Subgrupo 3 define temas prioritários para debate salarial e encaminhamento ao Fórum de Carreira
Quarta-feira, 30 de outubro de 2024 O Subgrupo 3 realizou, na tarde desta terça-feira (29), mais uma reunião para a definição dos temas prioritários a serem debatidos em relação à malha salarial dos servidores do Judiciário Federal e o encaminhamento ao Fórum Permanente de Carreira. Na abertura, o coordenador do subgrupo João D’Arc Ramos de Oliveira apresentou um estudo de viabilidade orçamentária feito pelo Conselho Nacional de Justiça para a nova tabela remuneratória das carreiras, sendo 2,1% em 2025, 9,2% em 2026 e 11,5% em 2027. Além disso, listou os principais temas que envolvem o debate remuneratório para que textos-base sejam apresentados e deliberados até fevereiro para o encaminhamento das propostas ao Fórum. Os assuntos prioritários para os representantes dos tribunais e conselhos superiores que integram o subgrupo são a Data-base anual para reajuste inflacionário, com reposição conforme o IPCA incidente sobre todas as parcelas remuneratórias e a Criação de adicional de permanência na carreira após o último padrão. Outros temas que terão a apresentação de relatoria são sobreposição de tabelas; nova tabela remuneratória de FCs e CJs; incorporação da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) no Vencimento Básico, Gratificação para a área de Tecnologia da Informação, além de propostas para novos benefícios como o Auxílio-Nutrição para os aposentados e a regulamentação do adicional de atividade penosa. Segundo João D’Arc os relatores indicados nesta terça-feira para cada assunto deverão apresentar as propostas até a próxima reunião, agendada para o final do mês de novembro. O coordenador reafirmou que nenhuma proposta ou o mérito dela seria debatido, já que a reunião ocorreu para a subdivisão dos temas a serem tratados com a designação dos relatores das matérias. A previsão é que o compilado final esteja em condições de votação até fevereiro. A Fenassojaf destaca mais uma vez que, entre as entidades representativas dos servidores, apenas a Fenajufe e o Sindjus/DF possuem voz e voto nos subgrupos e no Fórum de Carreira. A Associação Nacional já em 2020 teve indeferido pedido de participação nessa condição e desde 2023, admitida como ouvinte, segue acompanhando todos os encontros. Nesta terça, esteve representada pela presidenta Mariana Liria e pelo diretor jurídico Fabio da Maia. A Fenassojaf trabalha incansavelmente pelos interesses e na defesa dos Oficiais de Justiça e, durante o período de entrega dos relatórios indicados pelo subgrupo 3, irá dialogar com os indicados para que as propostas de interesse do oficialato (especialmente a valorização do VB e a recomposição das perdas inflacionárias) constem dos relatórios. “Esse é o momento da atuação junto aos responsáveis pelas relatorias, em favor do segmento. Ao contrário do exposto em grupos, não há qualquer decisão em relação aos temas e a Fenassojaf não permitirá qualquer suposto prejuízo para os Oficiais de Justiça”, enfatiza o diretor Fabio. Fonte: Fenassojaf
Festa de Final de Ano da Assojaf-RS acontece no dia 29 de novembro: participe!
