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É amanhã!

  Temos que prestigiar esse ato e apoiar a Instituição, que está sofrendo diariamente ataques. A ASSOJAF/RS estará presente. Contamos com a presença de todos! O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) convida a todos para o Ato Público em Defesa da Justiça do Trabalho. O evento acontecerá no dia 31 de março, às 11h, no Foro Trabalhista de Porto Alegre (Av. Praia de Belas, nº 1.432, bairro Menino Deus). A expectativa é reunir magistrados, servidores, procuradores, advogados, peritos, representantes de entidades de classe, trabalhadores, empregadores e demais cidadãos que defendem a existência da Justiça Trabalhista no país. O ato será realizado por todos os TRTs na mesma data. O objetivo é chamar a atenção da sociedade para os relevantes serviços prestados pela Justiça do Trabalho, instituição que pacifica greves e equilibra a relação entre capital e trabalho, garantindo direitos sociais em sintonia com a necessária preservação da atividade econômica. O ato também pretende alertar para a constante ameaça de fragilização da Justiça do Trabalho e dos direitos sociais. O TRT-RS conta com sua presença e apoio! Junte-se a nós e participe!

Ministro do STF pede comprovação do déficit da Previdência

O ministro Celso de Mello, do STF, relator do Mandado de Segurança nº 34635, determinou na última sexta-feira (17) que os presidentes da República, da Câmara dos Deputados, da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara e, ainda, da Comissão Especial encarregada de analisar a PEC 287/2016, prestem informações sobre a falta de estudo atuarial que comprove o alegado déficit da Previdência Social. Eles também terão de explicar por que o teor dessa Proposta de Emenda Constitucional não foi pré-aprovado pela Comissão Nacional de Previdência Social. Esses dois pontos embasaram o Mandado de Segurança impetrado por quase 30 deputados federais pedindo a suspensão da tramitação da PEC 287/2016 (a chamada PEC da Reforma da Previdência). O processo tramita sob a responsabilidade dos advogados Rudi Cassel, Roberto de Carvalho Santos e Jean P. Ruzzarin. Agora, as chamadas “autoridades coatoras” (os presidentes mencionados) terão 10 dias para prestar as explicações ao STF. Só depois disso Celso de Mello decidirá se concede ou não a liminar. Fonte: SISEJUFE

