Oficiala de Justiça é ameaçada de morte durante intimação em Campo Grande
Quinta-feira, 23 de janeiro de 2025 Uma Oficiala de Justiça de 58 anos foi ameaçada de morte, na manhã desta quarta-feira (22), enquanto cumpria um mandado de intimação em Campo Grande (MS). Segundo Boletim de Ocorrência, a servidora esteve na residência da parte para cumprir a intimação. O homem de 32 anos ameaçou a Oficiala, enfatizando que iria “meter uma bala na sua cara”. Além disso, ele teria expulsado a servidora da casa. O B.O por desacato e ameaça foi registrado na 6ª Delegacia de Polícia de Campo Grande. Fonte: Fenassojaf
Penhora de vaga de garagem com matrícula distinta de imóvel é mantida
Quarta-feira, 22 de janeiro de 2025 A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou que uma vaga de garagem com matrícula própria em Cartório de Registro de Imóveis não constitui bem de família e, por isso, pode ser penhorada. A vaga, assim como o apartamento indicado no processo – já em fase de execução –, pertence à parte devedora, mas é de usufruto vitalício da mãe de um dos sócios envolvidos na ação trabalhista. Vaga tem matrícula própria Segundo o colegiado, a impenhorabilidade do bem de família diz respeito exclusivamente ao apartamento, que tem matrícula própria e onde a senhora ainda reside. Quanto à vaga de garagem, o usufruto vitalício, até que haja sua extinção, não afeta a possibilidade de penhora, já que ela continua a integrar o patrimônio dos sócios executados. No processo originário, um empregado ajuizou ação trabalhista contra a empresa Uniglobe Telecom Ltda., que foi condenada ao pagamento de salários, aviso prévio, 13º salário, férias, além de horas extras, multas e FGTS. Para quitar a dívida, o juiz ordenou a penhora do apartamento e da vaga, que estão em nome de um dos sócios. Idosa tem usufruto vitalício A idosa de 89 anos, que não fez parte da ação, recorreu da medida, alegando que mora no imóvel há mais de 40 anos e tem o direito de ocupá-lo por toda a vida. O colegiado do TST acompanhou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo), que decidiu pela possibilidade de penhora da vaga, mas não do apartamento. De acordo com a Lei 8.009/1990, o imóvel residencial próprio do casal ou da entidade familiar não pode ser penhorado para pagamento de qualquer tipo de dívida contraída pelos cônjuges ou pelos pais ou filhos que sejam seus proprietários e nele residam, salvo em hipóteses previstas na lei. A decisão foi unânime. Fonte: TST
Comissão Organizadora inicia preparativos para o 16º CONOJAF e 6º ENOJAP em São Paulo
Segunda-feira, 20 de janeiro de 2025 A Comissão Organizadora responsável pela realização do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) realizou, na tarde desta segunda-feira (20), a primeira reunião preparatória para os eventos. Além dos diretores da Fenassojaf que compõem o grupo, participaram do encontro a secretária da Associação Nacional Andrea Batista e a jornalista Caroline Colombo, bem como, os representantes do Grupo Qualité Turismo e Eventos, através da empresária Ana Paula Galvão Doria. Entre os itens já definidos pela Comissão, foi referendada a realização do CONOJAF e ENOJAP entre os dias 27 e 29 de agosto na cidade de São Paulo/SP. A alteração da data para o final do mês de agosto segue deliberação ocorrida em Assembleia da Fenassojaf de Belém (PA), durante o último Congresso em 2023. Os dirigentes também definiram o tema pelo qual será desenvolvida toda a parte científica do CONOJAF 2025, cujo foco será Oficial de Justiça: Agente de Inteligência e de Cidadania. Outras questões que envolvem a realização do Congresso como o prazo e valores das inscrições ainda serão debatidas nas reuniões futuras. Os diretores da Fenassojaf que integram a Comissão Organizadora são a presidenta Mariana Liria, o vice-presidente Neemias Freire e os diretores Juliana Barbacena (Comunicação), Carolina Passos (Legislativo e vice-presidente da Assojaf-RS), Fátima Patrício (Aposentados), Malone Cunha (Relações Institucionais e Internacionais), Jaciara Tancredi (Região Sudeste) e Julio Fontela (Região Centro-Oeste). FIQUE ATENTO! O 16º CONOJAF e 6º ENOJAP acontece de 27 a 29 de agosto em São Paulo! Save the Date e esteja conosco neste que é o maior evento dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Brasil! As inscrições serão abertas em breve! Fonte: Fenassojaf
