ASSOJAF/RS promoveu jantar especial para os associados aposentados
Ontem, 29, os aposentados da ASSOJAF/RS, juntamente com a diretoria, degustaram de um maravilhoso jantar na D´Italiani Galeteria. O encontro promovido pela associação já ocorreu em outros anos e tem a finalidade de reunir os colegas que já não estão exercendo suas atividades profissionais. Compareceram ao local mais de vinte associados com seus acompanhantes e todos demonstraram grande satisfação em fazer parte desse seleto grupo. Entre os presentes, estava o primeiro presidente da Assojaf/RS, Gilberto Morosini, que destacou o quanto é importante essas iniciativas vindas da associação. Segundo ele, esses eventos promovidos pela entidade geram saúde para o oficial aposentado, que necessita manter essas relações de amizade e discussões sobre o cotidiano. Já de acordo com Luisete Vani Kirsch de Giacomo, aposentada há mais de 20 anos, os encontros também são formidáveis, tanto para o vínculo com a profissão, como para alimentar as amizades adquiridas ao longo da vida profissional. Para a mais recente aposentada da Assojaf/RS, Maria Regina de Aguiar, o descanso merecido chegou em maio desse ano, mas a saudade dos colegas já é muito grande. “Esse tipo de encontro é muito legal, seria ótimo se houvesse um grupo só de aposentados, em que pudéssemos nós encontrar regularmente e assim ficaríamos mais informados e unidos.” Complementa Mara. O jantar que iniciou com entrada de petiscos, contou com rodízio de massas e galeto em um ambiente caracterizado com bandeiras e artigos da culinária Italiana. Após os brindes, os convidados foram surpreendidos pelo presidente da Assojaf/RS, Eduardo Virtuoso, que realizou o sorteio de uma hospedagem no Hotel Pousada das Neves em Nova Petrópolis, região serrana do Rio Grande do Sul. A grande vencedora da noite foi a aposentada, Lígia Tubino de Oliveira Freitas, que poderá usufruir do prêmio e levar um acompanhante ao passeio. A diretoria agradeceu a presença dos colegas e encerrou a noite dizendo que espera todos no jantar de final de ano da associação. 30 de junho de 2017 Confira abaixo mais fotos do jantar dos aposentados:
Tire suas dúvidas sobre a Reforma da Previdência
Leia a cartilha crítica elaborada pelo escritório jurídico da Assojaf/RS- Wagner Advogados Associados e entenda melhor o tema. Para ler a cartilha, clique aqui.
Relator da reforma trabalhista defende prevalência de acordos coletivos sobre a lei
O deputado também pretende aprofundar as discussões sobre o trabalho em casa e sobre o trabalho em jornadas móveis. Para Marinho, flexibilização pode preservar empregos Indicado relator da reforma trabalhista em análise na Câmara, o deputado Rogério Marinho (PSDB-RN) é favorável a um dos principais pontos da proposta: a prevalência dos acordos firmados coletivamente sobre o que diz a legislação. Segundo ele, a mudança vai fortalecer os sindicatos. A reforma encaminhada pelo governo (PL 6787/16) prevê a validade do negociado sobre o legislado em relação a 13 pontos, o que tem provocado críticas de sindicatos. A Central Única dos Trabalhadores, por exemplo, afirma que a negociação poderá ser feita com um representante dos trabalhadores nas empresas com mais de 200 empregados. Não seria necessário o apoio sindical. Alguns dos pontos sujeitos a acordo são a jornada de trabalho de 220 horas mensais e os planos de cargos e salários. Rogério Marinho lembra que direitos como férias, 13º salário e FGTS não estão na lista. “Eu sou favorável porque, se a relação entre as partes aponta no sentido de que há necessidade de flexibilizar determinadas situações, como jornada de trabalho e salários para preservar empregos e, desta forma, garantir que não se aumente ainda mais o total de desempregados no Brasil; eu vejo isso como absoluto bom senso. Pior é o cenário que nós nos encontramos”, afirma. Marinho vai propor também o aumento do prazo do trabalho temporário para 180 dias. A reforma enviada pelo governo eleva o prazo dos atuais 90 dias para 120 dias, prorrogáveis por mais 120. Jornada móvel O deputado afirma, ainda, que quer incluir o trabalho intermitente na discussão da reforma trabalhista. “É a jornada móvel por hora ou por empreitada. Hoje é uma realidade no mundo inteiro e o Brasil não tem uma legislação a respeito do assunto. Você trabalhar, por exemplo, no fim de semana. Trabalhar no período noturno e, na semana seguinte, trabalhar no diurno. É você ter a possibilidade de ter vários empregadores e não apenas um. Tudo respeitando evidentemente os direitos que eu preconizei anteriormente: proporcionalidade do 13º, das férias, do FGTS.” Trabalho em casa Rogério Marinho defende também a regulamentação do teletrabalho. “Trabalho em casa ou teletrabalho. É necessária uma legislação que agasalhe essa situação, que é uma situação de fato. Pessoas que fazem trabalhos, elaboram pareceres, fazem projetos nas suas residências e depois entregam ao seu empregador.” A reforma trabalhista também prorrogou até 2019 o programa que permite às empresas em dificuldades financeiras reduzir a remuneração e a jornada de trabalho de seus empregados em até 30%, contanto que não sejam demitidos sem justa causa. A comissão especial que vai analisar a reforma trabalhista deve ser instalada nesta quinta-feira. Fonte: Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Aposentadoria de servidor por doença não prevista na Lei 8112 será proporcional
