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CSJT disponibiliza distribuição do número de nomeações para 2018 na justiça do trabalho

09/03/2018 A Secretaria-Geral do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) disponibilizou a lista atualizada com o número de cargos autorizados para nomeação nos Tribunais Regionais do Trabalho, totalizando 583 vagas. Na reunião do Colégio de Presidentes e Corregedores (Coleprecor), o CSJT franqueou aos TRTs que tinham concurso por expirar no 1º semestre de 2018, a possibilidade de remanejarem cargos entre si. Tudo isso, desde que preservados os quantitativos e os prazos estabelecidos e feita a comunicação ao Conselho Superior. A lista atualizada de cargos foi estabelecida após a adoção de critérios objetivos apresentados no Coleprecor. Os Presidentes dos Tribunais Regionais expuseram situações como, por exemplo, a existência ou não de concurso público em andamento. Serão distribuídos entre os Tribunais Regionais de todo o país, 583 cargos vagos de servidores. A distribuição se deu conforme apuração do saldo de cargos de 2017 e autorização da Lei Orçamentária de 2018. De acordo com o Conselho Superior da JT, alguns pedidos de remanejamentos informados pelos Tribunais Regionais tiveram o objetivo de melhorar o funcionamento da Justiça do Trabalho como um todo e proporcionar a cooperação entre os Tribunais Regionais do Trabalho para, conjuntamente, aprimorar o serviço disponibilizado à população. O TRT da 1ª Região abriu mão de realizar o provimento imediato de dois cargos de analistas e seis cargos de técnicos em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região. O Tribunal Regional da 6ª Região seguiu pelo mesmo caminho e permitiu o provimento antecipado de dois cargos de analistas e sete de técnicos pelos TRTs da 5ª e 19ª Região, tendo em vista a proximidade do término da vigência do concurso público desses Regionais. No segundo semestre, os TRTs da 5ª e 19ª Região devolverão os cargos que lhe foram antecipados. A Secretária-Geral do CSJT, Marcia Sott, destacou a forma como houve a distribuição dos cargos entre os TRTs com a adoção de “critérios objetivos para a igualitária distribuição de vagas entre os Tribunais Regionais, levando em consideração a força de trabalho, o número de cargos vagos atualmente e os cargos que já haviam sido autorizados em 2017″. E completou: “O CSJT está muito sensível à difícil realidade dos TRTs, em face do quadro deficitário de servidores, o que demandará um empenho total para a autorização de novas nomeações na LOA de 2019”. Fonte:ASSOJAF