Penhora de automóvel avariado e sem valor fere princípio da eficiência
Sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 A 7ª Turma do TRT da 2ª Região negou pedido de credor para penhora de veículo encontrado em pesquisa patrimonial com intuito de satisfazer parte de dívida trabalhista. Dadas as condições inadequadas do bem, os magistrados consideraram a medida ineficaz, com violação do princípio da eficiência caso fosse adotada. Com isso, o homem recorreu da decisão que negou a constrição do automóvel. Insistiu na penhora do veículo indicado, sob alegação de que poderia vir a ser arrematado em leilão por cerca de R$ 12 mil, metade do valor. Segundo a decisão de 1º grau, o grande estrago do veículo inviabilizaria sua venda em hasta pública, causando “inútil movimentação ao já assoberbado judiciário”. Determinou-se, assim, prazo para o autor indicar meios concretos para o prosseguimento da execução, sob pena de arquivamento. No acórdão, a desembargadora-relatora Cláudia Regina Lovato Franco também questionou a efetividade da penhora diante do veículo avariado, sem funcionamento há mais de dez anos e com motor e carroceria afetados por acidente, conforme demonstraram as imagens trazidas pelo Oficial de Justiça. Citando os princípios da efetividade da justiça e da celeridade processual, previstos no artigo 765 da Consolidação das Leis do Trabalho, a magistrada declarou: “Há de se ressaltar que o deferimento de medidas que se demonstrem inócuas viola o princípio da eficiência, cabendo ao magistrado, na condução do processo, indeferir requerimentos que se mostrem inúteis à satisfação do crédito”. Fonte: TRT2
VPNI X GAE: Fenassojaf pede ao CJF acolhimento integral do Acórdão TCU nº 145/2024
Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025 A Fenassojaf apresentou um Pedido de Providências ao CJF, para que o Conselho revise o entendimento anterior sobre a cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos. O pedido da Associação Nacional tem por base o Acórdão 145/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), que consolidou e unificou, de uma vez por todas, o entendimento de que a cumulação da GAE com a VPNI é legal desde a origem. Na última oportunidade em que o Conselho da Justiça Federal se debruçou sobre o assunto, em sede de consulta, ele aplicou o Acórdão 2.784/2016 do TCU, que vislumbrava indícios de irregularidade na cumulação das verbas. Agora, é preciso que o CJF atualize a orientação dada naquela oportunidade, considerando que, nas decisões mais recentes, o TCU afasta o indício de irregularidade e, mais ainda, reconhece a legalidade desde a origem do recebimento em conjunto das vantagens. O advogado da Fenassojaf, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), explica que, após o Acórdão 145/2024, a Corte de Contas tem reiteradamente decidido pela possibilidade de cumulação das parcelas GAE e VPNI referente a quintos. Ele ressalta que a Lei 14.687/2023 convalidou o recebimento concomitante da GAE com a VPNI, como bem esclarecem os Acórdãos TCU nº 5122, 5123 e 5124/2024, de relatoria do ministro Walton Alencar. Para a presidenta Mariana Liria “a decisão do TCU e a nova legislação representaram um marco importante para os Oficias de Justiça. Agora, o CJF precisa adequar sua orientação anterior ao que diz o TCU e a Lei”, afirma. A Fenassojaf segue com a defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e trabalha incansavelmente para garantir que os direitos do segmento sejam reconhecidos e respeitados. Fonte: Fenassojaf
Deliberação do Conselho de Representantes da Fenassojaf altera realização do 16º CONOJAF e 6º ENOJAP para São Paulo
Terça-feira, 14 de janeiro de 2025 O Conselho de Representantes da Fenassojaf realizou, na tarde desta segunda-feira (13), o primeiro encontro de 2025. Em uma reunião extraordinária, os dirigentes das associações estaduais deliberaram, por maioria, a alteração do local de realização do 16º Congresso Nacional dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais (CONOJAF) e 6º Encontro de Oficiais Aposentados (ENOJAP) para São Paulo/SP. A Assojaf-RS participou da reunião através da presidente Fabiana Cherubini e da vice-presidente Carolina Passos. Em julho de 2024, o CR havia aprovado Brasília como sede do CONOJAF e ENOJAP 2025. No entanto, após tratativas e uma profunda avaliação dos dirigentes sobre a conjuntura de