Assojaf

FENASSOJAF visita conselheiros e área técnica do CSJT para falar sobre o reajuste da indenização de transporte

 Diretores também prestigiaram a posse de duas novas conselheiras, representantes das regiões Sul e Nordeste O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, e o diretor administrativo, Eduardo Virtuoso, estiveram, nesta quinta (26) e sexta-feira (27), na sede do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) para dar seguimento à atuação pelo reajuste da Indenização de Transporte. Na quinta, os representantes dos Oficiais de Justiça estiveram com o ministro do TST e conselheiro do CSJT, Márcio Eurico Vitral Amaro; e com a coordenadora de Orçamento e Finanças do Conselho, Kátia dos Santos Silva. Desta reunião também participou o diretor financeiro Severino Nascimento de Abreu. Já nesta sexta-feira, Neemias e Eduardo se reuniram com o ministro Maurício Delgado Godinho, com a desembargadora Vania Matos e com o vice-presidente do CSJT, ministro Renato Lacerda Paiva. Em todos os encontros, os diretores apresentaram a Fenassojaf e falaram da atual situação de defasagem do valor da Indenização de Transporte, encaminhando um ofício que contém um histórico do tema. Numa comparação do valor da Indenização de Transporte com o atual preço da gasolina, a Fenassojaf aponta que a Indenização de Transporte atualmente deveria estar fixada em R$ 2.255,52, ou seja, reajustada em 46,66%.  “Há um estudo no âmbito da Coordenadoria de Orçamento e Finanças do CSJT, que tem norteado a fixação da Indenização de Transporte. Dito estudo, em síntese, considera os seguintes fatores: imobilização do capital, depreciação do preço de venda do veículo, combustível, seguro, pneus, estacionamento, lavagem, IPVA/licenciamento”, afirma o documento. No ofício, a Federação também questiona alguns fatores do estudo apresentado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho como o tipo do veículo e o tempo de utilização, a ausência de critério de reajustamento para a IT, além da necessidade de um reajuste emergencial. Ainda nesta sexta-feira, os diretores da Fenassojaf acompanharam a sessão do CSJT que deu posse às novas conselheiras Vânia Cunha Matos (Região Sul) e Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues (Região Nordeste). Clique Aqui para ver a íntegra do ofício entregue pela Fenassojaf durante as reuniões no CSJT Fonte: Fenassojaf

