Ato da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe sobre o uso de e-mail institucional pelos membros e servidores do Poder Judiciário e manifestação nas redes sociais
Confira abaixo o provimento 71/2018: Leia aqui
ASSOJAF RS PARTICIPOU DO XXII ENCONTRO NACIONAL DO COLETIVO JURÍDICO DA FENAJUFE VEJA NOTA SOBRE OS QUINTOS
Ocorreu na semana passada o XXII Encontro Nacional do Coletivo Jurídico da FENAJUFE , onde foram debatidos importantes temas de interesse da categoria entre eles os quintos. A ASSOJAF RS registrou presença no local através de seu presidente Eduardo Virtuoso. Veja a nota técnica elaborada pela advogada Yasmim Yogo, integrante do corpo jurídico do escritório Cesar Brito que assessora a Federação e que participou das visitas aos ministros do STF. A Federação Nacional dos Trabalhadores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União – FENAJUFE em conjunto com a sua Assessoria Jurídica Nacional (Escritório Cezar Britto & Advogados Associados) vêm realizando audiências nos Tribunais Superiores para chamar atenção ao caso dos Quintos. Ocorreram reuniões com as Presidências do STM, TST e TSE, a fim de que esses tribunais não promovessem o corte sem que houvesse julgamento definitivo dos segundos embargos de declaração opostos pelas partes, pela PGR e pelos Amicus Curiae. Já no STF, foram realizadas audiências nos Gabinetes dos Ministros Barroso e Marco Aurélio, bem como com os Ministros Dias Toffoli e Luiz Fux. Em todas as oportunidades, distribui-se memorial elaborado pela AJN, onde foram abordadas as inconsistências do acórdão publicado no dia 10/08/2017, de relatoria do Min. Gilmar Mendes. Em resumo, tratou-se da impossibilidade de efeito retroativo em face das decisões administrativas acobertadas pelos efeitos da decadência administrativa (atos realizados há mais de 5 anos a contar da publicação do primeiro acórdão em agosto de 2015), e também em face das decisões judiciais já transitadas em julgado e sob as quais não caiba mais o recurso específico (ação rescisória). As falas convergiram pela necessidade de se proteger o princípio constitucional da segurança jurídica e da confiança legítima. Também se pontuou a recente decisão do Min. Celso de Mello, do STF, que monocraticamente concedeu tutela cautelar determinando a suspensão da decisão do Tribunal de Contas da União, de modo a não permitir o corte dos quintos da remuneração de um servidor aposentado até que fosse dado o posicionamento final do STF sobre o tema, uma vez que ainda pendente de julgamento dos novos embargos de declaração opostos pelas partes. Essa decisão foi fundamentada em precedentes da Suprema Corte, que entende que os efeitos da coisa julgada material não podem ser atingidos por decisão posterior de inconstitucionalidade pelo STF. Por fim, destacou-se o imenso quantitativo de servidores que iriam ser negativamente atingidos em âmbito nacional. Em todas as audiências, os Ministros comprometeram-se a estudar com atenção o caso, levando-se em consideração os argumentos levados pela Federação, uma vez que se trata de uma questão que abarca o primado da segurança jurídica e de precedentes da Corte. Explicando o funcionamento das listas: Os 9 (nove) embargos de declaração opostos no RE 638.115/CE foram incluídos em pauta de julgamento pela sessão plenária no dia 17/10, à noite, pelo Ministro Relator Gilmar Mendes. Como estão na pauta lista, os EDs serão pautados em todas as sessões até que venha a ser efetivamente julgados. O STF tem um procedimento diverso dos demais tribunais no que se refere ao julgamento por lista. Os processos incluídos nessa modalidade de pauta são apregoados e o relator tem que comentar o seu voto para os demais Ministros poderem se manifestar e também apresentarem seus votos. Também é preciso considerar que as listas, comumente, não costumam ser julgadas em sessão ordinária, uma vez que para tanto precisaria a pauta ordinária ser totalmente cumprida. Por essa razão, é bastante comum essas listas serem formadas ao longo do semestre, de modo que se acumulam e são “inseridas” toda semana nas sessões do plenário até que sejam finalmente julgadas em sessões ordinárias porém, principalmente, nas extraordinárias. Assim, fica a cautela a toda a categoria no sentido de que os recursos poderão ser julgados em qualquer sessão a partir do dia 25/10, sendo importante a pressão e mobilização dos servidores.
Nota oficial do TRT da 4° Região sobre declarações do ministro Gilmar Mendes
Em razão de decisão plenária unânime, o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), diante das agressões verbais que o Ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), dirigiu no dia 21-10-16 a Ministros do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e à Justiça do Trabalho em geral, expressa solidariedade aos que sofreram as injuriosas ofensas e manifesta o seguinte: Os Tribunais e Juízes do Trabalho são órgãos do Poder Judiciário que possuem competência constitucional orientada por valores e objetivos fundamentais da República voltados à efetivação dos direitos fundamentais dos trabalhadores e à instauração de ordem social justa. A Justiça do Trabalho, sobretudo sob as diretrizes normativas que emanam da Constituição de 1988, realiza esforços reconhecidos pela comunidade em geral justamente para contribuir à superação da pobreza, marginalização e desigualdade social que historicamente afligem a população do país. Não passa despercebido que as declarações do senhor Ministro, seja mediante jocosas referências a membros do TST, seja pela acusação de parcialidade da Justiça do Trabalho, surgem no momento em que setores da mídia, agentes públicos e privados patrocinam ações cujo propósito é atingir os fundamentos do Direito do Trabalho e, por extensão, os órgãos da Justiça do Trabalho encarregados de solucionar os conflitos trabalhistas. O retrocesso social e a instauração de ordem econômica em descompasso com os valores e princípios reputados valiosos pelo art. 170 da Constituição Federal é o objetivo dessa ação concertada. O exercício de funções públicas não autoriza possa o agente público macular a dignidade do cargo que transitoriamente ocupa, especialmente quando se trata de agente encarregado de guardar a Constituição. O TRT4, diante da responsabilidade que compartilha com as demais instituições do Poder Judiciário, confia que os agentes públicos pautem sua conduta de acordo com o Direito e o respeito devido às instituições da República, e que a reiteração de agressões como as nominadas importem a reação da Sociedade Civil. Fonte : TRT4