realização das eleições para as novas diretorias da Fenassojaf e da Aojus/DFTO, entidade que ficaria responsável pela organização do evento, decidiu-se pela alteração do local. Com uma localização de fácil acesso para os Oficiais de Justiça das diversas regiões do país, a cidade de São Paulo foi escolhida e receberá, pela segunda vez, o maior evento de Oficiais federais do país. Durante a reunião desta segunda-feira, o vice-presidente da Fenassojaf Neemias Ramos Freire esclareceu que o CONOJAF e ENOJAP 2025 ocorrerão no final do mês de agosto e ficarão sob a responsabilidade de organização da Associação Nacional, com auxílio do Grupo Qualité Turismo & Eventos, já contratado em outras oportunidades pela entidade. A partir da alteração do local, foi estabelecida uma comissão organizadora que iniciará, imediatamente, a atuação para a realização do 16º Congresso Nacional e 6º Encontro de Oficiais Aposentados. “O local será definido o mais rapidamente possível para que, a partir daí, possamos trabalhar nas demandas necessárias para a realização do Congresso”, enfatiza Neemias Freire. Vale lembrar que o CONOJAF em São Paulo elegerá a nova direção e Conselho Fiscal da Fenassojaf para os próximos dois anos. Fonte: Fenassojaf
Vitória da unidade: Sindicato do Ceará conquista Tutela de Urgência para anular criação do SINDOJAF
Segunda-feira, 13 de janeiro de 2025 O Sindicato dos Servidores da Sétima Região da Justiça do Trabalho (SINDISSÉTIMA) obteve uma importante vitória para a manutenção da unidade dos Oficiais de Justiça, através do deferimento de Tutela de Urgência para anulação da assembleia realizada pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) que aprovou a criação de uma entidade nacional – SINDOJAF. Na análise do pedido, a Juíza do Trabalho da 12ª Vara do TRT-10, Dra. Patrícia Germano Pacifico, destaca que a antecipação dos efeitos da tutela “sujeita-se à análise da existência dos pressupostos contemplados no artigo 300 do CPC, a saber, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo”. Para a magistrada, o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo “reside na possibilidade de que o réu obtenha o registro da alteração estatutária perante o Ministério do Trabalho e Emprego, consolidando a ampliação de sua base territorial, o que dificultaria a análise do mérito da questão e poderia causar prejuízos irreparáveis ao autor, notadamente no que concerne à representatividade da categoria dos servidores da Justiça do Trabalho da 7ª Região”. Neste sentido, o Sindissétima obteve a tutela de urgência para suspender os efeitos da deliberação assemblear e todos os atos dela decorrentes, praticados pelo Sindojus/DF na Assembleia Geral Extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2024, “notadamente no que se refere à alteração estatutária que visa à ampliação de sua base territorial para abrangência nacional”, bem como, para oficiar a Coordenação-Geral de Registro Sindical do Ministério do Trabalho para que suspensa, “caso já tenha sido apresentado, ou se abstenha de analisar qualquer pedido de alteração da base territorial do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Distrito Federal (Sindojus/DF) até ulterior deliberação deste juízo”. Uma audiência inicial presencial foi convocada para 6 de março entre as partes. Para a diretora da Fenassojaf e do Sindissétima, Kelma Lara Costa Rabelo Lima, a conquista da Tutela de Urgência representa uma vitória para os Oficiais de Justiça, diante da ausência de legitimidade comprovada na realização da Assembleia que aprovou a criação do Sindojaf. “Sabemos que ainda enfrentaremos uma batalha jurídica, mas é uma grande vitória e eu, enquanto Oficial de Justiça, agradeço o apoio da diretoria do Sindissétima. Nós estamos preparados para essa luta que busca a permanência de toda a categoria unida em suas bases”. O vice-presidente da Associação Nacional, Neemias Ramos Freire, destaca a longa batalha a ser percorrida até a definição pela Justiça em relação à representatividade sindical dos Oficiais de Justiça federais. “Enquanto isso, a Fenassojaf seguirá atuante na defesa de seus associados, o que resulta em benefícios para todos os Oficiais do país, pois atuamos também junto com as representações nacionais dos colegas estaduais”, finaliza. Veja AQUI a decisão obtida pelo Sindicato da Sétima Região Fonte: Fenassojaf
Boas Festas!