Um dos temas disponíveis na ferramenta Pesquisa Pronta, Análise da natureza do rol das doenças que ensejam aposentadoria por invalidez,reuniu 36 decisões de colegiado dos ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre o assunto. A jurisprudência da corte foi ajustada após julgamento de tema de repercussão geral por parte do Supremo Tribunal Federal (STF), em 2014. O STF decidiu que a lista de doenças elencadas na Lei 8.112/90 que possibilitam a aposentadoria integral de servidor público por invalidez é taxativa, ou seja, são somente as doenças listadas no artigo 186 da lei. O STJ tinha entendimento de que a lei fazia apenas uma relação de possíveis doenças, não listando todos os casos possíveis. Para o tribunal, o caráter era exemplificativo, o que permitia a aposentadoria integral, em certos casos, após a comprovação de alguma doença não prevista na Lei 8.112/90. Ajuste Com o entendimento firmado pelo STF, os ministros do STJ ajustaram o entendimento da corte, passando a julgar os casos com a posição de que, para a aposentadoria ser integral, a doença deve estar expressamente prevista no artigo 186 da Lei 8.112/90. A mudança torna os casos não previstos na legislação passíveis de aposentadoria com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, caso haja a comprovação da incapacidade laboral do servidor. A orientação da corte suprema teve efeito em algumas decisões antigas do STJ, em casos que ainda não haviam transitado em julgado. Com posterior recurso da União, os ministros do STJ passaram a adotar o entendimento do caráter taxativo da lei, alterando o resultado dos questionamentos sobre aposentadoria. Um dos casos analisados resume a situação: “O STF estabeleceu, sob o regime da Repercussão Geral, que o rol de doenças constante no art. 186, § 1º, da Lei 8.112/1990, é taxativo. O STJ, por conseguinte, realinhou sua jurisprudência para seguir a orientação emanada pela Corte Suprema. O acórdão embargado, portanto, está em dissonância com a compreensão acima, pois considerou ‘que a doença que acometeu o requerente era grave e incapacitante, embora não estivesse inclusa na 8.112/90’ ”. Ferramenta A Pesquisa Pronta é uma ferramenta on-line do STJ criada para facilitar o trabalho de quem deseja conhecer o entendimento dos ministros em julgamentos semelhantes. A ferramenta oferece consultas a pesquisas prontamente disponíveis sobre temas jurídicos relevantes, bem como a acórdãos com julgamento de casos notórios. Embora os parâmetros de pesquisa sejam predefinidos, a busca dos documentos é feita em tempo real, o que possibilita que os resultados fornecidos estejam sempre atualizados. A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Basta acessar Jurisprudência > Pesquisa Pronta, na página inicial dosite, no menu principal de navegação. Fonte: STJ
Dilma veta elevar de 70 para 75 anos aposentadoria no serviço público

Lei havia sido aprovada pelo Congresso Nacional no mês passado. Presidente disse no veto que texto contraria trecho da Constituição A presidente Dilma Rousseff vetou nesta sexta-feira (23) projeto aprovado pelo Congresso Nacional que elevava de 70 para 75 anos a aposentadoria compulsória em todo o serviço público no país, informou a Presidência da República. O veto foi publicado na edição do “Diário Oficial da União”. O texto original do projeto é de autoria do senador José Serra (PSDB-SP) e já havia sido aprovado em julho pelo plenário do Senado, mas, como sofreu mudanças na Câmara dos Deputados, voltou a ser analisado pelos senadores. A proposta previa que, além dos servidores da União, estados e municípios, a medida também iria valer para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas. No “Diário Oficial”, a presidente justificou o veto, em mensagem ao presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), ao argumentar que o projeto “contraria” trecho do Artigo 61 da Constituição, que trata das iniciativas da Presidência da República. Segundo este artigo, cabe ao Executivo federal decidir sobre a aposentadoria no serviço público. Dilma acrescenta ter consultado os ministérios da Justiça, da Fazenda, do Planejamento e do Trabalho e Previdência Social. De acordo o projeto, se aprovada, a proposta geraria economia aos cofres da União de R$ 800 milhões a R$ 1,4 bilhão ao ano