Assojaf

Oficiais de Justiça do TRT4 medalhistas na XVII Olimpíada Nacional da Justica Trabalhista

02/10/2018 Semana passada, de 22 a 28/09, foi realizada em Blumenau – SC, a XVII Olimpíada Nacional da Justiça do Trabalho, promovida pela ANASTRA – Associação Nacional dos Servidores do Judiciário Trabalhista.  A equipe do TRT4 conquistou o primeiro lugar, sendo agora Bicampeã geral da ONJT, recebendo 38 medalhas de ouro, 44 de prata e 34 de bronze, totalizando 116 premiações nas diversas modalidades de esportes. A Assojaf parabeniza os colegas Oficiais de Justiça que participaram pelo belíssimo desempenho. Segue nominata dos OJs medalhistas: ATLETISMO. Ouro: Claúdio Ferreira Júnior – 3.000m rasos de 40 a 44 anos 5.000m rasos de 35 a 39 anos Evandro Schmitt Dutra- 400m rasos de 40 a 44 anos 800m rasos de 40 a 44 anos Júlio César G Freitas – 5.000m rasos de 50 a 54 anos Prata: Evandro Schmitt Dutra – 1500m rasos de 40 a 44 anos Júlio César G Freitas – 3.000 m rasos de 50 a 54 anos 1.500 m rasos de 40 a 44 anos Luiz Fernando Pavan dos Passos – Lançamento do Dardo BASQUETE. Ouro: Gérson Moraes da Silva, Cláudio Ferreira Júnior, Luiz Fernando Pavan dos Passos FUTSAL MÁSTER. Prata: Heron Soares Machado Luís Fernando Dorneles dos Santos Réges Rossato Peripoli Rubem Sérgio Gottschefsky FUTSAL LIVRE. Bronze: Luiz Fernando Pavan dos Passos Réges Rossato Peripoli HANDEBOL FEMININO. Prata: Giovana Carvalho Giordano Da esquerda pra direita: Rubem Sérgio Gottschefsky, Réges Rossato Peripoli, Giovana Carvalho Giordano, Moisés Bueno Lopes Neto, Luciana Isabel Lisboa Soares Gomes, Evandro Schmitt Dutra, Júilo César Gottfried Freitas, Luís Fernando Dorneles dos Santos, Luiz Fernando Pavan dos Passos e Heron Soares Machado. Associado Luís Fernando Dorneles dos Santos participou dos jogos junto com seu filho Vinícius dos Santos, também servidor do TRT4 Equipe de basquete contou com a participação dos OJs Gerson Moraes da Silva, Cláudio Ferreira Junior, Luiz Fernando Pavan dos Passos e Evandro Schmitt Dutra. Da CM de Porto Alegre: Giovana, Heron, Luiz Fernando Pavan, Luís Santos e Rubem.

DEFASAGEM NA IT É RECONHECIDA POR SETORES ADMINISTRATIVOS DO CJF

O presidente da Fenassojaf, Neemias Ramos Freire, e o diretor administrativo, Eduardo de Oliveira Virtuoso, estiveram na manhã desta terça-feira (25) no Conselho da Justiça Federal, em busca de informações sobre o reajuste da Indenização de Transporte. Os dirigentes se reuniram com o subsecretário do Sunor, Erico Alessandro Fagundes, e posteriormente com o secretário de Gestão de Pessoas em exercício, Antonio Carlos Sousa Costa. Na conversa com o subsecretário, responsável pelo parecer técnico sobre a Indenização de Transporte, os dirigentes da Fenassojaf receberam a informação de que o relatório está pronto para ser assinado pelo secretário de Gestão de Pessoas e encaminhado ao setor jurídico e ao setor de orçamento.  A boa notícia é que o parecer reconhece a defasagem e propõe que a verba indenizatória seja calculada em um porcentual sobre o vencimento básico do cargo inicial de Analista Judiciário. Em seguida, os dirigentes se encaminharam ao gabinete do secretário de Gestão de Pessoas em exercício, Antonio Carlos Sousa Costa, que acenou com a possibilidade de o parecer ser juntado ao processo ainda nesta semana, quando divulgaremos sua íntegra.A Fenassojaf agradeceu o encaminhamento dado ao caso nos setores administrativos do CJF e continuará acompanhando a tramitação do processo naquele Conselho até a aprovação final. CSJT – À tarde, acompanhados pelo diretor financeiro Severino Nascimento de Abreu e pelo diretor da Assojaf/RJ Pietro Coelho Barbosa Valério, além do assessor parlamentar Alexandre Marques, os dirigentes acompanharam a sessão do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, onde tiveram a oportunidade de falar com a relatora do pedido de reajuste da IT, desembargadora Maria Auxiliadora Barros de Medeiros Rodrigues, além de cumprimentar outros conselheiros. O processo de reajuste da IT ainda não tem data prevista para entrar em pauta no CSJT. Fonte: FENASSOJAF