ENCERRAMENTO DA GESTÃO 2015/17

Carta para os colegas  Colegas:  Amanhã, 30.11, expira nosso mandato a frente de nossa entidade. Foi um período muito rico em que tivemos a oportunidade de conviver mais diretamente com colegas da capital e interior e com os nossos colegas aposentados. Consideramos que neste período tivemos vários avanços,  podemos citar o fornecimento de telefones aos colegas do TRT, o envio de colegas para participação no CONOJAF custeado pelos tribunais, as nomeação de novos  oficiais de justiça – o que possibilitou  a remoção de vários colegas-, o imenso rol de cursos oferecido aos oficiais de justiça, a realização do II Encontro Regional dos Oficiais de Justiça da Região Sul, em parceria com a ASSOFAF/PR,  as atividades  sociais e culturais, como a viagem ao Uruguai, passeio ao  Vale dos Vinhedos,  o fornecimento  gratuito   para peças de teatro, jantar dos aposentados, jantar gaudério, entre outras iniciativas. Podemos destacar, também, o programa de interiorização da associação. Foram visitadas dezenas de cidades. O número de sócios na capital e interior cresceu significativamente. Neste período ingressaram em nosso quadro social 80 colegas. Destacamos, também, como uma das principais conquistas desta gestão a contratação da nossa assessoria jurídica, que tem atuado sempre que necessário, defendendo nossos interesses perante os tribunais, além de prestar serviços diretamente ao associado individualmente considerado, bem como já propôs ações coletivas.  Bem, as iniciativas acima enumeradas só foram possíveis porque tivemos o apoio irrestrito dos colegas, incentivamos a união, colocando sempre os interesses dos oficiais de justiça acima das nossas diferenças, pois temos interesses comuns e objetivos a serem alcançados. Destaco, que o grupo que ora encerra a gestão foi unido, trabalhando com disposição, foi um trabalho em conjunto em prol da categoria. É de se destacar, ainda, o grau de visibilidade adquirido por nossa associação, o respeito adquirido perante as administrações o que tornou nossa entidade referência entre as demais entidades coirmãs do país. Mas há muito ainda a avançar. Nosso trabalho ficou incompleto, o processo de interiorização precisa avançar. Há necessidade de ir ao encontro dos colegas do interior, que trabalham sozinhos nas estradas de nossos rincões, passam por inúmeras dificuldades. Os desafios são enormes. O momento político institucional do país é grave. A crise não é só financeira. É principalmente ética. Em todas as esferas de poder, em todos os níveis nos deparamos com descalabros, com condutas que prejudicam e desviam recursos que faltam a nossa sofrida população. Ademais, de repente os servidores públicos passaram a ser os vilões, os culpados, os privilegiados, os responsáveis  por todas as mazelas existentes em nosso país. Isto é feito para desviar a atenção da população.  Nos altos escalões da República nos deparamos com verdadeiros larápios que estão aí nos governando, editando leis…Este é o quadro. Mas vamos em frente, trabalhando no que acreditamos e lutando por dias melhores. Chegou a hora de votar. Participe da eleição da nova Diretoria da Assojaf/ RS. Vote. A atual vice-presidente será a próxima presidente, bem como o Diretor Financeiro será o mesmo. O atual Diretor Administrativo será Diretor Jurídico. É praticamente a mesma gestão, logicamente agregando práticas e ideias diferentes.  Para qualificar ainda mais o grupo estão ingressando novos colegas na Diretoria, alguns já com experiência em gestões anteriores. O grupo vai ficar maior e mais qualificado, com ganhos para os associados.  Prestamos a nova Diretoria nosso incondicional apoio e esperamos o mesmo dos colegas. De minha parte vou continuar prestando serviços a nossa categoria, agora na condição de Diretor Administrativo da FENASSOJAF, onde tentarei levar algumas práticas e experiências aqui vivenciadas. Despeço-me pedindo desculpas aos colegas, por emails e mensagens não respondidas, ligações não atendidas e por frustrações que certamente dei causa. Agradeço aos demais colegas de Diretoria pela solidariedade e trabalho conjunto, bem como aos colaboradores da associação. Foi uma honra presidir a ASSOJAF/RS.  A todos o meu muito obrigado.  EDUARDO VIRTUOSO Presidente    

