Termina o prazo para a apresentação de emendas ao PL que garante livre estacionamento aos oficiais de justiça
Terminou, na última terça-feira (12), o prazo de cinco sessões para a apresentação de emendas ao Projeto de Lei nº 6971/2006, que altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que “Institui o Código de Trânsito Brasileiro” e garante o livre estacionamento e parada aos veículos de Oficiais de Justiça em diligência, equiparando-os aos veículos prestadores de serviços de utilidade pública. O projeto, em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara Federal, não recebeu nenhuma emenda. O próximo passo é aguardar a emissão do parecer, que será apresentado pelo relator deputado Hugo Leal (PSB/RJ). Após votação na CCJC, a tramitação do projeto deve ser encerrada na Câmara dos Deputados.
ASSOJAF/RS apresenta novos documentos para prefeituras em busca de livre estacionamento

Tomou-se conhecimento que na Secretaria Municipal de Trânsito, Transportes e Mobilidade (SMTTM) de Caxias do Sul, o processo que estuda o livre estacionamento está sendo analisado, com a possibilidade de ser criada uma lei municipal para disciplinar o tema. Orientados pela Procuradoria Geral do Município, representantes da associação juntaram a documentação necessária, com a colaboração da Cassel & Ruzzarin – Advogados, para usar como justificativa, uma vez que a legislação atual prevê isenção de estacionamento rotativo apenas para carros a serviço da União. Recentemente a ASSOJAF/RS já tinha encaminhado pedidos de isenção em áreas de estacionamento rotativo nas cidades de Caxias do Sul e Novo Hamburgo. Outro ofício também foi protocolado no dia 18 de agosto, em Novo Hamburgo, na Procuradoria Geral do Município, juntamente com pedido de reconsideração, para que os oficiais de justiça ingressem no projeto de lei municipal 101/2014, que vai tratar, dentre outras questões, de novas isenções. A diretoria da ASSOJAF/RS acompanha essas tramitações e informará aos seus associados sobre os desdobramentos dessas medidas.