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FENASSOJAF SE REÚNE COM O NOVO PRESIDENTE DO TST PARA TRATAR DE DEMANDAS DO OFICIALATO

21/03/2018 A diretoria da Fenassojaf, representada pelo presidente Neemias Ramos Freire e pelos diretores Eduardo de Oliveira Virtuoso e Severino Nascimento de Abreu, se reuniu, na tarde desta segunda-feira (19), com o novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro João Batista Brito Pereira. O objetivo foi apresentar a Federação Nacional ao ministro, além de tratar de demandas específicas do oficialato, como o reajuste na Indenização de Transporte e a concessão de equipamentos para o cumprimento de mandados em todos os TRTs do país. No início, os representantes dos Oficiais de Justiça mostraram que a Fenassojaf é uma entidade legítima, que integra 24 associações de todo o Brasil, e que realiza eventos como Encontros e o Congresso anuais com o intuito de levar capacitação ao segmento. Os diretores da Federação também parabenizaram Brito Pereira pela presidência do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), presenteando o ministro com o livro “O casarão da Praça da República – A Faculdade Livre de Direito de Minas Gerais”, cujo autor é o advogado e professor de direito penal, Hermes Vilchez Guerrero. O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho também recebeu um ofício, onde a Fenassojaf afirma esperar “manter com sua administração um diálogo permanente e profícuo em prol da Justiça do Trabalho, bem como fica à disposição para colaborar com sua administração, sempre que requerida”. Durante a reunião, que contou com a presença do assessor jurídico da Fenassojaf, Dr. Rudi Cassel, os Oficiais de Justiça trataram de um dos maiores pleitos do oficialato: o reajuste no valor da Indenização de Transporte, congelado desde janeiro de 2015. No documento, a Federação apresenta a defasagem da verba paga aos Oficiais de Justiça, demonstrando a variação de mais de 67% no preço da gasolina durante o período. “Nós também mostramos ao ministro que a Indenização de Transporte envolve gastos já despendidos pelos Oficiais de Justiça, que recebem sempre o valor correspondente ao mês anterior, além da necessidade do preenchimento de relatório para o recebimento”, explica o presidente Neemias. O diretor Eduardo Virtuoso entregou cópias dos contracheques, de setembro de 2006 e de setembro de 2017, para que o ministro tivesse a noção do quanto os reajustes da Indenização de Transporte ficaram aquém da variação do preço da gasolina. João Batista Brito Pereira ficou sensibilizado com várias questões colocadas pelos dirigentes da Fenassojaf, em especial, sobre a necessidade da majoração na IT e disse que ajudará na conquista desse importante pleito do oficialato. “Foi uma conversa bastante interessante. Nossa assessoria jurídica já irá encaminhar a questão do pedido de reajuste para a Indenização de Transporte pois, o ministro entendeu que nada obsta que a Fenassojaf encaminhe um novo pedido, já que há uma nova composição do Conselho”, avalia Neemias. Brito Pereira também se comprometeu a encaminhar o pedido para que a Área Técnica emita um novo parecer o mais rápido possível, uma vez que a Federação questionou diversos aspectos de um estudo apresentado pelo CSJT, como o tipo do veículo considerado para o cálculo, além do tempo de utilização do automóvel. Equipamentos para todos os Oficiais de Justiça – Na reunião desta segunda-feira, os representantes da Fenassojaf destacaram a importância de que o TST ou o CSJT emita uma recomendação para que todos os Tribunais Regionais do Trabalho forneçam os mesmos equipamentos, disponibilizados já por alguns deles, aos Oficiais de Justiça no cumprimento dos mandados. Um exemplo foi o caso do TRT da 4ª Região (RS) que entregou aparelhos celulares aos Oficiais de Justiça. O presidente do TST considerou justa a reivindicação e se propôs a atuar pela concessão do benefício. Fonte: FENASSOJAF  