ASSOJAF/RS ajuizará novas demandas judiciais

Através de sua assessoria jurídica, representada pelos escritórios Wagner Advogados Associados e Woida, Magnago, Skrebsky, Colla e Advogados Associados, a ASSOJAF/RS promoverá o ajuizamento de novas demandas judiciais em defesa da categoria. São elas:  EQUIPARAÇÃO DA IT (JUSTIÇA FEDERAL): Em razão das atribuições do cargo, os Oficiais de Justiça recebem em seu contracheque a rubrica denominada Indenização de Transporte, com base no disposto no art. 60 da Lei n° 8.112/90. Ocorre que a partir da autorização dada pelo citado dispositivo, cada Tribunal Regional, por força da autonomia administrativa outorgada pela Constituição Federal (artigo 96), passou a editar atos normativos internos, destinados a disciplinar a questão e, consequentemente, surgiram critérios díspares entre os Tribunais Regionais, ocasionando o pagamento da indenização de transporte em valores significativamente diferenciados para os Oficiais de Justiça de cada região, não obstante terem os mesmos custos no desempenho da sua atividade. Como corolário da situação apontada, inúmeros processos administrativos e judiciais pleitearam a equiparação dos valores pagos ou então uma indenização devido às discriminações verificadas. Nesse sentido, a insurgência contra as disparidades pode ser observada, por exemplo, no Processo CSJT nº 5/2001-0, cuja decisão originou a Edição da Resolução nº 10/2005 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que “dispõe sobre a uniformização no pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1990” e a Resolução nº 11/2005, a qual “regulamenta o pagamento da indenização de transporte de que trata o art. 60 da Lei nº 8.112/1190 no âmbito da Justiça do Trabalho”, com vistas a solucionar este problema administrativo então evidente no âmbito da Justiça do Trabalho. Igual solução já havia sido dada no âmbito dos Tribunais Regionais Federais pelo Conselho da Justiça Federal, através de sua Resolução n° 4/2008, que uniformizou os procedimentos para o pagamento da indenização de transporte aos Oficiais de Justiça vinculados aos quadros de pessoal da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus. Esta situação de desigualdade cessou em relação às regiões do país, com o valor fixado nacionalmente pelos respectivos Conselhos (CSJT e CJF), mas, no que diz respeito às esferas de jurisdição, compostas pela Justiça do Trabalho e pela Justiça Federal, o tratamento desigual conferido aos servidores de uma mesma carreira permanece desde então. Isso porque se observa que através do Ato n° 118 CSJT/GP/SG a atual fixação da indenização de transporte no valor mensal de R$ 1.537,89 (hum mil quinhentos e trinta e sete reais e oitenta e nove centavos) aos servidores Oficiais de Justiça da Justiça do Trabalho, ao passo que esta verba foi recentemente fixada no valor de R$ 1.479,47 (um mil, quatrocentos e setenta e nove reais e quarenta e sete centavos) em favor dos Oficiais de Justiça da Justiça Federal através da Resolução CJF n° 423/2016. Ou seja, mesmo sendo servidores de uma única carreira e exercendo funções análogas, os Oficiais de Justiça acabam por receber tratamento diferenciado no que diz respeito à indenização de transporte, única e exclusivamente em razão do local de sua lotação, se TRT ou TRF. A demanda a ser proposta pela ASSOJAF/RS busca, justamente, a equiparação destes valores, alertando acerca da necessidade de uma regulamentação única para a carreira, na qual sejam previstos mecanismos de revisão periódica do valor da rubrica, a fim de evitar as perdas inflacionárias e manter seu caráter indenizatório.  A ASSOJAF/RS promoverá, ainda, o pleito no sentido de pagamento das diferenças observadas nos últimos cinco anos, abrangendo, assim, o interesse dos servidores ativos e também daqueles que se aposentaram no período. FOLGAS COMPENSATÓRIAS (JUSTIÇA DO TRABALHO): Em conformidade com o art. 144 da Consolidação de Provimentos da Corregedoria Regional do TRT da 4ª Região, o plantão permanente das unidades judiciárias é efetuado por equipes de trabalho compostas por, no mínimo, um Juiz do Trabalho, um Diretor de Secretaria ou seu substituto e um Oficial de Justiça Avaliador Federal. Embora nem sempre a participação do Oficial de Justiça nesta equipe resulte na efetiva execução de mandados, necessário faz-se que o servidor permaneça à inteira disposição do Juízo, permanecendo durante todo o período em regime de sobreaviso. Isso implica em flagrantes limitações ao descanso destes servidores, em especial nos finais de semana e feriados, durante os quais eles não podem se ausentar da sede do Juízo ou até mesmo participar de determinados eventos sociais, entre outras medidas que necessariamente são adotadas para o imediato auxílio à Justiça do Trabalho quando necessário, sem que nenhuma retribuição lhes seja alcançada quando não atuam efetivamente, por ausência de demanda, conforme disciplina a Resolução n° 39/2007 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Esse entendimento acaba por contrariar o posicionamento da própria Justiça do Trabalho, que em suas decisões vêm assinalando, sistematicamente, os reflexos danosos desta conduta adotada por parte dos empregadores. O regime de sobreaviso, na iniciativa privada, em razão das consequências de tal forma de prestação de serviço, implica: a) na necessidade de compensação das horas prestadas em regime de prontidão ou, alternativamente, o pagamento de uma contraprestação financeira pelas mesmas; b) no cômputo do valor da hora de sobreaviso à razão de 1/3 da hora normal, seja para fins de compensação, seja de remuneração. Nota-se que no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região a matéria já se encontra regulamentada, através da sua Resolução 68/2009, que passou a conceder ao servidor plantonista a compensação de um dia para cada dia de plantão judiciário realizado em feriado e final de semana. Lembrando que tanto os servidores do TRF4 quanto os servidores deste TRT4 são ocupantes do mesmo cargo, regidos pela mesma legislação, não se observa uma diferença ontológica que possa autorizar esse tratamento desigual. A proposta da ASSOJAF/RS é no sentido de que o mesmo tratamento seja concedido aos Oficiais de Justiça do TRT4, inclusive com o pagamento de indenização correspondente aos plantões prestados pelos servidores nos últimos cinco anos, abarcando também o interesse daqueles que se aposentaram neste período. Sem nenhum prejuízo ao encaminhamento judicial, a ASSOJAF/RS formulará também pedido administrativo, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CJST).