Sexta-feira, 25 de outubro de 2023 A Assojaf-RS realiza, no dia 29 de novembro, a Festa de Final de Ano com os Oficiais de Justiça associados e convidados! Será um momento de confraternização e alegria, de reencontros e muita animação! A festa acontece na ASBAC, localizada na Avenida Cel. Marcos, 1039 – bairro Pedra Redonda, em Porto Alegre. Acompanhantes pagam o valor de R$ 120,00 por pessoa. O pagamento deve ser realizado via PIX, apontando a câmera do seu celular no QRCode abaixo: A confirmação da presença, bem como o envio do comprovante de pagamento dos convidados, devem ser enviados até 14 de novembro por e-mail (assojaf@assojafrs.org.br) ou via WhatsApp em (51) 99488-1197. Esperamos todos para essa grande festa! Compareça!! Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Projeto prevê prazo para juiz determinar cancelamento de penhora on-line
Quinta-feira, 24 de outubro de 2024 O Projeto de Lei 2202/24 dá prazo de 24 horas para o juiz, após aceitar argumentos do devedor, determinar o cancelamento da penhora de valores depositados em banco (mais conhecida como penhora on-line). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera o Código de Processo Civil, que hoje não prevê prazo para o juiz suspender a penhora on-line. Para o deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), autor do projeto, essa lacuna prejudica o devedor, que pode ficar meses com o dinheiro indisponível no banco. “A previsão de um prazo de 24 horas para que o juiz determine o cancelamento de uma penhora irregular ou excessiva é uma medida que busca acelerar o processo judicial e minimizar os danos potenciais aos afetados”, disse Abramo. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Fonte: Agência Câmara de Notícias
TCU vota pela irretroatividade da Lei 14.687 e mantém absorção da VPNI na parcela de fevereiro de 2023
Quarta-feira, 23 de outubro de 2024 O Tribunal de Contas da União analisou, em sessão ocorrida na tarde desta quarta-feira (23), o processo TC 018.215/2024-6, que trata da consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF) sobre a possibilidade de não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporadas administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. Na consulta encaminhada pelo ministro Og Fernandes após decisão favorável do CJF pela não-absorção na primeira parcela do reajuste salarial paga em fevereiro de 2023, há o questionamento sobre a redação dada pela Lei 14.687/23 à aplicação do artigo 11 da Lei 11.416/2006. Durante análise da matéria ocorrida em 2 de outubro, o relator do processo, ministro Antonio Anastasia, acolheu a manifestação encaminhada pelo Ministério Público da Corte de Contas que defende a não absorção da Vantagem por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523. No entanto, pedido de vista apresentado pelo ministro Walton Alencar Rodrigues, acompanhado pelo presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, adiou o julgamento. Irretroatividade da lei e manutenção da absorção na primeira parcela do reajuste Ao apresentar divergência da relatoria, o ministro Walton Alencar iniciou a fala, nesta quarta-feira, com um histórico sobre o parecer do relator Anastasia e enfatizou que o voto dele seria alinhado à proposta da Secretaria do Tribunal de Contas pela irretroatividade das leis. De acordo com ele, a regra geral da irretroatividade, fundamental no ordenamento jurídico, indica que as normas só se aplicam a partir de leis futuras. Segundo Walton Alencar Rodrigues, afastar a absorção de 2023 representaria retroatividade não prevista na Lei 14.687. Em seguida, o relator Antonio Anastasia reafirmou o posicionamento favorável à não-absorção da VPNI de quintos/décimos e relembrou a emenda de Plenário nº 1 da referida lei, que indicou não ensejar a absorção de quintos/décimos da VPNI, visando não trazer ameaças aos servidores. Para o relator, houve indicação expressa pelo legislador de que não houvesse a absorção do crédito, inclusive na primeira parcela do reajuste salarial da categoria. Quanto aos reajustes futuros, explicou que o marco temporal se refere à determinação do Supremo Tribunal Federal ocorrida em 2020. Sobre eventual inconstitucionalidade apontada pela divergência, o ministro apresentou contrariedade, “uma vez que se trata de uma modificação legislativa ocorrida em 2023”. “É importante perceber, acima de qualquer divergência, que a disciplina que proíbe a absorção surgiu em 2023, trata-se de vigência no ano da primeira absorção, portanto incidente para reverter a absorção