pelos próximos 55 anos, partindo da hipótese de que as pessoas se aposentariam “tardiamente”. Procurado pelo G1, o Ministério do Planejamento informou não ter feito cálculos sobre se o projeto elevaria ou reduziria os gastos do governo federal por se tratar de uma proposta inconstitucional e porque o Executivo não dispõe de elementos para estimar quando os servidores vão se aposentar. O Ministério do Trabalho e Previdência Social não se pronunciou sobre o projeto. Com o veto ao projeto, agora cabe ao Congresso analisar em sessão conjunta, formada por deputados e senadores, se mantém ou derruba esse veto. Segundo o vice-presidente da República, Michel Temer, a próxima sessão deve ocorrer somente em novembro. Na pauta, estão os itens da chamada “pauta-bomba” que, em meio a medidas do governo para reduzir gastos, elevam as despesas da União. ‘PEC da Bengala’ Em maio deste ano, foi aprovada uma emenda à Constituição, apelidada de “PEC da Bengala“, que ampliou de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de ministros de tribunais superiores, como o Supremo Tribunal Federal (STF), e do Tribunal de Contas da União. A medida, porém, não atingia os demais servidores públicos. Fonte: Felipe Matoso | G1 Brasília
Câmara aprova aposentadoria compulsória aos 75 anos para servidor público

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (23), o Projeto de Lei Complementar 124/2015, do Senado, que regulamenta a aposentadoria compulsória por idade aos 75 anos para o servidor público, com proventos proporcionais. O texto aprovado pelos parlamentares, por 355 votos a 32, contou com duas emendas acatadas pelo relator, deputado Sóstenes Cavalcante (PSD/RJ), em nome das comissões permanentes. A aposentadoria compulsória é aplicada apenas quando o servidor optar por permanecer em serviço até essa idade. A exigência da regulamentação por meio de lei complementar derivou da Emenda Constitucional 88, de 2015, que aumentou, de forma imediata, de 70 para 75 anos o limite de aposentadoria compulsória para os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União (TCU). Devido às mudanças acatadas nesta quarta-feira, a matéria retornará ao Senado. Projeto – De acordo com o texto da emenda constitucional, o aumento do limite também poderá ser estendido aos servidores efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios somente por meio de lei complementar. Todos os partidos encaminharam favoravelmente à regulamentação. Entretanto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB/MA) alertou que o projeto tem vício de iniciativa, pois, segundo ele, trata-se de matéria sobre pessoal e cabe somente ao Executivo encaminhar o projeto para análise do Congresso. Além dos servidores públicos civis dessas esferas de governo, incluídas suas autarquias e fundações, a aposentadoria aos 75 anos também será aplicada aos membros do Poder Judiciário; do Ministério Público; das defensorias públicas; e dos tribunais e dos conselhos de contas. A transição da emenda prevê que, a cada dois anos, o limite atual de 70 anos sofrerá o acréscimo de um ano até que se chegue aos 75 anos. Esse tempo seria necessário para o envio de um projeto pelo governo disciplinando a matéria. As emendas foram aprovadas por 338 a 2. com informações da Câmara dos Deputados Fonte: FENASSOJAF
Sessão da CTASP termina sem a apreciação da aposentadoria especial para os oficiais de Justiça

Proposta segue em tramitação em caráter prioritário A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP) realizou, nesta quarta-feira, 16, mais uma sessão ordinária. Dentre os itens em pauta estava o PLP nº 330/2006, que trata aposentadoria especial para os servidores públicos policiais. Segundo informações do assessor parlamentar da Fenassojaf, Alexandre Marques, a sessão foi encerrada sem que o projeto fosse apreciado. “Devido ao adiantado da hora, a sessão foi encerrada sem a apreciação da pauta inteira”, explicou. No último dia 2 de setembro, o relator, deputado Laerte Bessa (PR/DF), apresentou parecer que inclui os oficiais de Justiça avaliadores federais nas carreiras aptas à concessão da aposentadoria especial. No voto, o deputado esclarece que “além dos policiais, há outras categorias que exercem atividades em situação de risco, tais como agentes penitenciários, guardas municipais, Oficiais de Justiça e servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público investidos na função de segurança”. Laerte Bessa apresentou nova proposta de substitutivo ao projeto, que dispõe sobre a aposentadoria especial do servidor público que exerça atividade de risco. De acordo com o Art. 2º, “para os efeitos desta Lei Complementar, ressalvado o disposto na Lei Complementar nº 51 de 20 de dezembro de 1985, considera-se atividade que exponha o servidor a risco: IV – a exercida pelos servidores do Poder Judiciário que desempenham a função de execução das ordens judiciais”. Fonte: Fenassojaf