Homenagem aos oficiais de justiça – Dia do Oficial de Justiça

    Música- Despejo da Favela- Adoniram Barbosa http://www.youtube.com/watch?v=B89vCoK81MQ&list=RDB89vCoK81MQ Escutei emocionado esta música do imortal Adoniram Barbosa.  Nosso dia a dia reflete o que está na letra. Os mais humildes não discutem.  O despejo tem que ser efetuado, a imissão na posse tem que ser cumprida. Sim, ordem judicial tem que ser cumprida, mas nem sempre, sabemos. Lembrem o caso do senador alagoano.  Não o Teotônio Vilela. O outro.  O cidadão comum, se é que podemos utilizar este termo, respeita o oficial.   Vê na figura do oficial um símbolo, a presença do Estado.  A letra também traz a tona outra faceta, ou seja, a obrigação de ter que executar um ato com muitas consequências, muitas vezes com a qual o oficial não concorda. Mas cumpre, só, com fé e coragem.  Esta é a nossa rotina. Estamos sujeitos e expostos as mais variadas situações, a pressões,  riscos,  o que o compositor bem identificou. Em  nome da Diretoria da ASSOJAF, felicito a todos pelo dia Nacional do Oficial de Justiça a transcorrer no dia 25.03. EDUARDO VIRTUOSO Presidente

Dia Internacional da mulher- Artigos de Rejane Jungbluth Suxberger e oficiala Fabiana Rodrigues Silveira da Cruz

