Governo pode fazer a alteração da alíquota de contribuição do servidor público por meio de lei complementar
Brasília – Uma das alternativas do governo federal à impossibilidade de votar a reforma da Previdência é o aumento da alíquota de contribuição do servidor público, o que pode ser feito por meio de lei complementar. A votação da reforma da Previdência está suspensa porque a Constituição não permite que alterações ao texto constitucional sejam votados na vigência de um decreto de intervenção. A informação é do více-líder do governo na Câmara deputado Beto Mansur (PRB-SP). O parlamentar explicou à Coluna que a idade mínima está descartada, já que só pode ser feita com alteração na Constituição. — A idade mínima só com reforma constitucional. Mas aumento da alíquota de contribuição do servidor pode passar por lei complementar. É um dos itens que precisa ser discutido. O governo mandou por meio de medida provisória, foi discutido no Supremo porque alíquotas estavam sendo progressivas. Temos que achar alternativa respeitando a legislação. A tramitação da medida provisória (MP 805/2017) que previa o aumento da alíquota de contribuição dos servidores públicos foi suspensa pelo ministro Ricardo Lewandowski, do STF, no final do ano passado. Ela previa o aumento da contribuição previdenciária para servidores públicos federais que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e suspendia o reajuste da categoria até 2019. A medida havia sido assinada pelo presidente Michel Temer no fim de outubro e fazia parte do pacote de ajuste fiscal do governo. Pelo texto, a contribuição previdenciária do RPPS passaria de 11% para 14% para aqueles que recebem salários acima de R$ 5 mil. Apesar desse revés e da impossilidade de votar a reforma, o governo estuda novos caminhos. — Não há como você enterrar a proposta da Previdência porque você nao apaga um déficit de 260 bilhoes de reais, que deu no ano passado. Outros projetos ainda serão apresentados pelo governo, estão sendo estudados. Da pauta econômica de quinze itens apresentada pelo Executivo, segundo o vice-líder, os projetos que têm mais chance de serem aprovados, por estarem com discussão mais madura são: a privatização da Eletrobras, alteração do PIS/COFINS e a reoneração da folha de pagamento de diversos setores.
Presidente da ASSOJAF/RS em visita ao STF foi recebido pela ministra Rosa Weber Candiota da Rosa
Finalizando sua visita a Capital Federal, o presidente da ASSOJAF/RS, Eduardo Virtuoso, foi recebido pela ministra Rosa Weber Candiota da Rosa. A ministra, apesar do intenso trabalho que presta não só no STF, bem como no TSE, gentilmente concordou em abrir um espaço para receber a ASSOJAF/RS e ouvir seu presidente. Para Virtuoso “foi uma oportunidade ímpar de manter contato com uma das mais altas e respeitadas autoridades da República, com relevantes serviços prestados ao Estado Brasileiro”. A ASSOJAF/RS está honrada com a deferência e agradece a Ministra por ceder parte de seu precioso tempo a entidade.
Ministro do STF pede comprovação do déficit da Previdência
O ministro Celso de Mello, do STF, relator do Mandado de Segurança nº 34635, determinou na última sexta-feira (17) que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, ainda, da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016, prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência Social. Eles também terão de explicar por que o teor dessa Proposta de Emenda Constitucional não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Esses dois pontos embasaram o Mandado de Segurança impetrado por quase 30 deputados federais pedindo a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 (a chamada PEC da Reforma da Previdência). O processo tramita sob a responsabilidade dos advogados Rudi Cassel, Roberto de Carvalho Santos e Jean P. Ruzzarin. Agora, as chamadas “autoridades coatoras” (os presidentes mencionados) terão 10 dias para prestar as explicações ao STF. Só depois disso Celso de Mello decidirá se concede ou não a liminar. Fonte: SISEJUFE
Presidente do STF fala em plenário sobre o reajuste dos servidores