CENTRAL DE MANDADOS DA JT DE PORTO ALEGRE FAZ 25 ANOS

Dia 30/07/2018, segunda-feira, a Central de Mandados do Foro Trabalhista de Porto Alegre completou 25 anos de existência. Criada por Resolução do Tribunal Pleno do TRT4 em 1993, surgiu para solucionar problemas de logística e disparidade do número de mandados entre as Varas enfrentados pelos OJs, lotados até então em duplas nas unidades judiciárias e precisando percorrer toda a extensão da Capital. Seguida depois pelos foros do interior do Estado, a Central de Mandados se tornou verdadeiro centro de excelência, racionalidade, de apoio e de troca de experiências entre os profissionais, enriquecendo e qualificando o trabalho de execução de mandados judiciais. A Assojaf/RS cumprimenta todos os Oficias de Justiça, funcionários e coordenador lotados na CM, que lá estão atualmente ou que já deram sua valiosa contribuição para a unidade.

Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho – 27 de julho

  No dia 27 de julho, no Brasil, é celebrado o Dia Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho. A data é símbolo da luta das trabalhadoras e dos trabalhadores brasileiros por melhorias nas condições de saúde e segurança no trabalho. O dia comemorativo propõe uma reflexão sobre como os ambientes e processos de trabalho podem determinar tanto a saúde quanto os acidentes e o adoecimento dos trabalhadores. Mais ainda, evidencia a necessidade de adoção de medidas e ações preventivas para mudar o atual cenário de morbimortalidade dos trabalhadores no Brasil. Os dados de doenças e acidentes relacionados ao trabalho apontam número relevante de registro, entre 2007 e 2017 foram registrados 1.324.752 casos, sendo:  Acidentes de Trabalho – 703.193 acidentes de trabalho graves, 466.137 acidentes de trabalho por exposição a material biológico e 50.841 intoxicações exógenas (exposição a substâncias químicas) relacionadas ao trabalho. Doenças relacionadas ao trabalho – 77.732 casos de LER/Dort, 8.607 casos de transtornos mentais, 6.645 casos de perda auditiva induzida pelo ruído (PAIR), 6.554 casos de dermatose ocupacional, 3.810 casos de pneumoconiose, e 1.233 casos de câncer ocupacional. Proporcionalmente, os casos de câncer ocupacional tiveram o maior aumento de número de casos, apresentando um incremento de 3.800%. Neste contexto, a Coordenação Geral de Saúde do Trabalhador, do Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador tem proposto estratégias e orientações à Rede Nacional de Atenção Integral a Saúde do Trabalhador (Renast) que permitam a detecção, modificação e cuidado oportuno e integral a todos os trabalhadores. E ainda, atuação na vigilância nos locais de trabalho com intervenções que propiciem a eliminação ou minimização dos riscos inerentes ao processo de trabalho. Ressalta-se que manter ambientes e processos de trabalho saudáveis é uma responsabilidade compartilhada entre empregadores e trabalhadores. A participação dos trabalhadores é essencial no processo de identificação das situações de riscos presentes nos ambientes de trabalho, assim como as repercussões dos riscos sobre a sua saúde. As unidades de saúde estão aptas a notificar quaisquer agravos relacionados ao trabalho, e também compete ao trabalhador procurar essas unidades notificadoras para informar o acidente ocorrido. Cabe ao empregador proporcionar um ambiente de trabalho mais seguro e saudável, buscando alcançar a melhoria da qualidade de vida, e adotar medidas de manutenção da segurança e a saúde de seus trabalhadores (as). Fonte: Blog da Saúde

Nota de falecimento

Infelizmente faleceu nessa quarta-feira (25/07) o colega Rogério Pinto de Barros Leal, Oficial de Justiça da Justiça Federal da Subseção Judiciária de Vilhena-Rondônia. O colega dirigia seu veículo quando  foi atingido de frente por um caminhão que vinha na contramão, na BR-070, em Cáceres, a 220 Km de Cuiabá. Lamentamos profundamente  a morte tão precoce do colega e prestamos nossas condolências à família. A Direção