Ives Gandra deixa presidência do TST após gestão marcada por ataques a direitos

01/03/2018 O fim do mandato do ministro Ives Gandra Martins Filho como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não vai deixar saudades. De perfil extremamente conservador, o jurista teve como marca de sua gestão ataques aos direitos e jurisprudências trabalhistas. “Para colaborar com o ajuste fiscal do país”, atuou à revelia do TST para que fossem retirados de pauta na Câmara dos Deputados projetos de lei que criariam novas varas e cargos de servidores e juízes para amenizar o estrangulamento estrutural que o Judiciário Trabalhista vive hoje. Após aprovação do Tribunal Superior e do CSJT à necessidade de aumento do cargos, ainda que em número insuficiente para a necessidade dos regionais, o Gandra enviou ofício ao deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara, em outubro de 2016, para retirada de 32 propostas legislativas de mesmo teor da pauta. Um dos projetos (PL 8307/2014) criaria 611 novos cargos efetivos no âmbito do TRT-2, sendo 407 de analista judiciário e 204 de técnico. Também contribuiu para a aprovação da Lei que estendeu a terceirização a todos os setores econômicos, incluindo atividades fim no serviço público. Articulou a aprovação da ‘reforma’ trabalhista, anunciando já na posse, em 2016, uma ‘cruzada’ para alterar a legislação de acordo com as exigências do mercado sob o argumento de um “excesso de intervencionismo estatal”. Para ele, a Justiça do Trabalho deveria ser “menos paternalista”. Gandra buscou ainda, até o apagar das luzes de seu mandato, alterar as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST violadas pela Lei 13.467/2017. Em meio a questionamentos à reforma por parte da Organização Internacional do Trabalho, entidades de classe e juristas, restou derrotado no dia 6 de fevereiro, quando o Pleno do Tribunal suspendeu a sessão que analisaria a revisão das normativas da Corte, a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, que defendeu aguardar julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702 da nova CLT pós reforma. O ministro é também o autor no livro Tratado de Direito Constitucional de capítulo sobre direitos fundamentais onde defende a submissão das mulheres aos maridos, o casamento como uma instituição indissociável e o não reconhecimento de famílias homoafetivas – comparadas a bestialismo ou zoofilia. Além de suspender, a pedido do presidente Michel Temer, a publicação obrigatória da lista do trabalho análogo à escravidão. Além de sempre ter sido defensor das políticas de ajuste e pasteurização jurisprudencial, Gandra traz em sua biografia uma postura histórica de tornar “mais enxuta” a Justiça do Trabalho à custa inclusive da saúde de servidores e magistrados. Quando ainda era corregedor na Justiça garantidora dos direitos do trabalho chegou a defender restringir licenças médicas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e insinuar que trabalhadores licenciados não pensariam nos que ficam encarregados dos serviços quando um colega adoece. Em correição realizada em novembro de 2013, ao se deparar com um alto índice de afastamento decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, além de doenças osteomusculares, afirmou que “seria o caso de se adotar critério mais restritivo na concessão de licenças médicas por motivos de ordem psicológica pelo corpo médico da Corte. Embora tenha reconhecido que o TRT-2 apresenta quinta melhor produtividade do país “com metade dos servidores que possuem os Tribunais que ocupam as 4 primeiras colocações, o que colocaria o TRT da 2ª Região, proporcionalmente, em 1º lugar.” E ainda sugeriu “a conscientização da necessidade de se recorrer menos a essas licenças, de modo a não onerar os demais colegas que permanecem na jurisdição em condições também adversas”. Ao mesmo tempo em que atuou para frear a possibilidade de criação de mais cargos para o Regional. A direção do Sintrajud espera que a gestão do ministro Brito Pereira, que assumiu no dia 26 deste mês o comando do TST, possibilite uma relação institucional respeitosa com as entidades representativas de trabalhadores e abra diálogo em relação às demandas das categorias. Em seu discurso de posse, o ministro Brito embora tenha manifestado que entre as prioridades de sua gestão está a “implantação da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tribunal”, também ressaltou que esse percurso deve ser precedido dos “necessários debates e a maturação do convencimento dos ministros na comissão instituída aqui para esse fim”. E também afirmou que “quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”, além de defender a independência técnica dos juízes. O Sintrajud acompanhará a gestão e cobrará o efetivo cumprimento da defesa institucional da Justiça do Trabalho como instituição essencial para garantia dos direitos sociais. Fonte: Sintrajud

