Na terça-feira passada, 04, os servidores da Justiça do Trabalho foram surpreendidos pela atitude do Presidente do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho que, em reunião com o Presidente da Câmara Rodrigo Maia, solicitou a retirada de pauta de vários projetos de interesse da Justiça do Trabalho.
A atitude de Ives Gandra gerou protestos generalizados de servidores, juízes e entidades representativas.
No dia 06 de setembro, em sede de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA a ministra do TST Delaide Arantes, concedeu liminar suspendendo a eficácia da medida. A ANAMATRA sustentou que o “Presidente do TST não possui competência para dispor individual e monocraticamente sobre projetos de lei encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST. A ministra fundamentou dizendo ”a competência do presidente do TST está definida no regimento interno do TST e não consta em nenhum destes incisos qualquer menção à competência para a prática de ato tido como coator”. “A ilegalidade e abuso do ato do coator é manifesta e precisa ser reparada de forma urgente e imediata para impedir que ocorra dano e a lesão irreparável. ”
O Sr. Ives Gandra é o mesmo que defende a atual lei das cooperativas.