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Assojaf/GO publica dossiê atualizado sobre os crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça

Quinta-feira, 10 de outubro de 2024 A Assojaf/GO divulgou, na última semana, versão atualizada do dossiê de crimes cometidos contra os Oficiais de Justiça em todo o país. O documento, com 227 páginas, é um retrato da violência praticada contra esses servidores de Norte a Sul do Brasil. De acordo com dados levantados pela Associação de Goiás, a quantidade de crimes contra Oficiais de Justiça cresceu em média 30,3% desde o ano 2017. Na versão atualizada, a Assojaf/GO apresenta o detalhamento das matérias legislativas em tramitação na Câmara dos Deputados e no Senado Federal que tratam de aspectos relacionados à segurança do Oficial de Justiça no cumprimento dos mandados. Dentre elas, o PL 4015/2023, que reconhece o risco da atividade, entre outros. Clique Aqui e acesse o dossiê atualizado Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Oficiais de Justiça são atacados por cães durante cumprimento de mandados em Minas Gerais

Quarta-feira, 09 de outubro de 2024 Dois Oficiais de Justiça foram atacados por cachorros no exercício da função em Minas Gerais. Os casos ocorreram isoladamente e reforçam a vulnerabilidade e o risco a que esses servidores se colocam diariamente. O Oficial Marcelo Costa Guerra, da comarca de Mantena, foi brutalmente atacado por dois cães enquanto trabalhava no distrito de Boa União, em Itabirinha. “Eu estava cumprindo uma intimação quando fui atacado primeiro por um cachorro pequeno e, em seguida, por um maior. O cão grande pulou em meu rosto, arrancando um pedaço considerável acima da sobrancelha”, relatou. O ataque resultou em graves ferimentos, exigindo uma intervenção médica imediata. Após o incidente, Marcelo foi transferido para Governador Valadares, onde foi submetido à cirurgia. O outro registro ocorreu em Santana de Pirapama, na comarca de Sete Lagoas. O Oficial de Justiça Renato Cesar de Paula Barros, enfrentou o ataque de um pastor alemão enquanto cumpria o mandado. “O cachorro veio em minha direção latindo e, mesmo com os gritos da dona e a tentativa de afastá-lo com uma garrafa, ele me abocanhou, perfurando minha camisa”, afirmou o Oficial. A situação só foi controlada quando a dona do animal conseguiu contê-lo. O servidor do TJMG ressaltou a importância de manter a segurança durante as diligências, mas reconhece que, com o tempo, a precaução pode diminuir devido às circunstâncias de trabalho. A Assojaf-RS lamenta os dois ataques e se solidariza com os colegas do TJMG. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com informações do Sindojus/MG Foto ilustrativa

Conciliação em Domicílio e a atuação do Oficial de Justiça são temas de podcast da Ejud-5

