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REEMBOLSO COM DESPESAS DE COMBUSTÍVEL NO CUMPRIMENTO DE MANDADOS ENTRE MUNICÍPIOS NO QUE EXCEDE A VINTE DIAS

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Como é sabido a indenização de transporte recebida pelos Oficiais de Justiça são pagas considerando-se o  teto de 20 dias.

Como  os  oficiais em regra trabalham muito mais que vinte dias no mês, inclusive em feriados e  finais de semana, acabam custeando totalmente as despesas com deslocamento nestes dias ( no que excede a vinte dias).

 Ciente desta situação a ASSOJAF/RS solicitou  um estudo a sua assessoria jurídica, que divulgamos abaixo.

De acordo com a  assessoria as instruções normativas atualmente existentes (resoluções), mencionadas no estudo e outras, dão guarida a interpretação que  é cabível   solicitar perante a administração o reembolso com as despesas de combustíveis ocorridas no cumprimento destes mandados, mediante a apresentação de nota fiscal  (neste caso o valor da nota deverá corresponder ao percurso (quilometragem) percorrida para o cumprimento destes mandados).

 A ASSOJAF/RS,  voltará ao assunto.

Leia aqui o estudo do jurídico.

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