Reforma da Previdência será maior desmonte social da história”, alerta Dieese

Jornal GGN – O diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, comparou o desafio de impedir a aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 287, da reforma da Previdência, que tramita hoje no Congresso Nacional, ao período pré-Constituinte, de meados de 1980. Em entrevista à RBA, ele avaliou a urgência dos movimentos sociais se mobilizarem para evitar “um dos maiores desmontes institucionais e sociais da história”, lembrando que o Congresso e o governo Temer estão bastante alinhados para conseguir realizar a passagem da reforma. A PEC 287 desobrigará o Estado a manter a Previdência e sobrecarregará a participação do trabalhador, podendo quebrar o sistema público, assim favorecendo a previdência privada. O relator da proposta na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA) é acusado de receber contribuições de bancos e seguradoras para a sua campanha eleitoral em 2014. Especialistas alertam que PEC 287, que o governo tenta votar a toque de caixa, deve inviabilizar aposentadorias, afastar contribuintes e piorar o sistema público para favorecer o privado Por Vitor Nuzzi Conhecido por apresentar em 2013 um relatório francamente favorável à ampliação da terceirização, o deputado Arthur Maia – na época no SD, hoje no PPS baiano – espera divulgar em meados de março seu parecer sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287, de reforma da Previdência Social. O plano de trabalho na comissão especial foi apresentado em 14 de fevereiro, e prevê oito audiências públicas e seminário internacional. A guerra começou, como diz o economista Eduardo Fagnani, da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). “O que está em jogo no Brasil não é um ajuste fiscal, é uma mudança no modelo de sociedade”, afirmou, durante evento organizado pelo Dieese e por nove centrais sindicais, que tentam unir forças para derrubar (como defendem alguns) ou modificar (como tentam outros) a PEC 287. Em comum, todos refutam o argumento central do governo Temer, que fala em necessidade de “reforma” para manter o sistema viável. Argumentos sempre usados de “déficit” ou “rombo” da Previdência são falsos, diz Fagnani. “O déficit é a parte do governo que, embora prevista na Constituição, não é contabilizada”, afirma. “Não há argumento para dizer que o problema fiscal brasileiro é a Previdência. A estratégica do ajuste fiscal é comprimir o gasto primário.” Já o gasto financeiro, acrescenta, “deixa explodir”. Para a oposição no Congresso, a PEC tem o sistema financeiro como interessado direto. Assim que Maia foi escolhido como relator, emergiu a informação de que o deputado recebeu contribuições, em sua campanha eleitoral, de bancos e seguradoras – apenas da Bradesco Vida e Previdência, foram quase R$ 300 mil, em 2014. Para o parlamentar, isso nada mais é que uma “ilação maldosa”. O presidente da comissão especial, Carlos Marun (PMDB-MS), deve conduzir a tramitação da PEC 287 conforme deseja o Planalto sem temer pressões contrárias. Marun já mostrou resistência ao defender, quase solitariamente, o agora ex-deputado Eduardo Cunha antes de sua cassação. “Quem defende Cunha, defende qualquer coisa”, diz um observador. Ou seja: para combater a PEC, será preciso