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VPNI X GAE: Fenassojaf pede ao CJF acolhimento integral do Acórdão TCU nº 145/2024

Quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

A Fenassojaf apresentou um Pedido de Providências ao CJF, para que o Conselho revise o entendimento anterior sobre a cumulação da Gratificação de Atividade Externa (GAE) com a Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) de quintos/décimos.

O pedido da Associação Nacional tem por base o Acórdão 145/2024, do Tribunal de Contas da União (TCU), que consolidou e unificou, de uma vez por todas, o entendimento de que a cumulação da GAE com a VPNI é legal desde a origem.

Na última oportunidade em que o Conselho da Justiça Federal se debruçou sobre o assunto, em sede de consulta, ele aplicou o Acórdão 2.784/2016 do TCU, que vislumbrava indícios de irregularidade na cumulação das verbas. Agora, é preciso que o CJF atualize a orientação dada naquela oportunidade, considerando que, nas decisões mais recentes, o TCU afasta o indício de irregularidade e, mais ainda, reconhece a legalidade desde a origem do recebimento em conjunto das vantagens.

O advogado da Fenassojaf, Rudi Cassel (Cassel Ruzzarin Advogados), explica que, após o Acórdão 145/2024, a Corte de Contas tem reiteradamente decidido pela possibilidade de cumulação das parcelas GAE e VPNI referente a quintos. Ele ressalta que a Lei 14.687/2023 convalidou o recebimento concomitante da GAE com a VPNI, como bem esclarecem os Acórdãos TCU nº 5122, 5123 e 5124/2024, de relatoria do ministro Walton Alencar.

Para a presidenta Mariana Liria “a decisão do TCU e a nova legislação representaram um marco importante para os Oficias de Justiça. Agora, o CJF precisa adequar sua orientação anterior ao que diz o TCU e a Lei”, afirma.

A Fenassojaf segue com a defesa dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais e trabalha incansavelmente para garantir que os direitos do segmento sejam reconhecidos e respeitados.

Fonte: Fenassojaf

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