Ives Gandra deixa presidência do TST após gestão marcada por ataques a direitos

01/03/2018 O fim do mandato do ministro Ives Gandra Martins Filho como presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não vai deixar saudades. De perfil extremamente conservador, o jurista teve como marca de sua gestão ataques aos direitos e jurisprudências trabalhistas. “Para colaborar com o ajuste fiscal do país”, atuou à revelia do TST para que fossem retirados de pauta na Câmara dos Deputados projetos de lei que criariam novas varas e cargos de servidores e juízes para amenizar o estrangulamento estrutural que o Judiciário Trabalhista vive hoje. Após aprovação do Tribunal Superior e do CSJT à necessidade de aumento do cargos, ainda que em número insuficiente para a necessidade dos regionais, o Gandra enviou ofício ao deputado Rodrigo Maia (DEM/RJ), presidente da Câmara, em outubro de 2016, para retirada de 32 propostas legislativas de mesmo teor da pauta. Um dos projetos (PL 8307/2014) criaria 611 novos cargos efetivos no âmbito do TRT-2, sendo 407 de analista judiciário e 204 de técnico. Também contribuiu para a aprovação da Lei que estendeu a terceirização a todos os setores econômicos, incluindo atividades fim no serviço público. Articulou a aprovação da ‘reforma’ trabalhista, anunciando já na posse, em 2016, uma ‘cruzada’ para alterar a legislação de acordo com as exigências do mercado sob o argumento de um “excesso de intervencionismo estatal”. Para ele, a Justiça do Trabalho deveria ser “menos paternalista”. Gandra buscou ainda, até o apagar das luzes de seu mandato, alterar as súmulas e orientações jurisprudenciais do TST violadas pela Lei 13.467/2017. Em meio a questionamentos à reforma por parte da Organização Internacional do Trabalho, entidades de classe e juristas, restou derrotado no dia 6 de fevereiro, quando o Pleno do Tribunal suspendeu a sessão que analisaria a revisão das normativas da Corte, a pedido do presidente da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos, ministro Walmir Oliveira da Costa, que defendeu aguardar julgamento de arguição de inconstitucionalidade do artigo 702 da nova CLT pós reforma. O ministro é também o autor no livro Tratado de Direito Constitucional de capítulo sobre direitos fundamentais onde defende a submissão das mulheres aos maridos, o casamento como uma instituição indissociável e o não reconhecimento de famílias homoafetivas – comparadas a bestialismo ou zoofilia. Além de suspender, a pedido do presidente Michel Temer, a publicação obrigatória da lista do trabalho análogo à escravidão. Além de sempre ter sido defensor das políticas de ajuste e pasteurização jurisprudencial, Gandra traz em sua biografia uma postura histórica de tornar “mais enxuta” a Justiça do Trabalho à custa inclusive da saúde de servidores e magistrados. Quando ainda era corregedor na Justiça garantidora dos direitos do trabalho chegou a defender restringir licenças médicas no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e insinuar que trabalhadores licenciados não pensariam nos que ficam encarregados dos serviços quando um colega adoece. Em correição realizada em novembro de 2013, ao se deparar com um alto índice de afastamento decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, além de doenças osteomusculares, afirmou que “seria o caso de se adotar critério mais restritivo na concessão de licenças médicas por motivos de ordem psicológica pelo corpo médico da Corte. Embora tenha reconhecido que o TRT-2 apresenta quinta melhor produtividade do país “com metade dos servidores que possuem os Tribunais que ocupam as 4 primeiras colocações, o que colocaria o TRT da 2ª Região, proporcionalmente, em 1º lugar.” E ainda sugeriu “a conscientização da necessidade de se recorrer menos a essas licenças, de modo a não onerar os demais colegas que permanecem na jurisdição em condições também adversas”. Ao mesmo tempo em que atuou para frear a possibilidade de criação de mais cargos para o Regional. A direção do Sintrajud espera que a gestão do ministro Brito Pereira, que assumiu no dia 26 deste mês o comando do TST, possibilite uma relação institucional respeitosa com as entidades representativas de trabalhadores e abra diálogo em relação às demandas das categorias. Em seu discurso de posse, o ministro Brito embora tenha manifestado que entre as prioridades de sua gestão está a “implantação da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tribunal”, também ressaltou que esse percurso deve ser precedido dos “necessários debates e a maturação do convencimento dos ministros na comissão instituída aqui para esse fim”. E também afirmou que “quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”, além de defender a independência técnica dos juízes. O Sintrajud acompanhará a gestão e cobrará o efetivo cumprimento da defesa institucional da Justiça do Trabalho como instituição essencial para garantia dos direitos sociais. Fonte: Sintrajud