muita unidade e capacidade de articulação e pressão, diante de um Congresso francamente alinhado ao governo e às reformas, incluindo a trabalhista. Para o diretor técnico do Dieese, Clemente Ganz Lúcio, trata-se de desafio semelhante ao do período pré-Constituinte, em meados dos anos 1980. Ele avalia que o movimento sindical precisa se organizar para evitar “um dos maiores desmontes institucionais e sociais da história”. E as centrais não são contra mudanças, acrescenta, tanto que apresentaram várias propostas em negociações com a equipe de Michel Temer. “O projeto que está aí não nos representa. Queremos uma reforma que dê proteção universal aos trabalhadores, eficaz na cobrança, com sonegação zero, universal e sustentável.” Protestos As centrais mandarão representantes a Brasília no dia 21, para conversar com os presidentes da Câmara e do Senado, líderes partidários e com o comando da comissão especial da reforma da Previdência (e também da trabalhista). Em 15 de março, acompanhando uma data já aprovada pelos trabalhadores em educação, haverá um dia nacional de protestos e paralisações contra a 287. Em meados de janeiro, o Dieese divulgou nota técnica com restrições severas ao projeto do governo, cuja premissa básica é dificultar ou impedir o acesso a benefícios – e reduzir o valor para quem conseguir recebê-los. Tornaria a aposentadoria integral uma “utopia” e, em uma análise mais geral, “favorece o aumento da vulnerabilidade social, da pobreza e das desigualdades no país”. O instituto também identifica favorecimento: “Transparece ainda na proposta um objetivo implícito de fragilizar a Previdência Social e estimular a difusão de sistemas privados de previdência”. Para obter a aposentadoria integral, pelas regras propostas na PEC, um trabalhador precisaria contribuir durante 49 anos, uma façanha se considerados fatores como rotatividade e informalidade no mercado de trabalho brasileiro. Com base em dados de 2014 da própria Previdência, segundo os quais cada trabalhador pagou em média 9,1 contribuições naquele ano, o tempo aumenta consideravelmente: “Seria necessário esperar 64,6 anos, depois de iniciar a vida laboral, para completar o correspondente a 49 anos de contribuições”. Suposição irrealista O instituto destaca que a exposição de motivos da PEC não traz explicação sobre a proposta de mudança do cálculo do benefício. “Tudo indica que o raciocínio utilizado foi: subtrair a idade legal de início de trabalho no Brasil (16 anos) da idade mínima de aposentadoria proposta (65 anos) e fazer com que ao resultado dessa diferença (49 anos) corresponda à aposentadoria integral”, analisa. “A suposição, totalmente irrealista para a realidade brasileira, é que a pessoa trabalhadora contribuiu todos os meses, ininterruptamente, no período entre os 16 e os 65 anos, sem nunca ter ficado desempregada, inativa do ponto de vista econômico, na informalidade (isto é, como autônoma sem contribuição previdenciária) ou na ilegalidade (contratada sem carteira). A suposição do início do período contributivo aos 16 anos também desconsidera o princípio de que, nessa idade, a pessoa ainda deveria estar em processo de escolarização e de formação para o trabalho.” Mais informações da própria Previdência mostram potencial excludente da proposta governista. Segundo