CSJT analisa pedidos de interesse dos Oficiais de Justiça

23/02/2018 O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) realizou, na manhã desta sexta-feira (23), a primeira sessão ordinária do ano de 2018. Dentre os itens em pauta, os conselheiros analisaram dois Pedidos de Providências de interesse dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais. O primeiro deles foi o formulado pela Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução CSJT nº 63/2010, com a fixação de um limite mínimo de Oficiais de Justiça por juízo. Ao realizar a sustentação oral em defesa do pedido, o assessor jurídico da Federação, Dr. Rudi Cassel, apontou uma grave preocupação da entidade, uma vez que existem Varas do Trabalho que possuem apenas um Oficial de Justiça “e ainda que você tenha até 1.000 processos, como está na Resolução, ela não estipulou a necessidade de um mínimo”. O advogado explicou que na hipótese de se ter um Oficial de Justiça de férias ou doente, não haverá um outro Oficial de Justiça para o cumprimento dos mandados. “Você teria um Oficial apenas para cumprir os mandados e, na ausência desse Oficial, não teria um outro Oficial ali para cumprir”. Dr. Rudi chamou a atenção para o fato de que os Artigos 150 e 151 do Código de Processo Civil (CPC) determinam que cada juízo terá, pelo menos, um Oficial de Justiça. “Este mínimo, embora não expressamente dito na Resolução, aparentemente está respeitado. Mas, ainda assim, pela necessidade de cumprimento dos mandados, parece-nos que um [Oficial] ainda seria insuficiente”. Em relação às Centrais de Mandados, o assessor jurídico disse que a Resolução nº 63/10 não garante que a distribuição de pelo menos um Oficial de Justiça por juízo se estabeleça nas Cemans. “Com isso, pode haver uma Central de Mandados com 50 Oficiais de Justiça e 100 juízos ali envolvidos”. Por fim, Rudi Cassel reafirmou o pedido da Fenassojaf para a alteração do Artigo 7º da Resolução do CSJT, estabelecendo-se um mínimo de Oficiais de Justiça por Vara do Trabalho e Central de Mandados. “Um problema que temos é com relação aos mandados de busca e apreensão com arrombamento, onde eu preciso de dois Oficiais. E como é que eu vou cumprir um mandado de busca e apreensão e arrombamento se eu tenho um Oficial na Vara?”. “Nós temos várias realidades no Brasil que podem exigir um aspecto um tanto diferente e um deslocamento muito maior do Oficial que lá estiver, sozinho”, completou. VOTO DO RELATOR – Ao explicar o parecer, o conselheiro relator, ministro Emmanoel Pereira, disse que, ao elaborar o Artigo 7º da Resolução 63, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho buscou otimizar o funcionamento das Varas do Trabalho, estipulando o número máximo de Oficiais de Justiça por juízo, dependendo da distribuição de processos recebida, “atribuindo, ainda, aos Tribunais Regionais a fixação de um quantitativo adequado de servidores ocupantes do cargo de Oficiais de Justiça nas Centrais de Mandados”. Na opinião do conselheiro, ao contrário do exposto na defesa da Fenassojaf, os Artigos 150 e 151 do CPC não prejudicam a redação do Artigo 7º da Resolução. “Penso que a dinâmica de uma Vara do Trabalho é diverso dos juízos da justiça comum, sendo excessivo o requisito de fixar um limite mínimo de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais lotados nas Varas do Trabalho ou nas Centrais de Mandados”. Para o ministro Emmanoel, ao estabelecer apenas um número máximo de Oficiais de Justiça de acordo com a distribuição do juízo trabalhista, a Resolução 63 buscou dar máxima efetividade ao princípio da eficiência, “pois permite a cada Tribunal Regional estabelecer o limite de Oficiais de Justiça por juízo trabalhista, de acordo com a demanda da Vara do Trabalho e com o quadro de servidores ocupantes do respectivo cargo de Oficial de Justiça, desde que não extrapole o número máximo previsto na Resolução”. De acordo com ele, o mesmo entendimento deve ser aplicado às Centrais de Mandados “já que, ao criar uma Central de Mandados, a Corte Regional utiliza como parâmetros o número de juízos a serem atendidos, a distribuição total de processos daquela região e a real demanda dos Oficiais de Justiça”. Assim, o relator apresentou o voto conhecendo o Pedido de Providências da Fenassojaf e, no mérito, julgou improcedente os pleitos formulados.  O parecer foi aprovado com unanimidade pelos ministros do CSJT. A diretoria da Federação avaliará, na reunião agendada para o mês de março, os procedimentos que podem ser adotados para a conquista do pedido. REAJUSTE DA INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – Outro pedido analisado na sessão desta sexta-feira foi o requerimento do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus-DF) para o reajuste da Indenização de Transporte. A solicitação do sindicato refere-se à majoração do benefício pago aos Oficiais ou que haja o fornecimento dos meios necessários (veículos e motoristas) para o cumprimento dos mandados judiciais. Ao apresentar o voto, a relatora Susy Elizabeth Cavalcante Koury, disse que o pedido do sindicato era para a realização de um estudo que comprovasse a necessidade da majoração. A ministra explicou que solicitou a realização de um levantamento e que o mesmo concluiu que o valor pago atualmente é considerado superior aos gastos atribuídos aos Oficiais de Justiça. Portanto, a relatora negou o pedido de reajuste da Indenização de Transporte solicitado pelo Sindojus.  Sobre a solicitação de fornecimento dos meios necessários para o cumprimento dos mandados, Dra. Susy esclareceu que a questão “se situa no âmbito da autonomia administrativa dos Tribunais do Trabalho”. O parecer foi acompanhado, no mérito, por todos os ministros do CSJT. A Fenassojaf encaminhará um novo pedido para a majoração da Indenização de Transporte ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho. “Estamos aguardando, somente, a mudança da presidência”, explica o presidente Neemias Ramos Freire. A Federação esclarece que elaborava uma estratégia de atuação, com a análise da diretoria e Conselho de Representantes sobre a melhor maneira de abordar o reajuste da Indenização de Transporte junto ao CSJT, devido aos vários indeferimentos obtidos nos pedidos protocolados, e só tomou conhecimento do requerimento do sindicato do DF no início desta semana, não havendo nenhuma