ocorrida em fevereiro de 2023”, completou Anastasia. Após as falas, foi aberta votação contabilizando o empate de 4 a favor e 4 contra a absorção. Diante do resultado, o presidente Bruno Dantas apresentou o voto no sentido já indicado anteriormente de divergência à não-absorção, finalizando a análise com cinco votos pela manutenção da absorção da VPNI de quintos/décimos na primeira parcela salarial dos servidores. Atuação da Fenassojaf em favor da categoria Desde o envio da consulta do CJF, a Fenassojaf atuou no Tribunal de Contas da União em defesa da não-absorção da VPNI incorporada administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001 com diversas visitas e entrega de memoriais aos ministros. Na avaliação do diretor jurídico Fabio da Maia, “é com muita tristeza que assistimos o TCU julgar procedente a absorção dos quintos. Consideramos injusta a decisão. O relatório do ministro Antônio Anastasia foi brilhante e sensato. A natureza da Lei 14.687/2023 deixa nítida menção à não absorção. No nosso entender, tanto o CJF quanto o TCU, confrontaram dispositivo legal regularmente aprovado, com muita luta dos(as) servidores(as) do PJU, pelo Congresso Nacional. Vamos continuar analisando as estratégias para a garantia dos direitos à nossa justa recomposição salarial”. A presidenta Mariana Liria enfatiza que “é lamentável a patética consulta do CJF, sempre pronto a esmagar os trabalhadores mesmo tendo o bom direito ao seu lado. Ora, o Conselho não implementa seu próprio entendimento, unicamente por ter resultado favorável aos servidores? Fica cada vez mais patente que os conselhos superiores trabalham com dois pesos e duas medidas, restando a mão pesada do estado sempre pronta para esmagar os trabalhadores e garantir tudo que toque aos membros de poder. Sabemos que a Associação Nacional e as demais entidades representativas fizemos todo o possível e mesmo o impossível – até veto presidencial conseguimos derrubar no ano passado! -, mas quando se trata da opressão do patrão não foi suficiente termos o bom direito ao nosso lado. Infelizmente”, finaliza. Fonte: Fenassojaf
Não-absorção da VPNI de quintos volta à pauta do TCU nesta quarta-feira
Terça-feira, 22 de outubro de 2024 O Tribunal de Contas da União (TCU) analisa, nesta quarta-feira (23), o processo TC 018.215/2024-6, que trata sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporadas administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. A matéria esteve em pauta no último dia 2 de outubro quando o ministro Antonio Anastasia, relator do pedido, acolheu a manifestação encaminhada pelo Ministério Público da Corte de Contas que defende a não absorção da Vantagem por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523. Após a apresentação do voto, o ministro Walton Alencar Rodrigues solicitou vista do processo para uma análise mais aprofundada sobre a questão. A Fenassojaf manteve a atuação pela não absorção e esteve com os ministros Bruno Dantas, Walton Alencar, Aroldo Cedraz, Jorge Oliveira e Benjamin Zymler para a entrega de memoriais em defesa da questão. O material elaborado pelo jurídico da Associação Nacional também foi encaminhado aos demais ministros que compõem o Tribunal de Contas da União. A sessão desta quarta-feira acontece a partir das 14:30h e pode ser acompanhada ao vivo pelo canal do TCU no Youtube. A Assojaf-RS acompanhará a sessão e novas informações serão repassadas em tempo para os associados. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf
Diretoria da Assojaf-RS se reúne para novas ações em benefício dos associados
Segunda-feira, 21 de outubro de 2024 A diretoria da Assojaf-RS se reuniu, na tarde desta segunda-feira (21), para informes e novas estratégias de atuação em benefício dos Oficiais de Justiça associados. Os dirigentes definiram a realização de uma Assembleia Geral com edital a ser publicado em breve, bem como, definiram detalhes sobre a realização da Festa de Final de Ano da Assojaf. Outras deliberações ocorridas nesta segunda-feira dizem respeito à atualização do site da entidade e o indeferimento, por parte do TRT da 4ª Região, ao pedido de pagamento da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça durante o período de emergência climática no estado. A Assojaf-RS já ingressou com recurso na tentativa de reverter a decisão do Tribunal. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Fenassojaf reforça pedido para que Oficiais de Justiça tenham voz no Fórum de Carreira do CNJ