Sexta-feira, 20 de dezembro de 2024 No encerramento das atividades deste 2024, a Assojaf-RS vem agradecer todas as associadas e associados pela parceria e confiança, reafirmando a sua defesa em prol do segmento. Novos tempos se aproximam e com eles, a esperança de dias melhores! Que 2025 venha repleto de saúde, realizações e grandes vitórias! Um Feliz Natal e que a união prevaleça todos os dias em nossa jornada. Boas Festas! Da assessoria de imprensa, Caroline P. Colombo
Última reunião do Fórum de Carreira em 2024 aprova minuta para AQ e legitima Fenassojaf como observadora

Quinta-feira, 19 de dezembro de 2024 O Fórum Permanente de Carreira do Conselho Nacional de Justiça realizou, na manhã desta quarta-feira (18), a última reunião do ano de 2024. Na oportunidade, os integrantes do Fórum referendaram a proposta já aprovada em encontro ocorrido no dia 30 de setembro, para os índices relativos ao Adicional de Qualificação da categoria. De acordo com a minuta aprovada, o Adicional de Qualificação – AQ incidirá sobre o maior vencimento básico do cargo de Analista e será aplicado para todos os cargos, da seguinte forma: 20% para doutorado (máximo de um curso), 15% para mestrado (máximo dois cursos), 10% para pós-graduação lato sensu, em nível de especialização (máximo três cursos), 7,5% para curso reconhecido de nível superior que não constitua requisito de acesso ao cargo (máximo um curso) e 2% por certificação profissional, observada a limitação máxima de uma por ano ou três no total. A proposta, cuja implementação ficará condicionada à expressa autorização da despesa em anexo específico da Lei Orçamentária Anual do ano da publicação, também concede 2% ao servidor que possuir conjunto de ações de treinamento que totalize pelo menos 120 horas, observado o limite de 6%. O AQ poderá ser cumulativo a 30% e sua implementação não poderá ocasionar redução remuneratória ao servidor. Nesse caso, os membros aprovaram que ele receberá a como Vantagem Pecuniária Nominalmente Identificada (VPNI), até a efetiva absorção do crédito ou no prazo em que vigorar o AQ. A medida prevê que as alterações sobre os valores do Adicional de Qualificação serão aplicadas aos proventos e pensões dos servidores que possuem paridade, sendo facultado ao interessado apresentar título ou diploma válidos que sejam anteriores à data da aposentadoria. O texto foi referendado mesmo após a apresentação de ressalvas por parte dos representantes dos tribunais e conselhos superiores em relação à previsão orçamentária para a efetivação dos índices. A partir da aprovação no Fórum de Carreira, a minuta será encaminhada ao Supremo Tribunal Federal para a elaboração do estudo de impacto orçamentário e viabilidade da implementação para os servidores do PJU. Fenassojaf é admitida como observadora dos debates Outro tema abordado no encontro desta quarta-feira foi a criação de um sistema de rodízio entre as entidades interessadas em acompanhar os debates ocorridos no Fórum Permanente do CNJ. Entre as associações aprovadas na condição de observadora para o rodízio dos próximos seis meses está a Fenassojaf como representante na defesa dos Oficiais de Justiça. Para o vice-presidente Neemias Ramos Freire, a aprovação da Fenassojaf para acompanhar as reuniões do próximo semestre demonstra “a representatividade da nossa associação nacional, que tem atuação reconhecida no CNJ e no STF”. O diretor jurídico Fabio da Maia avalia que “a despeito de todas as confusões e desencontros que incidiram sobre o Fórum de Carreira, provenientes de procedimentos irresponsáveis por parte de entidades representativas, e que poderiam até tê-lo inviabilizado, o tema do AQ foi o que sobreviveu neste ano tenso. Também há que se comemorar a escolha da Fenassojaf como observadora nos debates para o próximo semestre. Contudo, para o próximo ano esperamos muito mais”, finaliza. Fonte: Fenassojaf