Terça-feira, 08 de outubro de 2024 A atuação do Oficial de Justiça no cumprimento das ordens judiciais e o projeto Conciliação em Domicílio foram temas do episódio desta semana do podcast “É trabalho? Pod Chegar”. Produzido pela Escola Judicial do TRT da 5ª Região (BA), o programa do dia 3 de outubro teve as participações das Oficialas Vanessa Régis e Carla Ribeiro, e do Oficial Antônio Sales. Na abertura, o juiz Marcos Fava, mediador na conversa, explica que quanto melhor for conhecida a função do Oficial de Justiça, melhor será para os usuários da Justiça e para o Poder Judiciário. Para Carla Ribeiro, mais do que um cumpridor das ordens judiciais, o Oficial é um agente pacificador social.  “Às vezes nós não somos bem recebidos porque a dor é tanta, a indignação é tanta, o sentimento de desrespeito é tanto que transfere para o Oficial de Justiça. Nós somos, realmente, aquele soldado de frente, o front”, afirma. “O Oficial de Justiça precisa estabelecer uma conexão de confiança com a parte e escutar”, completa Antônio. O risco da atividade e crimes de preconceito e misoginia no cumprimento dos mandados também foram pontos de pauta do episódio. Além disso, as Oficialas e o Oficial de Justiça falaram sobre o uso das ferramentas eletrônicas no dia a dia da profissão. Para Carla, “é inegável a contribuição das ferramentas para trazer, inclusive, uma autenticidade ao processo de execução… não havia um trabalho de inteligência”.  Segundo a Oficiala, as ferramentas são fundamentais, inclusive, para a segurança do servidor que antecipa o local onde será cumprido o mandado e quem é a pessoa que será intimada no processo. “Estamos deixando de ser meros entregadores de papeis para sermos pesquisadores patrimoniais. É você usar a inteligência e a qualificação desse profissional, o Oficial de Justiça é altamente qualificado”, assevera. Vanessa enfatizou que, apesar dos diversos casos registrados contra os Oficiais em todo o Brasil, “a nossa profissão ainda não é reconhecida como atividade de risco. É uma busca muito grande da categoria”. A Oficiala relembrou que os estudos e implementações das ferramentas surgiram a partir do assassinato de Francisco Ladislau, no Rio de Janeiro, “e como não havia essa comunicação institucional sobre o risco que ele corria, a parte cometeu o crime e ainda passou com o carro em cima do corpo do Oficial de Justiça”. A partir do ocorrido, Oficiais de Justiça do TRT da Bahia consolidaram o manual de segurança para os Oficiais, material que já atingiu diversas regiões do país. Conciliação em Domicílio O projeto Conciliação em Domicílio foi o tema central da conversa. Vanessa Régis explicou que a técnica da conciliação já integra a atuação do Oficial de Justiça, “pois, ele está em contato direto com a parte e 80% dos casos são resolvidos a partir desse contato”. “Quando a gente tem a oportunidade de trazer esse rico resultado ao processo, já na sua base, todos nós ficamos muitos felizes, pois já é uma realização humana”, diz. Carla Ribeiro esclareceu que para um maior índice de resultados positivos falta capacitação dos Oficiais de Justiça. “Quando a Justiça chega à porta, se ao invés da espada ela apresentar um acordo, isso é muito rico e modifica a cultura de que é só o litígio que resolve. Essa é uma transformação não só na execução, mas no tecido social”, completa Dr. Marcos Fava. “A gente precisa estar caminhando à frente das modificações que toda uma cultura exige. Se antes o Oficial de Justiça era aquela pessoa que comunicava, hoje o Oficial de Justiça faz essa parte de inteligência, hoje o Oficial de Justiça tem reconhecido, pelo Tribunal, essa importante função de mediador e conciliador”, finaliza Vanessa. Clique Aqui e assista o episódio do É trabalho? Pod Chegar com informações da Fenassojaf

Assojaf na Estrada visita Oficiais de Justiça de Pelotas e região

Quinta-feira, 03 de outubro de 2024 A diretoria da Assojaf-RS realizou, nesta quinta-feira (03), a segunda edição do Assojaf na Estrada de 2024. Dessa vez, o encontro aconteceu no restaurante Madre Mia de Pelotas, e reuniu Oficiais de Justiça daquela região. No encontro, a diretoria da Associação repassou informes sobre as ações efetivadas em favor dos pleitos dos Oficiais de Justiça, além dos benefícios oferecidos gratuitamente pela Assojaf-RS, como é o caso do Seguro de Vida já em vigor desde esta terça-feira (1º). Para a presidente Fabiana Cherubini, o projeto Assojaf na Estrada é um momento importante para fortalecer o sentimento de pertencimento da categoria, “onde é possível haver uma troca de informações e a concretização da união, pois percebemos que estamos todos juntos, lutando pelos mesmos propósitos. E a Assojaf está aqui para escutar os Oficiais de Justiça e implementar aquilo que nos cabe enquanto entidade representativa, além de confraternizar e rever colegas”, finaliza. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo

Pedido de vista adia análise da não absorção da VPNI no TCU

Quarta-feira, 02 de outubro de 2024 O Tribunal de Contas da União analisou, em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (02), o processo TC 018.215/2024-6, que trata sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporadas administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. Durante a análise, o ministro Antonio Anastasia, relator do pedido, acolheu a manifestação encaminhada pelo Ministério Público da Corte de Contas que defende a não absorção da Vantagem por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523. Após a apresentação do voto, o ministro Walton Alencar Rodrigues solicitou vista do processo para uma análise mais aprofundada sobre a questão. O presidente do TCU, ministro Bruno Dantas, manifestou a preocupação com os impactos financeiros da medida e destacou que também irá examinar a matéria com maior profundidade “para verificar se a interpretação desta Corte não abrirá uma caça aos valores retroativos”. Sobre a ponderação apresentada pelo presidente, Anastasia reafirmou o posicionamento favorável à não absorção da VPNI e enfatizou que a decisão afetaria apenas uma única parcela, paga à categoria em fevereiro de 2023. O ministro também destacou a decisão posterior do Supremo Tribunal Federal sobre o tema. A não-absorção da VPNI de quintos e décimos retorna à pauta do Tribunal de Contas no dia 23 de outubro. A Fenassojaf fará nova atuação junto aos ministros, com visitas e entrega de memoriais, reafirmando a defesa pelo pagamento retroativo a fevereiro de 2023. A Fenassojaf esteve no Plenário do TCU representada pela presidente da AOJUS/DFTO Liduina Maya e os advogados do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, Rudi Cassel e Jean Ruzzarin. Segundo Liduina, havia uma grande expectativa de que o processo fosse julgado nesta data, porém, o pedido de vista frustrou todos os representantes que ali estavam. “Ao mesmo tempo, diante das pontuações feitas pelo ministro Bruno Dantas sobre a preocupação do impacto financeiro, teremos mais tempo para atuar junto aos demais membros da Corte e obtermos vitória nesse julgamento”, avalia. O diretor jurídico da Fenassojaf, Fabio da Maia, afirma que já era esperado o voto favorável do relator Antonio Anastasia. “Agora há tempo suficiente para trabalharmos, enviando memoriais aos gabinetes, e solicitando reuniões junto aos ministros e suas assessorias”. Para Fabio, o voto foi consistente e a posição de Anastasia no Colegiado é muito respeitada, em virtude do seu conhecimento em relação ao assunto e também sua sensibilidade, demostrados no julgamento da questão GAE X VPNI. “Estamos confiantes em mais uma vitória”, finaliza. Fonte: Fenassojaf

Justiça do Trabalho gaúcha movimenta mais de R$ 329 milhões na Semana Nacional da Execução Trabalhista

Terça-feira, 1º de outubro de 2024 A Justiça do Trabalho gaúcha movimentou R$ 329,5 milhões durante a 14ª Semana Nacional da Execução Trabalhista, realizada de 16 a 20 de setembro. O evento busca garantir o pagamento de direitos trabalhistas já reconhecidos pelo Judiciário que não foram pagos espontaneamente pelos devedores. No Rio Grande do Sul, a edição teve um dia a menos de evento, em razão do feriado do dia 20 de setembro. As unidades do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) mobilizaram esforços para expedir alvarás (documentos que liberam os valores dos processos, autorizando o saque da conta judicial) e promover audiências extras para tentativa de acordo. Também foram intensificadas as medidas para bloqueio judicial de bens de devedores. No total, foram homologados 1.145 acordos, que chegaram a R$ 48,3 milhões. As arrecadações decorrentes de alvarás somaram R$ 225 milhões. Foram realizados 16 leilões, que totalizaram R$ 511,7 mil. Além disso, os recolhimentos previdenciários e fiscais que acompanham o pagamento das dívidas renderam R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. Confira abaixo o detalhamento dos valores movimentados pela Justiça do Trabalho gaúcha durante a Semana Nacional de Execução: Acordos: R$ 48,3 milhões Alvarás: R$ 167 milhões Arrecadação previdenciária e fiscal: R$ 20,7 milhões Leilões: R$ 511,7 mil Precatórios e RPVs: R$ 3,5 milhões Alvarás expedidos e não pagos: R$ 58 milhões Bloqueios e outras arrecadações: R$ 31,3 milhões Seu Direito Vale o Ouro O evento é promovido pela Comissão Nacional de Efetividade da Execução Trabalhista (CNEET), do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), em parceria com os  24 Tribunais Regionais do Trabalho do país. Esta edição teve como slogan “Seu Direito Vale o Ouro” e foi inspirada na jornada olímpica para a conquista de uma medalha. Fonte: TRT-4

Entidades lançam o 1º Censo Nacional dos Oficiais de Justiça: Participe!