TRF1 reconhece atividade de risco e determina expedição de porte de arma para oficial de Justiça do Maranhão

12/07/2018 O Tribunal Regional da 1ª Região (TRF1) reconheceu que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco, conforme previsto no Estatuto do Desarmamento, e determinou ao Superintendente da Policia Federal no Maranhão que conceda ao oficial de Justiça Igor Alves Bacelar, vinculado ao Tribunal de Justiça do Maranhão, o porte de arma de fogo para defesa pessoal. A decisão unânime é da Sexta Turma e reformou sentença de primeira instância que denegou a ordem. Entenda o caso.  Igor Alves Bacelar interpôs mandado de segurança contra ato do Superintendente Regional da Polícia Federal do Estado do Maranhão que em decisão administrativa negou seu pedido de porte de arma de fogo. A autoridade administrativa chegou a reconhecer que os oficiais de Justiça exercem atividade de risco e que o requerente havia preenchido todos os requisitos formais da lei para obter o porte de arma. Entretanto, estabeleceu novos critérios subjetivos e declarou que mesmo preenchendo os requisitos legais e os novos critérios por ele estabelecidos, a decisão seria somente da autoridade concedente. O mandado de segurança foi denegado em primeira instância e o oficial de Justiça recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília. Segundo o relator do caso no TRF1, Desembargador DANIEL PAES RIBEIRO, a autoridade policial, ao indeferir administrativamente o pedido, fundamentou a negativa, em resumo, que “o risco apresentado é inerente à profissão de Oficial de Justiça”, e que “cabe ao poder público salvaguardar a segurança de seus servidores quando necessário ao desempenho da profissão”. Diante disso, o desembargador proferiu voto concedendo o porte de arma de fogo ao oficial de Justiça, sendo acompanhado pelos demais desembargadores que compõe o colegiado. A questão do porte de arma para os oficiais de Justiça já foi apreciada diversas vezes pelo tribunal e a jurisprudência reconhece que a atividade dos oficiais de Justiça é de risco e que poderão ter o porte de arma, quando assim for solicitado, comprovado os requisitos legais previstos na Lei 10.826/2003. A decisão do TRF1 deixa claro que o “exercício do cargo de Oficial de Justiça, ao qual incumbe a execução de ordens judiciais, indubitavelmente resulta no desempenho de atividades de risco e, portanto está enquadrada nos ditames da Lei n. 10.826/2003”. Na decisão ainda é citado o art. 10 da Lei 10.826/2003 e o art. art. 18, § 2º, inciso I, da Instrução Normativa n. 23/2005, do Departamento de Polícia Federal que declara expressamente que o servidor público que exerce cargo efetivo na área de execução de ordens judiciais é atividade de risco.O acordão foi publicado no Diário da Justiça no dia 25/05/2018. Confira abaixo ou clique AQUI para ver ementa do julgamento:    ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMISSÃO DE PORTE DE ARMA. EXERCÍCIO DE FUNÇÃO DE RISCO. OFICIAL DE JUSTIÇA AVALIADOR. PEDIDO INDEFERIDO EM SEDE ADMINISTRATIVA. SEGURANÇA DENEGADA. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA.  1. Este Tribunal tem manifestado reiteradamente o entendimento de que é cabível a emissão de porte de arma a servidor que exerce a função de Oficial de Justiça Avaliador, desde que comprove o efetivo trabalho no cumprimento de ordens judiciais e, ainda, que atende aos demais requisitos legais. 2. Sentença reformada, para conceder a segurança. 3. Apelação provida. (AMS n. 0077053-25.2015.4.01.3700/MA – Relator Desembargador Federal DANIEL PAES RIBEIRO – e-DJF1 de 25/05/2018. p. 736) Clique AQUI e veja o relatório e voto. Fonte: INFOJUS Brasil  

Campanha do agasalho 2018 – Doar aquece o coração

O inverno gaúcho está chegando e a Assojaf, em ação conjunta com o escritório Wagner Advogados Associados está realizando, no mês de junho/2018, campanha de arrecadação de agasalhos para ajudar nossos irmãos a enfrentar o frio que se aproxima. Estamos recebendo doações nas Centrais de Mandados da capital e na sede da Associação (das 13 às 19h) com Andréa. Contamos com a solidariedade dos colegas.

