo da hipótese de que as pessoas se aposentariam “tardiamente”. Procurado pelo G1, o Ministério do Planejamento informou não ter feito cálculos sobre se o projeto elevaria ou reduziria os gastos do governo federal por se tratar de uma proposta inconstitucional e porque o Executivo não dispõe de elementos para estimar quando os servidores vão se aposentar. O Ministério do Trabalho e Previdência Social não se pronunciou sobre o projeto. Com o veto ao projeto, agora cabe ao Congresso analisar em sessão conjunta, formada por deputados e senadores, se mantém ou derruba esse veto. Segundo o vice-presidente da República, Michel Temer, a próxima sessão deve ocorrer somente em novembro. Na pauta, estão os itens da chamada “pauta-bomba” que, em meio a medidas do governo para reduzir gastos, elevam as despesas da União. ‘PEC da Bengala’ Em maio deste ano, foi aprovada uma emenda à Constituição, apelidada de “PEC da Bengala“, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atingia os demais servidores públicos. Fonte: Felipe Matoso | G1 Brasília
Começa hoje o II Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais

Inicia hoje, 14, e vai até o dia 16 de agosto, o II Encontro Regional Sul dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais, que nesse ano ocorrerá em Florianópolis (SC), no Oceania Park Hotel & Convention Center, em Ingleses. Com o tema “Riscos e Conflitos”, o evento que foi organizado pelo Sintrajusc, Sintrajufe/RS, Sinjuspar, Assojaf/PR e Assojaf/RS, contará com 21 participantes na delegação que representará o Rio Grande do Sul. Estarão presentes oficiais dos municípios de Pelotas, Passo Fundo, Capão da Canoa, Uruguaiana, Novo Hamburgo, Santa Rosa e Porto Alegre, de ambas Justiças, incluindo a presidente da ASSOJAF/RS, Clarice Camargo e o vice, Eduardo Virtuoso. A programação do evento incluirá palestras que abordarão temas relacionados a riscos, ações, estresse e qualidade, assim como saúde emocional. O foco central desse encontro é proporcionar a oportunidade de troca de informações e debates sobre as demandas específicas. Além de oportunizar a integração dos três estados da região sul, que poderão da mesma forma, dividir experiências e buscar afinidades em seus projetos e ideias. Em breve noticiaremos mais informações sobre o evento. 14/08/2015
Presidente Dilma sanciona Lei que institui o Dia Nacional do Oficial de Justiça

O art. 1º da Lei n.º 13.157/2015 estabelece: “É instituído o Dia Nacional do Oficial de Justiça, que será celebrado no dia 25 de março.” A criação de uma lei específica estabelecendo o “Dia Nacional do Oficial de Justiça” representa o reconhecimento da categoria que agora terá uma data oficial e nacional. A Lei 12.345/2010 que fixa critérios para instituição de datas comemorativas em seu art. 1º estabelece: “A instituição de datas comemorativas que vigorem no território nacional obedecerá ao critério da alta significação para os diferentes segmentos profissionais, políticos, religiosos, culturais e étnicos que compõem a sociedade brasileira.” O senador Paulo Paim (PT-RS), ao apresentar o projeto que originou a Lei 13.157/2015, afirmou que é uma “justa homenagem a uma classe profissional que desempenha atividade imprescindível para a prestação jurisdicional, pois é ela que traz a decisão judicial do campo teórico para o prático”. Clique aqui e confira o teor da lei na íntegra. (Via Infojus Brasil) Quarta-feira, 12 de agosto de 2015.
Aposentadoria especial por atividade de risco: STF adia novamente o julgamento dos mandados de injunção