CONTROLE DE DILIGÊNCIAS

Em conformidade com a administração do TRT4 desde segunda-feira, 02.10, as diligências oriundas do Pje deverão ser lançadas no INFOR. Neste sentido todos os oficiais de justiça do TRT4 receberam e-mail da Corregedoria do Tribunal com instruções quanto ao procedimento.  Segundo o TRT4, dito controle foi implantado por exigência do CSJT.   Como foi estabelecido prazo ao TRT para implantar o controle (até então inexistente) e o  PJe não possui uma funcionalidade que permita efetuar os lançamentos diretamente, provisoriamente  foi adotado este modo de controle. A implantação deste controle na realidade é um retrocesso, em vários aspectos, pois ocupará o tempo dos oficiais de justiça com mais estas tarefas, desviando seu precioso tempo das atividades precípuas de suas funções, já sobrecarregados devidos aos claros de lotações existentes na Central de Mandados de Porto Alegre e  nas Varas do interior. Traz, também, uma volta ao passado com lançamentos manuais num sistema já praticamente em desuso e ultrapassado. Sem dúvidas a adoção deste sistema de controle traz prejuízo aos oficiais. Mas como dissemos acima o procedimento ora adotado é provisório, até que o Pje possua uma funcionalidade que permita efetuar o controle exigido pelo CSJT, quando da devolução dos mandados pelos oficiais. De acordo com o TRT4 o sistema agora  implantado já está de acordo com o último acórdão do CSJT, ou seja, com o parágrafo 2º do art. 3º da Resolução 11/2005 ( a questão dos 09 dias), cuja integra da Portaria ( já com a nova redação), ora publicamos. Diante da nova situação nossas entidades farão:  ASSOJAF/RS– Regionalmente, vamos contatar o Comitê Gestor do PJE, para que solicite ao CSJT a implantação/autorização de uma funcionalidade no Pje, que uma vez implantado extingue o controle implantado no TRT4.  Este encaminhando já está sendo efetuado.  FENASSOJAF – Nacionalmente, vamos tentar via Federação o mesmo pleito junto ao CSJT. Publicamos a seguir um manual elaborado pelo Coordenador da Central de Mandados de Porto Alegre, Alexandre Paz Garcia. Acesse o manual. 