Novo presidente do TST propõe fortalecimento e união da justiça do trabalho

28/02/2018 O novo presidente do Tribunal Superior do Trabalho, ministro João Batista Brito Pereira, afirmou, em seu discurso de posse nesta segunda-feira (26), que sua gestão terá como principais marcas o desenvolvimento do Direito do Trabalho e o fortalecimento da Justiça do Trabalho, “questões que demandarão espírito público e muita serenidade para serem dirimidas pelo Tribunal”, visando garantir à sociedade a observância do princípio constitucional e legal da segurança jurídica, “valor fundamental do Estado Democrático de Direito”. O presidente aponta como seus principais objetivos e compromissos a harmonia, a unidade com independência, a segurança jurídica, a conciliação e a celeridade processual, “não necessariamente nessa ordem”. Reforma trabalhista Brito Pereira observou que, nos últimos anos, o TST teve de enfrentar questões complexas, como a adequação ao Código de Processo Civil de 2015, a inovação do julgamento de recursos repetitivos – que trouxe “a enorme responsabilidade de proferir decisões de natureza vinculante” e as alterações do Regimento Interno. “A prioridade, agora, é a implantação da Reforma Trabalhista na Jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, após os necessários debates e a maturação do convencimento dos ministros na comissão instituída aqui para esse fim”, adiantou. “Procuraremos dinamizar o estudo e a definição das teses e debelar o enorme estoque de recursos que tanto nos incomoda”. Para o presidente do TST, de acordo com a tripartição dos Poderes, o Legislativo faz a lei e cabe ao juiz aplicá-la caso por caso, “um passo de cada vez”. “No que depender de mim e, acredito, do Tribunal, a lei será cumprida, pois vivemos em um Estado Democrático de Direito”, afirmou. “Se e quando a lei estiver em conflito com a Constituição, prevalece a Constituição”. Papel da JT O presidente apresentou dados sobre a movimentação processual da Justiça do Trabalho para destacar que a magnitude dos números – 2,6 milhões de novas ações em 2017 – é reflexo direto da relevância de seu papel social. “A Justiça do Trabalho cresce, porque crescem sua importância e seu papel na sociedade como seguimento da Justiça brasileira próximo do jurisdicionado”, assinalou, lembrando que são 1.573 Varas do Trabalho instaladas nos grandes, médios e pequenos centros urbanos, “inclusive nas regiões ribeirinhas cujo acesso se dá por meio de barco”. Essa capilaridade garante, mesmo a comunidades situadas em locais distantes, segundo o presidente do TST, a efetividades de princípios constitucionais básicos: respeito à dignidade da pessoa humana, acesso à justiça e direito de defesa. “É para cumprir esses três objetivos que haveremos de dedicar grande parte dos nossos esforços com vistas a promover a outorga da prestação jurisdicional com agilidade e criatividade”. Para Brito Pereira, a Justiça do Trabalho é o esteio e a salvaguarda da paz nas relações de trabalho, no campo e nas cidades. “Todos nós, magistrados e servidores, somos os guardiões dessa conquista, que não é privilégio apenas da sociedade brasileira”, destacou. União O ministro credita o sucesso e o prestígio do Judiciário Trabalhista também ao Ministério Público do Trabalho, à Advocacia, às associações de magistrados, às associações sindicais, às federações e confederações profissionais e patronais. “Esperamos sempre contar com o apoio dessas entidades”, afirmou. “As portas do Tribunal estarão abertas para recebê-las e ouvi-las, a fim de que juntos possamos pensar sobre a instituição, sobre o seu crescimento e o seu aprimoramento”. Para o presidente do TST, “é preciso dialogar e transigir, sem que nos afastemos do pragmatismo exigido pelo tempo em que vivemos”. A Fenassojaf agendará uma reunião com o presidente Brito Pereira para apresentar a Federação ao ministro e tratar de temas de interesse do oficialato. Fonte: CSJT