Rejane Jungbluth Suxberger* Recentemente recebi o convite de uma palestra sobre a importância da mulher no poder judiciário. Até aí, tudo bem. O que surpreendeu foi o fato da palestra ser ministrada por dois homens. Opa! Eu entendi bem? Dois homens falando sobre a importância da mulher no âmbito do judiciário? Qual o motivo? Não existiam mulheres que poderiam falar sobre o tema? Ou será que precisamos, ainda, da chancela dos homens para dizermos da nossa importância? Esses homens saberiam falar, por exemplo, do que é ser mulher e conduzir uma audiência de violência doméstica, onde a maioria dos réus são homens e ficam revoltados ao ver seus processos instruídos por mulheres, estas semelhantes àquelas em que eles deixaram suas marcas mais primitivas? Esses mesmos homens saberiam falar o que é ser advogada e entrar num tribunal ou audiência repleta de homens e ainda, em pleno século XXI, ser subestimada por sua condição feminina? Também, esses mesmos homens saberiam o que é ser promotora de justiça e o sentimento que elas têm ao fazer uma sustentação oral num tribunal de júri, repleto de homens? Ou uma visita ao presídio masculino? Afinal, qual é a nossa importância junto ao poder judiciário e quem poderá dizê-lo? Será que esses homens saberiam dizer o que sentimos quando vimos Cnéa Cimini Moreira de Oliveira ser a primeira mulher a ocupar um cargo em um Tribunal Superior (TST), em dezembro de 1990? E a emoção de junho de 1999 quando a ministra Eliana Calmon, magistrada de carreira da Justiça Federal, foi a primeira a ocupar um assento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), dez anos depois de inaugurado. No ano 2000, fomos testemunhas do primeiro banheiro feminino construído no Supremo Tribunal Federal para receber a Ministra Elen Gracie, quando aquela Corte ainda era um reduto de homens. Será que eles saberiam descrever a sensação de ver a posse da primeira mulher a integrar a mais alta Corte do País, que ainda exerceu a presidência do Supremo Tribunal Federal (STF) por dois anos, antes de encerrar sua trajetória no Judiciário brasileiro em 2011? Hoje somos maioria nas faculdades de direito e nos tribunais. Mas o espaço destinado a nós é o mesmo dos homens? Não! Precisamos deles falando da nossa importância. Fomos presença marcante em todos os processos revolucionários que transformaram as relações de gênero. Todavia, ainda nos encontramos numa subordinação cultural e psicológica, assistindo de camarote as práticas excludentes que operam sobre nós. Ainda somos detentoras de dupla jornada: no mercado de trabalho, onde precisamos todos os dias renovar a prova da nossa capacidade, e outra em casa. As intensas demandas da carreira devido à sobrecarga de papéis e exigências, ocasionam um prejuízo à qualidade de vida. Ainda nos é exigido perfeição irrepreensível e muitas vezes impossível, uma vez que qualquer falha, limitação ou fraqueza será dada à nossa condição de mulher. Não basta o aumento do número das operadoras do direito – Magistradas, Advogadas e Promotoras – para que os padrões de comportamentos sejam modificados com o fim das desigualdades, discriminações e erradicação da violência contra a mulher. É necessário consciência de que, enquanto existirem pensamentos que justifiquem a submissão de um gênero a outro, a sociedade continuará estagnada no que toca à igualdade dessas minorias. O trânsito em espaços historicamente ocupados por homens ainda é difícil, pois o preconceito vem à frente do saber. A condição sexual continua recebendo tratamento diferenciado e se apresenta como fator de exclusão, basta ver os tribunais superiores, onde os homens ainda são maiorias. Enfim, diante dos avanços e retrocessos ainda somos lembradas por nossa beleza e fragilidade e muito pouco por nossa competência, continuamos protagonistas de um preconceito sutil e velado. O que nos resta fazer? Conforme Simone de Beauvoir “o presente não é um passado em potência, ele é o momento da escolha e da ação”. Portanto, façamos a diferença hoje! [1] REJANE JUNGBLUTH SUXBERGER – Juíza de Direito – Titular da Vara de Violência Doméstica de Sobradinho/DF Artigo da oficiala Fabiana Rodrigues Silveira da Cruz- MULHER, MÃE, SERVIDORA E OFICIALA                Sento em frente ao monitor, são 23:30h e os meus neurônios se debatem enquanto meus hormônios estão à flor da pele… Os filhos já estão dormindo, também pudera o dia deles foi igual a uma gincana!!!               Paro, reflito, pondero e questiono: afinal, o que é ser mulher? Mais que uma questão de genética e de gênero eu me faço a pergunta na perspectiva mais profunda do meu âmago, pois quem sabe assim eu obtenha a resposta!?               O dia foi longo, foram muitas frentes de trabalho e muitas demandas.  Enquanto por segundos estudei no espelho qual o melhor tom da sombra, do blush e do batom lembrei que tenho hora marcada para uma intimação assim que deixar os filhos na escola.               E meu itinerário me invade enquanto entre um sinaleiro e uma fechada no trânsito novamente me questiono: afinal, o que é ser mulher? Não genericamente, mas especificamente? Na primeira pessoa mesmo…               Confesso que já revirei a literatura, faz tempo que me ocupo buscando a definição pessoal, a fim de me organizar melhor diante de tantos apelos midiáticos, tantas propostas publicitárias e tantos papéis que o mundo me sugere.               Comecei lendo \”Mulheres inteligentes, escolhas insensatas\”, não por me julgar muito inteligente, nem por supor que fiz escolhas tão insensatas…apesar de algumas cabeçadas… mas seria bom entender o universo feminino a partir de uma análise masculina, pensei.               Depois me debrucei sobre outra literatura, \”Mulheres que amam demais\”, um alerta importante na regulagem da nossa intensidade emocional que pode afetar a saúde dos nossos relacionamentos. Mas quis ir adiante, no afã de decifrar o ponto em que nós mulheres nos encontramos, nas nossas questões comuns e nas particulares, li \”Mulheres que fazem demais\”, uma sequencia que considerei óbvia pois nós mulheres não sabemos amar sem ativismo! Foi quando descobri que temos a dimensão física, emocional e espiritual… mais isso para pensar e colocar na