Segunda-feira, 30 de setembro de 2024 Pela primeira vez na história, as entidades nacionais representativas realizam um levantamento que irá mostrar quem são os Oficiais de Justiça e as condições de trabalho em todo o Brasil. Em mais um trabalho conjunto, Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR lançam, a partir desta segunda-feira (30), o 1º Censo Nacional dos Oficiais de Justiça. O objetivo é obter informações referentes à atuação diária no cumprimento dos mandados, bem como as condições de trabalho, situações de risco e saúde daqueles que, diariamente, estão nas ruas para efetivar as decisões proferidas em juízo. As informações repassadas às representantes são sigilosas e servirão de base para maior efetivação das ações já realizadas junto aos tribunais, conselhos superiores e Congresso Nacional, em defesa das pautas prioritárias para o segmento. O tempo para as respostas não é maior do que 10 minutos e garante que Afojebra, Fenassojaf e Fesojus-BR possam entender a atual conjuntura e especificidades dos Oficiais de Justiça em cada região do país. Oficiala e Oficial de Justiça de todo o Brasil, precisamos da sua participação para poder atuar com engajamento e assertividade naquilo que realmente você necessita enquanto servidor do Judiciário. Participe do Censo Nacional dos Oficiais de Justiça e contribua com um trabalho ainda melhor para todo o oficialato! A Assojaf-RS conclama todos os Oficiais do TRT-4 e Justiça Federal do Rio Grande do Sul à participação! CLIQUE AQUI E RESPONDA AGORA! O prazo para responder ao 1º Censo termina em 14 de outubro. Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo com a Fenassojaf

Seção Especializada em Execução do TRT-RS adota novos entendimentos sobre sete temas do processo trabalhista

Sexta-feira, 27 de setembro de 2024 A Seção Especializada em Execução do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manifestou novos entendimentos sobre sete temas recorrentes na fase de execução dos processos trabalhistas. As mudanças buscam adequar as decisões da Seção à jurisprudência dominante do Tribunal Superior do Trabalho (TST), com objetivo de oferecer maior segurança jurídica à sociedade. Os novos posicionamentos levam em consideração a atuação da Vice-Presidência e da Secretaria de Recurso de Revista do TRT-RS, que contribuíram oferecendo subsídios aos desembargadores e desembargadoras da Seção. Os textos ainda não são Orientações Jurisprudenciais (OJs) do Tribunal, mas indicam o entendimento atual dos magistrados sobre os temas. Para se tornarem OJs e se consolidarem como posicionamentos do TRT-RS, os textos devem ser aprovados em sessão solene da Seção Especializada em Execução, que tradicionalmente conta com a participação de entidades representativas da advocacia. Após a aprovação, eles precisam ser publicados por três vezes no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho para entrarem em vigor. Confira os novos entendimentos da Seção Especializada em Execução: Penhora de rendimentos ou proventos Possível a penhora de rendimentos ou proventos, conforme art. 833, inciso IV e §2º, do CPC, limitado ao máximo de 50% dos ganhos líquidos (com dedução dos descontos fiscais e previdenciários), conforme §3º do art. 529 do CPC, resguardada à parte executada a percepção de valor mensal igual ou superior ao salário mínimo nacional(*). (*) Referência ao SM nacional, pois as decisões do TST não indicam salário regional, e neste, há distinção de faixas. Devolução de valores recebidos a maior. Necessidade de ação de repetição de indébito. Há necessidade do ajuizamento de ação própria de repetição de indébito, na hipótese em que se busca a devolução de valores pagos a mais para a parte autora. Garantia do juízo por empresa em recuperação judicial. O fato de a parte executada se encontrar em recuperação judicial não a isenta de realizar a garantia do juízo, para fins de conhecimento de seu recurso. Não se aplica à fase de execução a isenção do art. 899, §10, da CLT, sendo exigível a garantia do juízo, ainda que se trate de empresa em recuperação judicial. Correção monetária das contribuições previdenciárias. ADC 58. Os critérios fixados no julgamento da ADC 58 pelo STF também são aplicáveis para corrigir monetariamente os créditos relativos a contribuições previdenciárias. Depósito judicial de empresa em recuperação judicial. Ainda que o depósito recursal tenha sido recolhido antes da decretação da recuperação judicial, os valores ficam a cargo do juízo recuperacional, sendo devida a remessa de valores àquele juízo. Correção monetária. SELIC Receita Federal. Para a correção monetária dos créditos trabalhistas, quanto à taxa SELIC, deve ser observada a SELIC Receita Federal. Recuperação judicial. Crédito concursal ou extraconcursal. Novação. Efeitos. A prestação dos serviços é o fato gerador do crédito para fins de definição e submissão aos efeitos da recuperação judicial. É concursal o crédito relacionado a trabalho prestado em data anterior ao pedido de recuperação judicial (Tema 1051 do STJ). O pagamento do crédito habilitado na Recuperação Judicial, efetuado de acordo com o plano devidamente aprovado, resulta na novação da dívida, impedindo o prosseguimento da execução contra o executado. O credor trabalhista pode cobrar eventual diferença perante outros responsáveis não afetados pela recuperação judicial, salvo disposição em contrário no plano aprovado. Fonte: TRT-4