MATÉRIA URGENTE

A Assojaf/RS enviou ofício aos Presidentes do TRF e do TRT pedindo, com urgência, orientações específicas aos Oficiais de Justiça de como enfrentar a questão do cumprimento de mandados diante da presente crise no abastecimento de combustíveis. Qualquer orientação será repassada aos associados. Att. A Direção

ABUSO DE PODER praticado por juiz coloca vida de oficial de justiça em risco no Rio de Janeiro

  09/04/2018 A vida de quem trabalha nas ruas das grandes cidades do Brasil é marcada pela violência. Cada oficial de justiça do estado do Rio de Janeiro carrega em sua vida funcional vários episódios de risco e a lembrança recente da morte do colega Francisco Ladislau Pereira Neto. O Sisejufe tem um histórico de atuação em defesa da segurança. Há pelo menos três anos, o sindicato orienta que os oficiais de justiça não entrem em áreas de risco. Após o brutal assassinato de Francisco, a categoria transformou o luto em luta e o sindicato em diversas ocasiões organizou atos públicos em busca de melhores condições de trabalho para o segmento, apresentou requerimento de normatização de cumprimento de ordens em áreas de risco na Justiça Federal, homenageou o colega na pessoa de seu pai, além de levar insistentemente a bandeira da segurança para os espaços regionais e nacionais de discussão.     Na Justiça Trabalhista, a Administração do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT1) já tinha editado o Ato 19, que regulamentou a atividade e criou um mecanismo de proteção para esses trabalhadores ao se defrontarem com uma situação de perigo. No entanto, no início de março, o oficial de justiça Pietro Valerio, ao cumprir um mandado no Morro da Providência, na capital fluminense, se deparou com atividades suspeitas do que parecia ser um grupo criminoso. O servidor seguiu as orientações do sindicato, conforme prevê o Ato 19, e devolveu o mandado. Qual não foi a sua surpresa ao receber novo mandado com a mesma ordem que, caso não cumprida, acarretaria imposição de multa diária de R$ 100,00. Para a diretora do Sisejufe Mariana Liria, não resta dúvidas de que a conduta do magistrado Marcelo Antonio de Moura, além de extremamente desumana, caracteriza abuso de poder.  Nos mesmos autos, ele determinou a citação por edital em situação semelhante, de outra pessoa que não foi localizada justamente por se tratar de área de risco. “Não se pode sobrepor a eficácia processual em detrimento do próprio direito à vida do servidor, dos agentes policiais e moradores envolvidos! Além do colega que atuou nesse processo, a medida coloca em risco a vida de todos os oficiais de justiça, ao abrir esse precedente nefasto – primeiro caso da trabalhista que chega ao conhecimento do sindicato – de fazer o segmento pagar pela própria falência da segurança pública do estado do Rio de Janeiro!”, destacou. Mariana ressalta que a direção do Sisejufe, por meio do Núcleo dos Oficiais de Justiça, vai buscar o apoio de servidores de todo o país e das suas entidades representativas contra o ato do juiz e acompanhar as medidas que serão tomadas. Outra ação deve ser uma representação, junto à Corregedoria do TRT1, contra o magistrado. “Muitos colegas já se prontificaram a assinar, já que esta é uma preocupação comum”, relata Pietro. Servidor é transformado em alvo fácil de possíveis retaliações Após o ato arbitrário do magistrado, o servidor voltou ao Morro da Providência no dia 25 de abril, procurou a Polícia Militar e foi  informado que o local do mandado é área conflagrada. No entanto, os responsáveis pela Unidade de Polícia Pacificadora enviaram uma viatura com dois policiais para acompanhar o oficial de justiça. Pietro conta que a numeração da rua era em local mais alto do que a polícia tinha previsto, “a cerca de 200 metros de onde um policial havia sido baleado há menos de um mês, sem qualquer confronto. Pude ver as marcas dos tiros”, lembra o oficial. Como o reclamado não se encontrava, a cópia da ordem judicial foi deixada com um morador. “É importante salientar que a experiência em comunidades de risco demonstra que esse senhor será procurado pelo tráfico para explicar o porquê da presença policial em sua porta, quando minha identidade e função será revelada”, conta Pietro. Ao questionar os policiais sobre essa situação, eles responderam que o oficial estaria ‘queimado’ na comunidade, transformado em alvo fácil de possíveis retaliações. Dois fatos ainda marcariam o episódio: na saída, a viatura não ligava. “Quase tive que empurrar o carro”, relata o servidor. E ao passarem pela região conhecida como Barreira, os policiais avistaram narcotraficantes, o que os obrigou a sacar as armas, o que demonstra o risco de vida ao qual esteve exposto. Para Pietro, o principal é que cenas como esta não se repitam, “nem comigo, nem com ninguém”. Fonte: SISEJUFE