Ricardo Boechat é condenado a pagar danos morais a oficial de justiça

O jornalista Ricardo Eugênio Boechat e a Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro foram condenados a pagar indenização por dano moral ao Oficial de Justiça, Denner da Cunha Pereira, lotado no TJ de Goiás, em razão de ter feito considerações ofensivas e vexatórias a todos os Oficiais de Justiça do Brasil. Entenda o caso Em 05 de outubro de 2016, em seu programa veiculado na rede Band News de rádio, o jornalista Ricardo Boechat, ao discorrer sobre o caso específico de um ouvinte que, na versão dele, teve o cumprimento de uma ordem judicial prejudicada pelo comportamento de um Oficial de Justiça designado para tal, Boechat passou a tecer considerações críticas e irônicas a toda a categoria de Oficiais de Justiça do Brasil, estendendo tais críticas, inclusive, ao Estado Brasileiro. Em razão das afirmações ofensivas do jornalista estendidas a todo o oficialato de Justiça do país, que segundo Boechat seriam apenas “entregadores de papeis”, “arrogantes”, “deveriam ser extintos”, entre outras ofensas, o Oficial de Justiça, Denner da Cunha Pereira, ingressou com ação judicial pedindo a condenação do jornalista Ricardo Eugênio Boechat e o Grupo Bandeirantes, depois retificado para Rádio e Televisão Bandeirantes do Rio de Janeiro ao pagamento de indenização. Na época, a Fenassojaf divulgou Carta Aberta direcionada ao jornalista, bem como encaminhou o texto, via e-mail para Boechat. Na publicação, a Federação afirma que “nossa indignação decorre da extensão dada pelo senhor à crítica, que não foi restrita, como devia ser, ao caso concreto, mas estendida a toda uma categoria profissional que zela pelo bom desempenho de sua função pública. A generalização foi desastrosa, injusta e só ocorreu por desconhecimento das atribuições dos oficiais de justiça. Chamar nossa atividade de “empreguinho”, dizer que não tem complexidade é, além de desnecessariamente ofensivo, uma mostra de certo desconhecimento da função e das nossas atividades”. Clique Aqui para ler a Carta Aberta emitida pela Fenassojaf Condenação Na condenação expedida na sexta-feira (17), o juiz Luís Henrique Lins Galvão afirma que “as críticas não se limitaram ao contexto da operação padrão dos Oficiais de Justiça havida do Estado de São Paulo, pois quando o jornalista réu defende que o mister dos Oficiais de Justiça é um mero entregar de papeis; que são arrogantes por quererem auferir mais em desalinho com o salários pagas na iniciativa privada; e que eles devem ser extintos, tal réu nacionalizou a crítica, que, repita-se, não teve nada de informativa.” “Se a fala do jornalista se limitasse a tratar da operação dos Oficiais de Justiça e dos efeitos deletérios da semiparalisação, o interesse público estaria presente e também o viés informativo.”, escreveu o juiz na sentença. “Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido para CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de indenização pelos danos morais ao autor no valor de R$ 1.500,00 que deverá ser acrescido de correção monetária pelo INPC e juros moratórios de 1% ao mês, ambos a contar da publicação desta sentença”, finaliza. com informações do Portal InfoJus Brasil