Sisbajud: sistema recebeu mais de 200 milhões de ordens de bloqueio em 2024
Quarta-feira, 18 de dezembro de 2024 Ferramenta que possibilita o bloqueio de bens de devedores com dívidas reconhecidas pela Justiça, o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud) recebeu, em 2024, quase 229 milhões ordens de bloqueio, sendo 10 milhões, de fato, cumpridas e 8,1 milhões convertidas em depósitos. Os dados estão disponíveis no Portal do Sisbajud, plataforma desenvolvida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que liga o Poder Judiciário às instituições financeiras e ao Banco Central. O bloqueio judicial de contas bancárias tem como objetivo assegurar que os devedores não dissipem os recursos financeiros necessários para que sejam cumpridas suas obrigações. Somente em 2024, quase R$ 318 bilhões em valores financeiros foram bloqueados, com a transferência efetiva de R$ 30 bilhões para o pagamento de dívidas. Em outubro, o CNJ aprovou o novo regulamento do Sisbajud, que definiu a obrigatoriedade do uso da plataforma em relação a bloqueios e desbloqueios de ativos. Neste ano, a Justiça Estadual gerou 7,3 milhões de ordens de bloqueio; com a conversão em depósitos de 6 milhões desses pedidos. Para o pagamento dessas dívidas, houve bloqueio de R$ 83 bilhões. Em termos absolutos o montante fica abaixo dos valores bloqueados a pedido da Justiça Trabalhista, que atingiu R$ 216,4 bilhões. De acordo com a plataforma, esse ramo de Justiça também foi responsável por determinar 2,5 milhões de ordens de bloqueio, com a conversão de 1,6 milhão em depósito. Houve ainda 506 mil ordens de bloqueio geradas pela Justiça Federal, 416 mil resultaram em depósitos judiciais, com um montante financeiro bloqueado de R$ 17 bilhões. As informações do sistema, que funciona como um distribuidor de ordens judiciais e de quebras de sigilo bancário aprovadas pela Justiça, são baseadas em dados financeiros de empresas e de pessoas físicas, fornecidos por quase 2 mil instituições financeiras. Por meio do Sisbajud é possível requisitar informações bancárias, como saldos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes de grandes, médios e pequenos bancos, corretoras, distribuidoras de valores mobiliários e fintechs. O sistema permite que a Justiça determine o bloqueio de valores em conta corrente, rastreie ações e títulos públicos, que podem ser convertidos em valores para garantir o pagamento de dívidas, pensão alimentícia, execução de sentenças judiciais ou outras obrigações legais. Podem fazer o cadastro de ordem de bloqueio no Sisbajud, juízas e juízes, servidores ou servidoras por eles autorizados, e oficiais de Justiça cadastrados na Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ). Esses últimos passaram a poder incluir restrições patrimoniais diretamente em sistemas eletrônicos da Justiça em dezembro, por meio da aprovação da Resolução CNJ n.600/2024, que ampliou as atribuições dos oficiais de Justiça. Regras As ordens judiciais de bloqueio de valores devem ter como limite o montante das importâncias especificadas e cumpridas com observância dos saldos disponíveis em contas-correntes, contas-salário, contas de pagamentos, de investimento, de registro e de poupança, depósitos a prazo, aplicações financeiras e demais ativos sob a administração ou custódia da instituição participante. Os saldos existentes em Certificados de Depósito Bancário (CDB), Recibo de Depósitos Bancários (RDB), letras de crédito (LCA e LCI), operações compromissadas e todas as outras aplicações financeiras também podem ser bloqueadas pela instituição participante responsável pelo cumprimento da ordem judicial recebida via Sisbajud. Fonte: CNJ