Por Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados) Na sessão desta tarde (28/05/2015), os mandados de injunção nº 833 (Sisejufe-RJ) e nº 844 (Sindjus-DF) não foram apreciados por falta de tempo, apesar de constarem conexos no terceiro item da pauta da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal. O primeiro processo trata da atividade de risco de execução de ordens judiciais (que contempla os oficiais de justiça) e o segundo de execução de ordens judiciais e segurança (que contempla oficiais de justiça e agentes de segurança). Ambos são fundamentais porque são os primeiros mandados de injunção coletivos julgados originalmente pelo órgão colegiado máximo, com o intuito de enquadrar devidamente a interpretação vertida em uma série de decisões monocráticas anteriores que trataram do tema pela analogia com a Lei 8.213/91 (Lei Geral dos Benefícios do RGPS). Os protocolos das medidas foram em junho de 2008. A primeira sessão de julgamento sobre o tema ocorreu em 2 de agosto de 2010. Naquela oportunidade, votou pela concessão parcial do MI 833 a relatora, Ministra Cármen Lúcia, reconhecendo o direito dos servidores a terem suprida a lacuna normativa na regulamentação da aposentadoria por atividade de risco, usando a analogia com a Lei Complementar nº 51/1985. Esta lei complementar regulamenta o instituto aos policiais, da forma seguinte: 30 anos de contribuição total, sendo 20 anos na atividade de risco (para homens); e 25 anos no total, sendo 15 na atividade de risco (para mulheres), independente de idade mínima. O Ministro Lewandowski acompanhou a relatora na mesma sessão para o MI 833 e votou da mesma forma para o MI 844. Pediu vista o Ministro Ayres Brito, que foi aposentado antes que o processo retornasse à pauta, assumindo seu pedido de vista o Ministro Luis Roberto Barroso. Somente em 22 de outubro de 2014 o caso voltou a ser analisado pelo Pleno, com o voto contrário do Ministro Barroso, acompanhado por Gilmar Mendes, que parece ter uma antipatia irrefreável a respeito dessa matéria. Em sequência, votou o Ministro Teori Zavascki pela concessão parcial da ordem injuncional nos MI´s 833 e 844, divergindo apenas quanto à analogia aplicada pela Ministra Cármen Lúcia. Para Teori, a analogia deveria ser com a Lei 8.213/91. Após, pediu vista o Ministro Fux. Além de Luiz Fux, faltam votar Rosa Weber, Marco Aurélio e Celso de Mello no MI 833, acompanhados de Cármen Lúcia no MI 844. Dias Toffoli está impedido nos dois. De 22 de outubro de 2014 para cá, o processo esteve – pelo menos – 4 vezes na agenda das sessões do Tribunal Pleno, sem ser julgado. Poderá retornar em qualquer sessão futura, mas a sensação é de que se eterniza uma solução simples que, para os casos de insalubridade, transformou-se na Súmula Vinculante 33. Desde 1988 o Poder Público está em mora na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco e desde a Emenda Constitucional 47/2005 o que antes estava implícito passou a ser explicito no inciso II do § 4º do artigo 40 da Constituição da República. Por reiteradas vezes estivemos com os Ministros do Supremo, em defesa da tese, distribuindo memoriais e dossiês que comprovam a previsão normativa em favor de oficiais e agentes. Reforçamos a tese com a demonstração de que com alteração da CLT pela superveniente Lei 12.740/2012 para a periculosidade (e consequente aposentadoria especial) dos vigilantes, tornava-se evidente que as duas analogias (LC 51/85 ou Lei 8213/91) tratavam de risco com analogia possível para servidores públicos. Os processos envolvem servidores do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, mas seus efeitos se estenderão a todo o País, pois vários processos foram sobrestados, aguardando julgamento desses dois mandados de injunção. Antes, obtivemos decisões monocráticas favoráveis que foram paralisadas ou não produziram efeitos no plano normativo, esperando a decisão final do STF. Na conta do prejuízo, muitos servidores que exercem as atribuições ressalvadas pelo poder constituinte trabalharam mais do que deviam. O risco não se refere a uma substância, reside na reação humana inesperada. No plano normativo, o artigo 18 da Instrução Normativa 23/2005 do Departamento da Polícia Federal, ao regulamentar o artigo 10 do Estatuto do Desarmamento, consignou como atividade de risco a execução de ordens judiciais e a segurança. O Código de Processo Civil e o Código de Processo Penal também evidenciam essas características. Não há dúvidas de que o direito existe, resta apenas corrigir o que o descaso do legislador complementar causou até o momento. Abaixo, relembro a notícia da sessão de 22/10/2014 publicada pelo STF: Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça// STF Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo
ASSOJAF/RS convoca seus associados para Assembleia Geral Ordinária

A Presidente da ASSOJAF/RS – Associação dos Oficiais de Justiça-Avaliadores Federais do Estado do Rio Grande do Sul, em conformidade com os com seu Estatuto, CONVOCA os associados para Assembleia Geral Ordinária, a ser realizada no dia 10/04/2015, sexta-feira, no auditório do Edifício do Edel Trade Center, Av. Loureiro da Silva, 2001, Porto Alegre, RS, sede da ASSOJAF/RS, localizado no piso Mezanino. A primeira chamada ocorrerá às 19h30min e segunda e última convocação às 20h, com a seguinte ORDEM DO DIA: – Apreciação das contas da Diretoria (Artigo 17 § 1º); – Eleição Comissão Eleitoral (Artigo 20, § 1º); – Assuntos Gerais. Lembrando que a presença de todos é imprescindível para o bom andamento do trabalho realizado pela diretoria, assim como, a participação nos assuntos ligados a associação. Leia na íntegra o : EDITAL DE CONVOCAÇÃO – AGO 10-04-2015