No encerramento da sessão da quarta-feira (18), em que o Plenário julgou a incidência do teto remuneratório sobre vantagens pessoais dos servidores públicos, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, afirmou que o Poder Judiciário faz uma defesa intransigente dos direitos dos seus servidores. “Jamais deixamos de lado os interesses e os direitos fundamentais dos servidores, especialmente os de caráter remuneratório”, ressaltou. Lewandowski lembrou o esforço recente, em conjunto com o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para garantir aos servidores um aumento “compatível com a situação atual do país”. O ministro explicou que a proposta inicial conjunta, “infelizmente, por razões certamente ponderáveis”, foi vetada pela presidente da República, e, imediatamente depois do veto, e de comum acordo com o governo, “a partir de cálculos e várias negociações”, foi apresentado um novo projeto de lei propondo reajuste de 41,3%, e de 5,5% para os subsídios dos magistrados e procuradores. “O Judiciário tem 120 mil servidores e 17 mil juízes. Portanto, a equação precisa ser muito bem ponderada quando se trata do reajuste de remuneração e aumento de benefícios e vantagens”, afirmou, ressaltando que o momento é de dificuldades econômicas e de reajuste fiscal. “Mas é preciso deixar bem claro que, em nenhum momento, descuidamos dos nossos próprios servidores”. Ponto de honra O ministro ressaltou que não há nenhuma distinção entre o tratamento dado à questão remuneratória de magistrados e servidores. “Este é um dos mais antigos compromissos que a magistratura tem com aqueles que integram seu corpo. Trata-se de um ponto de honra, que aprendi desde o momento em que ingressei na magistratura”, disse. Fonte: Fenassojaf 24/11/2015
Suspenso julgamento sobre aposentadoria especial para oficial de justiça

Pedido de vista do ministro Luiz Fux suspendeu nesta quarta-feira (22) o julgamento do Mandado de Injunção (MI) 833, apresentado pelo Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro (Sisejufe-RJ), em que se pede o reconhecimento do direito à aposentadoria especial aos ocupantes do cargo de oficial de justiça avaliador federal. O ministro Fux também pediu vista do MI 844, sobre o mesmo tema, que estava sendo julgado em conjunto, de autoria do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus-DF). Além dos oficiais de justiça avaliadores federais, no MI 844 é pleiteado o reconhecimento de direito à aposentadoria especial para os inspetores e agentes de segurança judiciária e para analistas e técnicos com atribuições de segurança, sejam eles do Judiciário ou do Ministério Público da União O julgamento havia sido interrompido por pedido de vista do ministro Ayres Britto (aposentado) em agosto de 2010. Na ocasião, a relatora do MI 833, ministra Cármen Lúcia, e do MI 844, ministro Ricardo Lewandowski, votaram pelo deferimento parcial do pedido, condicionando a concessão da aposentadoria especial à comprovação, junto à autoridade administrativa competente, do exercício efetivo da função pelo tempo mínimo previsto em lei. A análise foi retomada na sessão de hoje com o voto-vista do ministro Roberto Barroso (sucessor do ministro Ayres Britto), que abriu divergência ao se posicionar pelo indeferimento dos MIs. Em seu entendimento, embora haja omissão legislativa pela ausência de regulamentação do artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, de forma a fixar critérios para a aposentadoria especial dos servidores públicos, apenas nas atividades nas quais haja risco contínuo é possível reconhecer este direito. “No caso dos oficiais de justiça o risco é eventual e não inerente à atividade”, afirmou. O ministro considerou também que seria inaplicável ao caso a disciplina prevista na Lei Complementar 51/1985, que regulamenta a aposentadoria para funcionário policial, pois não seria possível equiparar o risco permanente dos policiais com risco eventual. O ministro Gilmar Mendes adiantou o voto para acompanhar a divergência. Em voto pelo deferimento parcial dos MIs, o ministro Teori Zavascki entendeu haver omissão legislativa, mas considerou inaplicável a Lei Complementar 51/1985. Em seu entendimento, essa norma não trata de aposentadoria especial, mas sim da redução do tempo de contribuição para todos os servidores públicos policiais, independentemente de prova de submissão habitual a risco, permitindo que mesmo os policiais que trabalhem fora de atividade externa tenham direito ao benefício. O ministro Teori defendeu que a omissão legislativa seja suprida com a aplicação da Sumula Vinculante 33 e a utilização dos critérios para aposentadoria especial estabelecidos pela Lei 8.213/1991, que trata do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), combinada com o Decreto 3.048/1999. De acordo com o RGPS, têm direito à aposentadoria especial os trabalhadores que comprovem ter exercido, de forma permanente, atividade sujeita a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Segundo o ministro, desde o julgamento do MI 721, o Plenário do STF tem se posicionado pela aplicação das normas do RGPS. PR/CR