Sexta-feira, 18 de outubro de 2024 O diretor jurídico da Fenassojaf, Fabio da Maia, esteve, na manhã desta sexta-feira (18), com o coordenador do Fórum Permanente de Carreira do CNJ, conselheiro Guilherme Feliciano. O encontro aconteceu durante a presença do magistrado no I Seminário de Direito Reconstitucional do Trabalho, promovido pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Guilherme Feliciano foi palestrante no evento e abordou os Problemas de Direito Constitucional do Trabalho. Segundo Fabio, a abordagem foi extremamente relevante, onde o conselheiro do CNJ avaliou que a uberização e outras formas de exploração da mão de obra parecem ser permanentes. “Disse que a regulação das relações de trabalho sempre foi uma forma capitalista de se evitar um mal maior, mas que agora esse artifício demonstra-se inócuo, pois a Reforma Trabalhista precarizou essas relações. E assim, talvez, nem os explorados deverão mais reagir contra esta situação, pois a ilusão empreendedora supera o desejo de se ter estabilidade mínima e seguridade social” informa o diretor. Guilherme Feliciano mencionou que o tempo dirá por quanto tempo o viés de precarização ainda produzirá efeitos no mundo do trabalho. Após a explanação, o diretor da Associação Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais conversou brevemente com o conselheiro, parabenizando pela condução dos trabalhos junto ao Fórum de Carreira. Além disso, Fabio da Maia reforçou o pedido já protocolado e debatido reiteradas vezes, de participação oficial da Fenassojaf para que os Oficiais de Justiça tenham voz e voto nos debates que envolvem a carreira no Judiciário Federal. “Nosso objetivo e presença nos eventos em que Dr. Guilherme se faz presente é, além de prestigiá-lo, demonstrar que a Fenassojaf é a histórica representante associativa dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário Federal há mais de 25 anos. Nós precisamos ter voz junto aos debates que nos envolvem no Fórum de Carreira, para que possamos atuar e defender os interesses do segmento”, finaliza o diretor jurídico. Fonte: Fenassojaf
Fenajufe solicita ao CJF implementação de norma do CSJT que reconfigura atribuições dos Oficiais e Oficialas de Justiça
Quinta-feira, 17 de outubro de 2024 A Fenajufe encaminhou ofício ao secretário-geral Erivaldo Ribeiro dos Santos do Conselho da Justiça Federal (CJF) nesta quarta-feira (16) solicitando que o CJF reconfigure a descrição das atribuições do cargo de Oficial de Justiça Avaliador Federal no âmbito da Justiça Federal nos mesmos moldes das definidas na Justiça do Trabalho, conforme Ato CSJT.GP.SG nº 15/2024. O pedido é baseado em uma decisão recente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por meio do Procedimento de Controle Administrativo – 0002388-94.2023.2.00.0000, no qual o CNJ recomendou que o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) estabelecesse normas claras para as novas atribuições dos oficiais de justiça, levando em consideração a realidade tecnológica e a necessidade de evolução do cargo, permitindo melhor adequação às demandas atuais e um aproveitamento mais eficiente das ferramentas disponíveis, impulsionando a modernização do sistema judiciário. Leia a norma do CSJT AQUI. O CNJ argumentou ao CSJT que a nova configuração dos processos judiciais, principalmente eletrônicos, e a organização das unidades judiciárias, especialmente após a adoção do teletrabalho autorizado pelo CNJ, evidenciam a necessidade de reformular alguns métodos e processos de trabalho. A Fenajufe ressalta que o segmento tem sentido a necessidade dessas mudanças na prática, pois as atribuições têm sido significativamente impactadas pela tecnologia. “Um exemplo claro dessa mudança está relacionado aos oficiais de justiça, cujas atribuições têm sido significativamente impactadas pela tecnologia. Por meio das funcionalidades mais recentes das ferramentas de comunicação e dos sistemas, os oficiais de justiça podem realizar tais atos processuais eletronicamente. Isso representa uma significativa otimização dos recursos, ao mesmo tempo em que agiliza o andamento dos processos judiciais”, trecho do ofício da Fenajufe. Leia ofício na integra AQUI. Diante dessa nova realidade com significativa otimização de recursos, é imprescindível que as atribuições do cargo de oficial de justiça sejam reconfiguradas também no âmbito da Justiça Federal, buscando a uniformização de forma equânime em todo o Poder Judiciário da União. Por fim, o pedido da Fenajufe vai ao encontro do que o segmento vem pleiteando nos debates que ocorrem no Fórum Permanente de Gestão da Carreira dos Servidores do PJU, organizado pelo CNJ. Importante mencionar que o texto da norma do CSJT foi construído com a colaboração da Fenassojaf a partir das vivências dos oficiais e oficialas nos diversos tribunais. Fonte: Fenajufe