Corre lá que ainda dá tempo! – Últimos lugares para o jantar Gaudério da Assojaf/RS.

A Assojaf/RS informa que restam os últimos lugares para a participação da 4º Edição do jantar Gaudério da associação. Cada sócio tem direito a um acompanhante e o encontro ocorrerá amanhã, 15, às 20 horas no Parque do Harmonia (Galpão da associação dos oficiais da Brigada Militar/ lote 140) Para reservar seu lugar, entre em contato com a secretaria da Assojaf/RS, através do telefone (51)3231 5617 ou pelo e-mail secretaria@assojafrs.org.br. Segue abaixo o mapa com a localização do evento.

ASSOJAF/RS recebe informação de que diferença da IT será paga até dia 31

A ASSOJAF/RS recebeu comunicado do TRT 4, na figura de sua presidente, informando que a diferença da indenização de transporte, referente a 2015, será paga até o dia 31 de agosto. A ASSOJAF/RS, através de seu presidente, Eduardo Virtuoso, havia questionado em reunião com a presidência do TRT os valores e as datas de pagamento da quantia devida aos oficiais. Segue abaixo o comunicado enviado ao presidente da ASSOJAF/RS: Prezado Eduardo Virtuoso, A pedido da Presidente deste Regional, Desembargadora Beatriz Renck, informo que os valores relativos às diferenças da indenização de transporte do ano de 2015 serão creditadas aos colegas Oficiais de Justiça até esta quarta-feira, 31 de agosto de 2016. Atenciosamente, Kátia Viegas Secretária-Geral da Presidência TRT 4ª Região

Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional

Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez,reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei. O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90. Ajuste Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90. A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor. A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria. Um dos casos analisados resume a situação: “O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação. Fonte: STJ

FENASSOJAF se reúne com o presidente do comitê gestor do sistema de segurança do poder judiciário

A Fenassojaf se reuniu, nesta quarta-feira (03), com o presidente do Comitê Gestor do Sistema Nacional de Segurança do Poder Judiciário (SINASPJ) do CNJ, Dr. Fernando Mattos. Estiveram presentes na visita, o presidente da Federação, Marcelo Ortiz; o Diretor Financeiro, Severino Nascimento de Abreu e o presidente da Assojaf-RS, Eduardo Virtuoso, que compareceram no Conselho Nacional de Justiça para entregar, em mãos, cópia do estudo realizado pela Fenassojaf para o aumento na segurança dos Oficiais de Justiça. O documento entregue ao presidente do Comitê de Segurança propõe sugestões para adoção de rotinas destinadas a diminuir os riscos e aumentar a segurança dos Oficiais de Justiça durante a execução dos mandados. Conforme já divulgado pela Fenassojaf, o mesmo estudo foi encaminhado ao Grupo de Trabalho do CNJ encarregado de propor normativos de segurança para todo o Poder Judiciário. Clique Aqui para ler a notícia e ter acesso ao documento No encontro desta quarta-feira, Dr. Fernando, mais uma vez mostrou-se preocupado e comprometido com a questão da segurança no âmbito do Poder Judiciário e afirmou que os membros do GT já haviam mostrado a ele parte do estudo apresentado pela Fenassojaf. Ele também destacou a objetividade, clareza e abrangência do conteúdo disponibilizado pela Federação, comprometendo-se a levar as sugestões para análise nos próximos encontros do Comitê Gestor.