Presidente do TST e CSJT em encontro com o presidente da Câmara dos Deputados solicitou a retirada de projetos

Na terça-feira passada, 04, os servidores da Justiça do Trabalho foram surpreendidos pela atitude do Presidente do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho que, em reunião com o Presidente da Câmara Rodrigo Maia, solicitou a retirada de pauta de vários projetos de interesse da Justiça do Trabalho. A atitude de Ives Gandra gerou protestos generalizados de servidores, juízes e entidades representativas. No dia 06 de setembro, em sede de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA a ministra do TST Delaide Arantes, concedeu liminar suspendendo a eficácia da medida. A ANAMATRA sustentou que o “Presidente do TST não possui competência para dispor individual e monocraticamente sobre projetos de lei encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST. A ministra fundamentou dizendo ”a competência do presidente do TST está definida no regimento interno do TST e não consta em nenhum destes incisos qualquer menção à competência para a prática de ato tido como coator”. “A ilegalidade e abuso do ato do coator é manifesta e precisa ser reparada de forma urgente e imediata para impedir que ocorra dano e a lesão irreparável. ” O Sr. Ives Gandra é o mesmo que defende a atual lei das cooperativas.

CSJT detalha aplicação de recursos liberados pela MP 740/2016

A Justiça do Trabalho recebeu créditos extraordinários nesta quinta-feira (14/7), para atenuar o corte orçamentário. O presidente da República em exercício, Michel Temer, assinou a Medida Provisória 740/2015 e a liberação foi oficializada no Diário Oficial da União. De acordo com o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no entanto, os totais liberados são bem-vindos, mas insuficientes para sanar os problemas enfrentados por todos os Tribunais Regionais do Trabalho. Isso porque mesmo com a edição da MP, os TRTs de Goiás, do Espírito Santo e de Mato Grosso ainda enfrentarão dificuldades para fechar as contas de custeio. O TRT da 18ª Região (GO), por exemplo, informou, por meio de nota, que a MP não resolverá os problemas enfrentados e que manterá os cortes. “Com esses recursos, o Tribunal ganha um fôlego suficiente para se manter, por aproximadamente, mais 15 dias, garantindo seu funcionamento até meados do mês de outubro deste ano.” Tendo em vista a delicada situação orçamentária que ainda assola alguns TRTs, o CSJT está mobilizado num estudo para a realocação de alguns valores entre Tribunais Regionais, a fim de sanar tais disparidades. Prioridade no PJe No total, os 24 TRTs receberam R$ 353 milhões. Os créditos liberados vêm de fontes obtidas pelos próprios tribunais. Os montantes são provenientes de depósitos judiciais feitos com convênios bancários, renda arrecadada em concursos públicos e reservas de contingência dos TRTs. A prioridade, de acordo com o presidente do TST e CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, é utilizar estes recursos na manutenção e funcionamento do Processo Judicial Eletrônico que abrange 90% dos processos trabalhistas, bem como no pagamento das despesas decorrentes das atividades continuadas. Corte profundo e medidas adotadas O orçamento da Justiça do Trabalho de 2016 sofreu um grande corte. As reduções chegaram a 30% em despesas de custeio e 90% da verba para investimentos. Diversas medidas foram adotadas como corte de gastos com terceirizados e estagiários e redução no horário de expediente, mas mesmo assim, sem verbas suficientes, alguns TRTs afirmaram que iriam paralisar suas atividades a partir de agosto. No total, 2.350 terceirizados e 2.650 estagiários já foram dispensados. Negociações Para solucionar o problema, o presidente do TST e do CSJT, ministro Ives Gandra Martins Filho, se reuniu com o presidente interino Michel Temer, representantes do Ministério do Planejamento, do Ministério da Fazenda, da Casa Civil e do Congresso Nacional. “Com a medida provisória, os tribunais poderão respirar e conseguir uma sobrevida, pelo menos, até o fim do ano”, afirma o ministro. A Medida Provisória é decorrência direta da decisão, no último dia 6, do Tribunal de Contas da União que, em resposta a uma consulta feita pelo Ministério da Fazenda, considerou possível a edição de uma medida provisória para abrir créditos extraordinários “quando a insuficiência de dotação puder potencialmente acarretar a descontinuidade de serviços públicos essenciais”, situação em que se encontra a Justiça do Trabalho. Clique aqui para abrir a MP Fonte: CSJT Porto Alegre, 15 de julho de 2016