CCJ do Senado aprova PL que garante porte de arma para os Oficiais de Justiça
Quarta-feira, 16 de outubro de 2024 A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, em sessão ocorrida nesta quarta-feira (16), parecer apresentado pelo senador Espiridião Amin (PP/SC) ao Projeto de Lei nº 4256/2019, com emenda que autoriza a concessão do porte de arma para os Oficiais de Justiça. A apresentação da emenda é fruto da atuação conjunta das entidades nacionais AFOJEBRA, FENASSOJAF e FESOJUS. De autoria do senador Marcos Rogério (PL/RO), a emenda nº 4 garante o porte para os Oficiais de todo o Brasil, com a apresentação de requisitos como a comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica. Na emenda, Marcos Rogério propõe ainda que haja a necessidade de comprovação da capacidade técnica e aptidão psicológica, mas também propõe “a isenção das taxas para o porte de arma de fogo e excepciona a limitação de idade para aquisição de armas, permitindo que Oficiais de Justiça com menos de 25 anos possam portar armas, dado o caráter de defesa inerente ao exercício de suas funções”, completa o texto. Lido pelo senador ad hoc, Hamilton Mourão (Republicanos/ES), o relatório de Espiridião Amin destacou que a concessão de arma de fogo pode ser um meio de proteção para os servidores e suas famílias. O parecer enfatiza que o porte aos Oficiais de Justiça é uma importante decisão, “diante da necessidade de proteção da categoria, em face dos riscos inerentes da profissão”. Além disso, a emenda prevê isenção das taxas para o porte e garante limitação de idade para a concessão. Para Espiridião Amin, o projeto oferece as condições adequadas para o exercício das atividades de Agentes Socioeducativos e Oficiais de Justiça. “Ao atender aos requisitos legais para o porte de armas de fogo, essas categorias estarão mais protegidas diante das ameaças que enfrentam cotidianamente, garantindo, assim, a segurança não apenas dos servidores, mas também da sociedade como um todo”. Ao pedir a palavra, o autor do projeto, senador Fabiano Contarato (PT/ES) voltou a enfatizar que a inclusão dos Oficiais de Justiça é essencial para a sociedade e destacou que esses servidores deverão estar enquadrados nas condições de capacidade técnica e psicológica para a liberação do armamento. Em análise terminativa na CCJ, PL 4256 com a emenda 4 foi aprovado e segue para a Câmara dos Deputados. Fonte: Fenassojaf
1º Censo Nacional dos Oficiais de Justiça: Entidades prorrogam até 27 de outubro o prazo para envio das respostas!
Terça-feira, 15 de outubro de 2024 A Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR realizam, desde o dia 30 de setembro, um levantamento que irá mostrar quem são os Oficiais de Justiça e as condições de trabalho do segmento em todo o Judiciário. O objetivo é obter informações referentes à atuação diária no cumprimento dos mandados, bem como as condições de trabalho, situações de risco e saúde daqueles que, diariamente, estão nas ruas para efetivar as decisões proferidas em juízo. As informações repassadas às representantes são sigilosas e servirão de base para maior efetivação das ações já realizadas junto aos tribunais, conselhos superiores e Congresso Nacional, em defesa das pautas prioritárias para o segmento. Levantamento prévio promovido pelas entidades aponta que são mais de 25 mil Oficiais de Justiça federais e estaduais na ativa em todo o Brasil. E, diante desta relevante informação, é fundamental que a categoria participe do Censo e contribua com esse trabalho coletivo. Para que mais Oficiais respondam ao formulário, o prazo de participação foi prorrogado. Até o dia 27 de outubro, é possível acessar o link e participar! O tempo para as respostas não é maior do que 10 minutos e garante que Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR possam entender a atual conjuntura e especificidades dos Oficiais de Justiça em cada região do país. Oficiala e Oficial de Justiça de todo o Brasil, precisamos da sua participação para poder atuar com engajamento e assertividade naquilo que realmente você necessita enquanto servidor do Judiciário. Participe do Censo Nacional dos Oficiais de Justiça e contribua com um trabalho ainda melhor para todo o oficialato! Se você ainda não respondeu, CLIQUE AQUI E RESPONDA AGORA! Fonte: Fenassojaf