TST aprova proposta orçamentária da justiça do trabalho para 2018

08/08/2017 O Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho aprovou nesta segunda-feira (07) a proposta orçamentária da Justiça do Trabalho para 2018. Ao colocar a proposta para aprovação, o presidente do Tribunal, ministro Ives Gandra Martins Filho, assinalou que ela foi elaborada nos moldes da Emenda Constitucional 95/2016, que instituiu o novo regime fiscal e prevê o teto para os gastos públicos por 20 anos. De acordo com a EC 95, o orçamento dos órgãos públicos tem como limite o orçamento executado em 2016, corrigido pela variação projetada da inflação (IPCA). Ives Gandra Filho lembrou que, em 2016, a Justiça do Trabalho sofreu um grande corte orçamentário, que se refletirá nos orçamentos dos próximos anos. “Estamos pagando um preço muito caro, neste ano e nos posteriores”, afirmou. Assim, o orçamento de 2018 para a Justiça do Trabalho (que engloba o TST, os 24 Tribunais Regionais do Trabalho e as 1.572 Varas do Trabalho existentes no país) será de R$ 20,6 bilhões, resultado da aplicação do IPCA de cerca de 3% sobre o de 2017, que foi de R$ 20,1 bilhões. Deste valor, cerca de R$ 17 bilhões se destinam às despesas de pessoal, R$ 2 bilhões para manutenção e custeio e R$ 468 milhões para projetos e investimentos. Com relação a essa rubrica, o presidente do TST observou que, após negociações com os TRTs, decidiu-se contemplar 68 projetos que já estão em andamento, priorizando os que, em 2017, tiveram o maior percentual de execução. Nomeações O presidente do TST assinalou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2017 estabelece, no artigo 103, parágrafo 12, parâmetros para a nomeação de novos servidores. Por força desse dispositivo, não se pode nomear, em 2017, candidatos aprovados em nenhum concurso realizado depois de 31 de julho de 2016. Por isso, vários candidatos aprovados em concursos de Tribunais Regionais do Trabalho não puderam ainda ser nomeados. Com relação ao TST, que deve publicar esta semana o edital de seu concurso para preenchimento de 52 vagas, o ministro explicou que as nomeações só ocorrerão no próximo ano, quando há previsão legal e orçamentária para tal. “Não abrimos o concurso antes por conta da LDO”, destacou, lembrando que o TST sofre de grande carência de servidores e a vigência do concurso anterior expirou no início de 2017. com o CSJT Fonte: Fenassojaf

Nota oficial do TRT da 4° Região sobre declarações do ministro Gilmar Mendes

Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte: Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país. Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada. O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil. Fonte : TRT4

Presidente do TST e CSJT em encontro com o presidente da Câmara dos Deputados solicitou a retirada de projetos

Na terça-feira passada, 04, os servidores da Justiça do Trabalho foram surpreendidos pela atitude do Presidente do TST Ives Gandra da Silva Martins Filho que, em reunião com o Presidente da Câmara Rodrigo Maia, solicitou a retirada de pauta de vários projetos de interesse da Justiça do Trabalho. A atitude de Ives Gandra gerou protestos generalizados de servidores, juízes e entidades representativas. No dia 06 de setembro, em sede de Mandado de Segurança Coletivo impetrado pela ANAMATRA a ministra do TST Delaide Arantes, concedeu liminar suspendendo a eficácia da medida. A ANAMATRA sustentou que o “Presidente do TST não possui competência para dispor individual e monocraticamente sobre projetos de lei encaminhados ao Congresso após deliberação do Órgão Especial do próprio TST. A ministra fundamentou dizendo ”a competência do presidente do TST está definida no regimento interno do TST e não consta em nenhum destes incisos qualquer menção à competência para a prática de ato tido como coator”. “A ilegalidade e abuso do ato do coator é manifesta e precisa ser reparada de forma urgente e imediata para impedir que ocorra dano e a lesão irreparável. ” O Sr. Ives Gandra é o mesmo que defende a atual lei das cooperativas.