Parecer sobre a nova reforma dá previdência elaborado pelos advogados dá FENASSOJAF

EMENTA: PEC 287/16 | Regras alteradas | Inconstitucionalidades e meios de impugnação | Proposta que viola o direito – em exercício – a regras de transição, o ato jurídico perfeito, a vedação ao retrocesso social, o caráter contributivo e a exigência de fundamentação atuarial | Calendário de tramitação | Quadro comparativo A Constituição da República Federativa do Brasil foi promulgada em 1988. De lá para cá, o Regime Próprio de Previdência do Servidor Público (RPPS) previsto em seu artigo 40 foi modificado seis vezes. A primeira mudança veio pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993, enquanto as reformas mais importantes foram as mediadas pelas Emendas Constitucionais nº 20 e nº 41. Não suficiente, a Proposta de Emenda Constitucional nº 287, protocolada em 5 de dezembro de 2016, pretende realizar a modificação mais radical até aqui idealizada. Mais que uma reforma, estabelece uma nova previdência para servidores. O que a substituirá, no futuro, é algo que somente a certeza sobre o tipo de Estado que se deseja responderá. As sucessivas alterações previdenciárias refletem algo mais grave, ligado ao retrocesso de institutos incorporados ao Estado de Direito, no decorrer da matriz liberal-social-democrática que sucedeu ao absolutismo monárquico. No caso brasileiro, a Constituição andou mais rápida que a realidade, retrocedendo antes de concretizar seus desejos originais. Em paralelo, as apostas econômicas dominantes se recusam a dialogar com alternativas para que a vida de todos melhore, conduta turbinada pela apatia das ideologias de esquerda, supostamente aniquiladas pela queda de determinados Estados e o consequente fim da História. O resultado da redução gradativa dos institutos sociais do Estado de Direito é sensível, ameaçando a previdência, o trabalho e a sobrevivência daqueles que não alcançarem os requisitos exigidos, progressivamente mais difíceis de serem atingidos. Em 1988, o tempo de serviço se sobrepunha à exigência de idade mínima no serviço público, até então desnecessária. Incluída a idade mínima de 60 anos para o homem e 55 anos de idade para a mulher, passou-se a se exigir também o tempo de contribuição de 35 e 30 anos, respectivamente, tudo a partir da EC nº 20, de 1998. Na oportunidade, aos servidores que estavam no regime foram exigidos pedágios para manterem aposentadorias e pensões na forma proporcional ou integral. Ao futuro, permitiu-se a criação da previdência complementar. Cinco anos depois, a EC nº 41, de 2003, alterou os critérios de cálculo das aposentadorias e das pensões, com graves prejuízos, como a perda da paridade e o cálculo pela média remuneratória. Aos trabalhadores antigos foram criadas regras de transição com acréscimo de requisitos distribuídos entre idade mínima, tempo de contribuição e carências no serviço público, na carreira e no cargo, para a manutenção de algumas garantias. Aos novos, que ingressaram após a instituição do regime complementar sobrevindo em 2013, o teto de benefício passou a ser o mesmo do Regime Geral de Previdência Social. Diante de algumas arestas, em 2005, 2012 e 2015 foram realizadas alterações pontuais, seguidas pelas constantes reclamações dos governos e dos meios de comunicação de massa, sincronizadas sobre o suposto déficit previdenciário (matéria de muitas divergências e abordagens que apresentam superávit pela seguridade), em nítida preferência aos planos privados de benefício, administrados por instituições financeiras que – há tempos – desejam tais investimentos. Não por acaso, os noticiários atuais dedicam longo tempo à propaganda e orientação sobre a escolha entre múltiplos produtos de seguridade social, ofertados pelos bancos. Trata-se da migração do regime de repartição para o de capitalização; migração parcial, por enquanto. A evidência de que se deseja uma solução menos social à previdência veio com a PEC 287, que afeta todos os servidores, estabelecendo nova transição apenas aos trabalhadores com idade igual ou superior 50 (homens) e 45 (mulheres) anos. Se aprovada a proposta, o que se conhece por requisitos e critérios para aposentadorias e pensões será alterado. A idade mínima para homens e mulheres passará a 65 anos, o tempo de contribuição mínimo é alterado para 25 anos e o patamar inicial dos proventos da aposentadoria será de 51% da média da remuneração contributiva, acrescido de 1% por ano considerado no cálculo. Aqui, um servidor com 65 anos de idade e 35 anos de contribuição receberá 86% (51 + 35) da média, enquanto uma servidora com 65 anos de idade e 30 anos de contribuição receberá 81% (51 + 30) da média. Requisitos de idade e tempo foram equiparados em suas consequências para homens e mulheres, o que significa que ambos precisam trabalhar 49 anos (recolhendo contribuição previdenciária) se desejarem 100% da média remuneratória. Para fecharem 49 anos de contribuição aos 65 anos de idade, devem começar aos 16 anos. As regras de transição anteriores serão extintas. Os servidores estarão sujeitos às novas regras, salvo aqueles que se aposentaram ou preencheram os requisitos para tanto antes da publicação da nova emenda. Os servidores com idade gual ou superior a 50 (homem) e 45 (mulher) anos serão submetidos a uma nova transição que exige 50% a mais de tempo contributivo. A esse grupo, somente aqueles que ingressaram até 31/12/2003 ainda teriam alguma possibilidade de manter paridade e integralidade (sem média), desde que trabalhem 50% a mais do que faltar para o tempo de contribuição de 35 (homem) e 30 (mulher) anos e atinjam, respectivamente, 60 e 55 anos de idade, além de carências no serviço público, na carreira e no cargo. Em até dois anos, os entes federativos devem instituir seus regimes complementares, a exemplo do que foi feito em 2013 pela União, para que os servidores dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios sejam submetidos, indistintamente, ao teto de benefício do RGPS (administrado pelo INSS). O regime de capitalização da previdência complementar é de contribuição (não de benefício) definida. Investe-se no mercado financeiro, realimentando o que resta de esperança no modelo econômico vigente, sujeito a ciclos de recessão indesejáveis e reiterados, com pequenos intervalos entre um e outro. Na capitalização, sabe-se o valor da contribuição, mas não se sabe qual será seu resultado. Aos pensionistas, aplicar-se-á a regra da metade (cota

