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CONTROLE DE DILIGÊNCIAS

Em conformidade com a administração do TRT4 desde segunda-feira, 02.10, as diligências oriundas do Pje deverão ser lançadas no INFOR. Neste sentido todos os oficiais de justiça do TRT4 receberam e-mail da Corregedoria do Tribunal com instruções quanto ao procedimento.  Segundo o TRT4, dito controle foi implantado por exigência do CSJT.

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Como foi estabelecido prazo ao TRT para implantar o controle (até então inexistente) e o  PJe não possui uma funcionalidade que permita efetuar os lançamentos diretamente, provisoriamente  foi adotado este modo de controle. A implantação deste controle na realidade é um retrocesso, em vários aspectos, pois ocupará o tempo dos oficiais de justiça com mais estas tarefas, desviando seu precioso tempo das atividades precípuas de suas funções, já sobrecarregados devidos aos claros de lotações existentes na Central de Mandados de Porto Alegre e  nas Varas do interior. Traz, também, uma volta ao passado com lançamentos manuais num sistema já praticamente em desuso e ultrapassado.

Sem dúvidas a adoção deste sistema de controle traz prejuízo aos oficiais. Mas como dissemos acima o procedimento ora adotado é provisório, até que o Pje possua uma funcionalidade que permita efetuar o controle exigido pelo CSJT, quando da devolução dos mandados pelos oficiais. De acordo com o TRT4 o sistema agora  implantado já está de acordo com o último acórdão do CSJT, ou seja, com o parágrafo 2º do art. 3º da Resolução 11/2005 ( a questão dos 09 dias), cuja integra da Portaria ( já com a nova redação), ora publicamos.

Diante da nova situação nossas entidades farão:

 ASSOJAF/RS– Regionalmente, vamos contatar o Comitê Gestor do PJE, para que solicite ao CSJT a implantação/autorização de uma funcionalidade no Pje, que uma vez implantado extingue o controle implantado no TRT4.  Este encaminhando já está sendo efetuado.

 FENASSOJAF – Nacionalmente, vamos tentar via Federação o mesmo pleito junto ao CSJT.

Publicamos a seguir um manual elaborado pelo Coordenador da Central de Mandados de Porto Alegre, Alexandre Paz Garcia.

Acesse o manual
resolução 11 2005 fl. 01 resolução 11 2005 fl.02

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