ASSOJAF/RS ingressa com agravo regimental ao MI 1629

Nessa quarta-feira, 26, a ASSOJAF/RS ingressou com um agravo regimental contra decisão monocrática ( leia mais: Decisão monocrática MI 1629) no MI 1629, impetrado pela ASSOJAF-RS e que estava sobrestado até julgamento do mandado de injunção 833, onde se pretendia a regulamentação do parágrafo 4o. do art. 40 da Constituição Federal, que trata de aposentadoria especial decorrente das atividades de risco. Vale lembrar que em 10 de junho deste ano, o STF negou a aposentadoria especial para oficiais e agentes. Em continuidade ao julgamento dos mandados de injunção 833 (Sisejufe-RJ, para oficiais) e 844 (Sindjus-DF, para oficiais e agentes) que serviam como paradigma e tratavam do direito ao suprimento da mora legislativa na regulamentação da aposentadoria especial por atividade de risco, o Ministro Luiz Fux apresentou seu voto-vista, acompanhando a divergência inaugurada pelo Ministro Luis Roberto Barroso. Naquele momento, a assessoria jurídica, nos dois processos, (Cassel Ruzzarin e Santos Rodrigues Advogados) teria detectado várias contradições e omissões sobre elementos que constaram dos autos dos mandados de injunção passíveis de ser objeto de embargos declaratórios, o que está sendo analisado.
Servidores aposentados não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa

Os servidores aposentados da Justiça Federal não podem acumular cargo em comissão ou função comissionada com gratificação de atividade externa (GAE). O entendimento foi reafirmado na sessão do Conselho da Justiça Federal (CJF), desta segunda-feira (10), durante a análise de um pedido da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio de Janeiro (ASSOJAF/RJ) contra um ato do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que compeliu servidores inativos a optar pelo recebimento de uma dessas verbas. Para a entidade, não haveria impedimento jurídico para que os servidores aposentados – amparados pela paridade – fossem contemplados com o pagamento da GAE, mesmo que tivessem incorporado gratificações de função ou cargo comissionado. A ASSOJAF/RJ alegou que a GAE é verba de caráter geral, e como tal estaria abrangida pelas regras de paridade dispostas na Constituição, segundo as quais, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, instituindo-se benefícios ou vantagens, os inativos e pensionistas farão jus à sua extensão. Em seu pedido, a associação também sustentou que o §2º do artigo 16 da Lei nº 11.416 não pode ser obstáculo ao pagamento da GAE para os inativos que incorporaram gratificações de função. O dispositivo, de acordo com a entidade, trata apenas de servidores que estão na ativa, o que não prejudica a paridade constitucional. Contudo, o relator do caso no CJF, ministro Og Fernandes, afirmou que o entendimento do órgão sobre a matéria permanece atual e não necessita ser reformulado. Ainda segundo o conselheiro relator, antes, somente servidores da ativa não poderiam acumular o recebimento da GAE com valores de cargos em comissão ou função comissionada. Recentemente, o impedimento foi estendido aos servidores aposentados. “Tal compreensão permanece em vigor e, ao meu ver, deve ser mantida, por ser a que melhor se coaduna com a interpretação das normas referidas, sustentando-se no próprio princípio da paridade”, votou o ministro Og Fernandes. O Colegiado, por unanimidade, declarou não haver irregularidade no ato do TRF2. Processo nº CJF-PPP-2015/00006 Fonte: CJF
CCJ do Senado aprova aposentadoria compulsória aos 75 para servidores públicos

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nessa quarta-feira (17/6) o aumento da idade para aposentadoria compulsória para os funcionários públicos da União, estados e municípios, além do Distrito Federal. Com isso, os servidores terão que se aposentar aos 75 anos, e não mais aos 70. O autor do projeto de lei é o senador José Serra (PSDB-SP). A medida estende aos trabalhadores da Administração Pública os efeitos que a Emenda da Bengala (EC 88/2015), aprovada em 7 de maio, que havia mudado para 75 anos a aposentadoria compulsória de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos tribunais superiores. Emenda aprovada no projeto de Serra também estende os efeitos da PEC aos membros dos tribunais e conselhos de contas, do Poder Judiciário e do Ministério Público. O projeto segue agora em regime de urgência para o plenário do Senado. Caso seja aprovado, ele deve representar economia para a Administração Pública, que precisará repor com menos frequência as vagas no funcionalismo abertas pela aposentadoria de seus quadros. Além disso, deve diminuir o déficit da Previdência do funcionalismo público, uma vez que os servidores vão se aposentar mais tarde. Fonte: Agência Brasil. Terça-feira, 23 de junho de 2015.