CCJ da Câmara aprova admissibilidade da PEC da Reforma da Previdência

Após quase 12 horas, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou na madrugada desta quinta-feira (15), por 31 votos a favor e 20 contra, o parecer do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS) pela constitucionalidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 287/16, que trata da reforma da Previdência. O governo teve dificuldades em aprovar a admissibilidade no colegiado. Durante a reunião, diversos partidos da base aliada se manifestaram contrários a pontos da proposta. CCJ da Câmara aprovou a admissibilidade da PEC da Reforma da Previdência por 31 votos a favor e 20 contraFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil Com a aprovação do parecer, a próxima etapa será a criação de uma comissão especial para debater o mérito da proposta, que estabelece que o trabalhador precisa atingir a idade mínima de 65 anos e pelo menos 25 anos de contribuição para poder se aposentar. Neste caso, ele receberá 76% do valor da aposentadoria – que corresponderá a 51% da média dos salários de contribuição, acrescidos de um ponto percentual desta média para cada ano de contribuição. Todos os trabalhadores ativos entrarão no novo sistema. Aqueles que têm menos de 50 anos (homens) ou 45 anos (mulheres) deverão obedecer às novas regras integralmente. Quem tem 50 anos ou mais será enquadrado com uma regra diferente, com tempo adicional para requerer o benefício. Aposentados e aqueles que completarem os requisitos para pedir o benefício até a aprovação da reforma não serão afetados porque já têm o direito adquirido. A medida é uma das principais propostas do Palácio do Planalto para tentar reequilibrar as contas públicas. A estimativa é que as mudanças garantam uma economia de cerca de R$ 740 bilhões em dez anos, entre 2018 e 2027. Críticas A votação da admissibilidade durante a madrugada recebeu fortes críticas de deputados da oposição. “A madrugada é péssima conselheira e inimiga da transparência do Parlamento”, disse o deputado Chico Alencar (PSOL-RJ). A votação também recebeu críticas de partidos da base aliada do governo. “Eu estou votando sim porque estamos votando a admissibilidade, mas na comissão especial eu trabalharei para modificar a proposta”, disse o líder do PROS, Ronaldo Fonseca (DF). Para o líder do PSD, Rogerio Rosso (DF) foi um absurdo o que ocorreu na noite dessa quarta-feira (14). “Essa comissão estava trabalhando há cinco horas, foi pedido que não se suspendesse os trabalhos, isso foi uma falha incrível”, disse. Rosso disse que o partido, integrante da base aliada, votaria a favor da admissibilidade, mas que vai defender mudanças no texto. “O que vai valer é a proposta que nós vamos construir, com emendas e negociações. O que estamos decidindo na CCJ é se queremos ou não discutir a reforma da Previdência”. Idade mínima Os deputados também criticaram a definição de uma idade mínima para a aposentadoria. “No Maranhão, a expectativa de vida é bem próxima dos 65 anos. Além disso, 80% dos aposentados ganham até um salário mínimo e são trabalhadores pobres, não é justo que se peça a eles que estendam suas contribuições”, disse o deputado Ivan Valente (PSOL-SP). Deputados da base aliada e da oposição criticaram a proposta de reforma da PrevidênciaFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O deputado Rubens Pereira Junior (PCdoB-MA) diz que as pessoas não vão nem poder se aposentar. “A proposta aumenta ainda a idade para as pessoas requererem o benefício de prestação continuada da seguridade social de 65 para 70 anos, o que inviabiliza o acesso a esse benefício”, disse. Os deputados também criticaram o argumento do governo de que a Previdência é deficitária. O deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) argumentou que a Previdência não é deficitária e que o governo deveria rever, por exemplo, as isenções tributárias concedidas às empresas. “A proposta retira direitos dos trabalhadores. É um absurdo o que este governo está propondo. È preciso que se resolva isso de outra forma, especialmente cobrando os recursos que foram desviados da conta da Previdência”, disse. Faria de Sá também criticou a Desvinculação de Receitas da União (DRU) que, segundo ele, retira cerca de R$ 120 bilhões por ano do Orçamento da Seguridade Social, comprometendo recursos da saúde e da Previdência Social. “A DRU vai tirar R$ 1 trilhão da seguridade social até 2023. Depois o governo vem dizer que existe déficit. Isso é mentira”, disse. Reunião e acordo A sessão foi marcada por forte embate entre deputados da oposição e da base aliada a respeito do tema. A reunião começou pouco depois das 15h da quarta-feira e foi suspensa pouco depois das 20h, em função do início das votações em plenário. Um pouco antes, governo e oposição chegaram a um acordo que possibilitou a leitura do parecer de Moreira pela admissibilidade da PEC. Pelo acordo, os partidos contrários à admissibilidade da proposta interromperam a obstrução dos trabalhos. Em troca, o governo se comprometeu, caso o parecer de Moreira fosse aprovado, a criar e instalar a comissão especial da PEC somente em 2017, após o recesso parlamentar. A comissão terá o prazo de 40 sessões para apresentar o resultado final dos seus trabalhos. O líder do governo André Moura disse que o acordo firmado com a oposição será cumprido e a comissão especial para avaliar a PEC será instalada apenas em fevereiroArquivo/Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil O acordo foi construído em meio as discussões nos bastidores em torno da sucessão do deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presidência da Casa. A proposta evidencia as disputas internas da base aliada em torno da sucessão de Maia e atendeu, em parte, ao chamado Centrão, bloco informal que reúne cerca de 200 deputados de vários partidos que dão sustentação ao governo federal. O intuito é que a instalação da comissão ocorra após a escolha do novo presidente da Câmara e dos novos líderes partidários, marcada para 1º de fevereiro, evitando que Maia use a instalação da comissão para se fortalecer para disputar a reeleição. Apesar de negar ser candidato, o deputado tem o apoio do Palácio do Planalto. Obstrução Durante a votação do requerimento, a oposição acusou o governo