Ministério Público encaminha parecer ao TCU pela não absorção da VPNI de Quintos

Quinta-feira, 26 de setembro de 2024 O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas encaminhou parecer ao TCU sobre a não absorção das Vantagens Pessoais Nominalmente Identificadas (VPNI) de quintos/décimos incorporados administrativamente entre 8 de abril de 1998 e 4 de setembro de 2001. O parecer defende que as vantagens não devem ser absorvidas por quaisquer reajustes remuneratórios concedidos aos servidores públicos do Judiciário Federal, inclusive a parcela concedida em fevereiro de 2023, prevista na Lei 14.523. De acordo com a assessoria jurídica da Fenassojaf, o parecer foi emitido em processo do TCU que trata de consulta formulada pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), referente à uniformização da aplicação da norma para garantir que os servidores não sofram prejuízos financeiros com a implementação dos novos planos de reajuste (processo TC 018.215/2024-6). O advogado Rudi Cassel esteve no Tribunal de Contas da União, onde reafirmou as razões da não absorção e da preservação do acórdão do CJF para o Ministério Público junto ao TCU. O processo será analisado pelo relator, Ministro Anastasia, que deve levar o caso ao Plenário do Tribunal de Contas. A assessoria da Fenassojaf, por meio do escritório Cassel Ruzzarin Advogados, participou de audiência recente com o relator e agenda com os demais ministros, para despacho e entrega de memorial. Segundo o diretor jurídico Fabio da Maia, o parecer encaminhado pelo Ministério Público representa uma vitória na atual etapa em que as entidades atuam pela manutenção da decisão anterior que garantiu a não absorção da VPNI de quintos e décimos, “especialmente se considerarmos que o Ministro Anastasia, quando apresentou o relatório da questão GAE X VPNI, seguiu integralmente o parecer do MPTCU, desconsiderando os estudos dos setores técnicos da Casa. Após o intenso trabalho realizado pela Fenassojaf, já há esperança de uma solução justa e célere ao procedimento criado pelo CJF, ao submeter seu Acórdão à análise do TCU. Vamos seguir trabalhando incansavelmente, agora junto ao gabinete do Conselheiro Antônio Anastasia”, finaliza. Fonte: Fenassojaf

Nota de Falecimento

Quarta-feira, 25 de setembro de 2024 A diretoria da Assojaf-RS comunica, com pesar, o falecimento do senhor Nelcy Maximo Provensi, pai do Oficial de Justiça associado Fábio Provensi, lotado na Justiça Federal em Porto Alegre. O velório acontece nesta quarta-feira (25), das 13h às 17h, na capela F do Cemitério São Miguel e Almas, com a cerimônia de despedida marcada para às 17h no mesmo local. O cemitério fica na Avenida Prof. Oscar Pereira, 400 – Azenha, em Porto Alegre. A Assojaf-RS lamenta o ocorrido e envia condolências a todos os amigos e familiares do senhor Nelcy, em especial, ao associado Fábio, neste momento de tristeza e luto. Nossos sentimentos! Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo